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20/01/2010 16:57
Constituição angolana proíbe pena de morte

O projeto final de constituição tem 244 artigos e será aprovado pela Assembleia Constituinte no dia 21 deste mês.

Luanda – A Constituição da República de Angola, na seção II sobre a Garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais, no seu Artigo 59, proíbe a pena de morte.

O conteúdo, que vem expresso no projeto final da Constituição, dá conta, no seu Artigo 60º, que é igualmente proibida a tortura e tratamentos degradantes.

“Ninguém pode ser submetido à tortura, trabalhos forçados, nem à tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”, refere o documento.

Apesar disso, o Artigo 61º da Carta Magna prevê que são imprescritíveis e não beneficiados por anistia e liberdade provisória, mediante aplicação de medidas de coação processual, o genocídio e os crimes contra humanidade previstos na Lei Internacional.

O projecto final de constituição comporta 244 artigos e será aprovado pela Assembleia Constituinte no dia 21 do corrente mês.


Fonte: Portugal Digital


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