O projeto final de constituição tem 244 artigos e será aprovado pela Assembleia Constituinte no dia 21 deste mês.
Luanda – A Constituição da República de Angola, na seção II sobre a Garantia dos Direitos e Liberdades Fundamentais, no seu Artigo 59, proíbe a pena de morte.
O conteúdo, que vem expresso no projeto final da Constituição, dá conta, no seu Artigo 60º, que é igualmente proibida a tortura e tratamentos degradantes.
“Ninguém pode ser submetido à tortura, trabalhos forçados, nem à tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”, refere o documento.
Apesar disso, o Artigo 61º da Carta Magna prevê que são imprescritíveis e não beneficiados por anistia e liberdade provisória, mediante aplicação de medidas de coação processual, o genocídio e os crimes contra humanidade previstos na Lei Internacional.
O projecto final de constituição comporta 244 artigos e será aprovado pela Assembleia Constituinte no dia 21 do corrente mês.
Fonte: Portugal Digital