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08/08/2018 |
Fiscalidade de Empresas em Portugal [Business Portugal]
Neste artigo falaremos resumidamente quais são os impostos que se deve estar atento, relativos a Fiscalidade de Empresas em Portugal.
Em geral, a Fiscalidade de Empresas em Portugal se resume nos principais itens:
IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
O IRC é o principal Imposto em frequência anual aplicada as empresas em Portugal.
A taxa Base de IRC é de 21% sobre os resultados Líquidos da operação no exercício/ano anterior pelo qual acresce também a derrama municipal de 1,5% na maioria dos concelhos, sobre o lucro tributável.
Além disso, para valores acima de 1.500.000 (Um milhão e quinhentos mil Euros) de Lucro tributável, há uma tabela adicional crescente que pode chegar até 9%
Sobre Pequenas e Médias Empresas (PME’s) a taxa é reduzida em 17% para os primeiros 15000€ (Quinze mil Euros) de matéria coletável.
Diante do IRC existem diversas situações e contribuições a serem colocadas e uma delas, principalmente a considerar nos primeiros anos da empresa é o PEC – Pagamento Especial por conta, que ocorre quando a empresa não obtém resultado positivo (resulta em prejuízo no exercício, o que é bastante normal em PME’s nos primeiros anos), mas somente é aplicável a partir do 3º ano de atividade.
Atualmente (2018) o PEC tributa em um mínimo de 850€ (Que pode ser pago em até 2 prestações) e este valor pode ser maior diante de maior volume de negócios no período.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
O IVA (VAT) em Portugal é aplicado sobre a Despesa ou Consumo e tributa este valor de taxa percentual “Acrescentado” pelas operações efetuados ao contribuinte.
Trata-se de um imposto que é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista. Assim como não é cumulativo, pois o seu pagamento é fraccionado pelos vários intervenientes do circuito económico, através do método do crédito do imposto.
De forma simplificada, em uma empresa, “credita-se” ao IVA nas operações que custeiam a operação ou compõe a atividade, assim como “debita-se” ao IVA as operações de faturação, vendas de bens e serviços, e etc.
Ao final de cada período, trimestral ou mensal e deve ser liquidada a diferença sobre o saldo positivo (a favor do Estado, diante de maior valor de recolhimento de IVA sobre as vendas da empresa) ou é “guardado” o valor caso o saldo seja negativo (A favor da empresa)
Em Portugal Continental, há apenas 3 taxas percentuais de IVA:
Nas regiões autônomas, Madeira e Açores, as taxas são um pouco menores.
De forma muito simbólica, pode se de passagem dizer que o IVA é semelhante ao ICMS no Brasil.
IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis
O IMT Ocorre sobre as operações / transmissões onerosas sobre propriedade de bens imóveis, ou seja, em operações de compra e venda de casas, lojas, terrenos, arrecadações e etc.
As taxas de base do IMT sobre as devidas operações são:
Em algumas ocasiões, é possível beneficiar-se de isenção de IMT:
Deve-se sempre consultar seu contabilista, a autoridade tributária, o município e todos os possíveis envolvidos em cada tipo de operação para especificar exatamente o tipo de isenção possível e aplicar aos pedidos.
O IMT é semelhante ao ITBI no Brasil.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI Existe em Portugal desde 2003 e há uma certa complexidade na aplicação do mesmo.
A Frequência é sempre anual, mas o cálculo deriva de diversos fatores entre a localização da unidade, a definição de uso da unidade, o valor da mesma, entre outros.
No geral as taxas de base são:
Para ser mais simples o entendimento e ir direto ao ponto, sugerimos o simulador de IMI:
Há um simulador de IMI Disponível diretamente no Portal das Finanças (AT), podendo assim aceder diretamente AQUI
O IMI também está sujeito a considerações de valores percentuais (%) adicionais, assim como algumas situações de isenção, bastante semelhante a regras do IMT:
Especificamente também, referente ao valor patrimonial tributário, se inferior a 125mil€, o IMI também é isento. Por exemplo: na compra de uma primeira casa, como habitação própria permanente, abaixo de 125mil€, o IMI é isento nos 3 primeiros anos.
O IMI é semelhante ao IPTU no Brasil.
I. Selo – Imposto de Selo
O imposto de selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, tendo sido criado por alvará de 24 de dezembro de 1660.
Este sim é um imposto que com o tempo vem se modificando, criando situações de desentendimento e há uma grande quantidade de aplicações, alíquotas, especificidades e observações para se atentar nas operações sobre a Fiscalidade de Empresas em Portugal.
Assim sendo, no próprio portal das Finanças, a quantidade de informação sobre o imposto é imensa!
Há outros impostos a se considerar, seja em âmbito Singular (pessoa) ou específicos, pessoa ou empresa, na Fiscalidade de Empresas em Portugal, abaixo mais alguns itens:
Reforçamos aqui que se deve sempre consultar seu contabilista, para qualquer assunto sobre a Fiscalidade de Empresas em Portugal, sempre observar no portal da autoridade tributária, o município e todos os possíveis envolvidos em cada tipo de operação para especificar exatamente o tipo de isenção possível e aplicar aos pedidos.
Nossos parceiros da PC Contabilidade poderão certamente auxiliar nos passos de cada tipo de situação específica.
A informação resumida neste artigo foi embasada no Guia elaborado pela Deloitte que pode ser consultado AQUI e também há toda informação no portal das finanças.
Fonte: Assessoria