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E se houver a tributação de lucros e dividendos? – As vantagens do planejamento tributário [Azevedo Neto Advogados]
Desde o mês de junho, muito se debate acerca dos impactos da reforma tributária pretendida pelo Governo Federal, por meio do Projeto de Lei nº 2337/2021, o qual tramita perante o Congresso Nacional.
Há muita polêmica acerca do projeto de lei em questão, ainda que este ainda esteja em debate no Congresso Nacional e que haja muito a ser discutido e negociado antes de sua aprovação.
Nesse artigo, trataremos acerca das mudanças propostas que mais podem impactar o patrimônio familiar, para que você compreenda a importância do planejamento tributário para a proteção do legado construído.
Para tanto, vamos abordar os seguintes tópicos:
• Um breve resumo da reforma tributária;
• Da tributação de lucros e dividendos;
• Da tributação de investimentos financeiros;
• Da possibilidade de atualização do valor de bens imóveis; e
• Os impactos da reforma no patrimônio familiar.
Um breve resumo da reforma tributária
O projeto de Lei nº 2337/2021 visa alterar a legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e Jurídica, aumentando os valores do imposto a ser pago pela pessoa física.
Tal projeto de lei, proposto em 25.6.2021 pelo Poder Executivo, prevê a mudança de regras do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas
O projeto apresentado reformula o imposto de renda das empresas e das pessoas físicas, incluindo nos investimentos, reduzindo em algumas frentes, aumenta em outras e unificando algumas.
A reforma tributária traz alterações impactantes na tributação de lucros e dividendos recebidos, bem como de investimentos financeiros, os quais impactam diretamente nos negócios da pessoa física e de sua família.
Da tributação de lucros e dividendos
Uma alteração que tem sido objeto de intensos debates é a tributação de lucros e dividendos.
Lucros e dividendos são a remuneração distribuída a sócios, acionistas ou quotistas de uma empresa, em contrapartida ao capital por ele investido para a criação e desenvolvimentos dos negócios. É a distribuição dos resultados da empresa, quando seu faturamento é superior às despesas.
O projeto de lei sujeita à incidência de imposto sobre a renda os lucros e dividendos, devendo ser realizada a retenção na fonte de 20% do valor. Estariam isentos da retenção os lucros e dividendos distribuídos por microempresas ou empresas de pequeno porte até o limite de R$ 20.000,00 ao mês.
Note-se que há 2 requisitos a serem observados para a isenção: (a) que a pessoa jurídica que distribuir os lucros seja micro e pequena empresa; e (b) que os valores mensais recebidos sejam inferiores a R$ 20.000,00 por mês.
Os valores que excederem R$ 20.000,01 serão tributados pela alíquota de 20%. Caso uma pessoa física venha a receber lucros e dividendos de duas ou mais pessoas jurídicas que excedam R$ 20.000,00, também incidirá a tributação.
Hoje, lucros e dividendos são isentos de tributação.
Tal alteração possui impacto representativo para aqueles contratados para prestar serviços por meio de pessoa jurídica que possuam salários superiores a R$ 20.000,00, os quais passariam a ter de recolher imposto sobre a renda.
Também seriam afetados aqueles que constituíram holding patrimonial e fazem retiradas mensais, a título de distribuição de lucros e dividendos, acima de R$ 20.000,00.
Este, talvez, seja o tema mais polêmico da reforma tributária.
Da tributação de investimentos financeiros
Por sua vez, sobre os rendimentos decorrentes de aplicações em fundos de investimento seriam tributados à alíquota única de 15%, por meio de débito na conta corrente mantida junto ao fundo do investimento.
Ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros também seriam objeto de tributação, considerando a alíquota de 15%.
Contudo, nesta hipótese, haverá a isenção, considerando a totalidade das transações da pessoa física, quando a soma não exceder R$ 60.000,00 por trimestre.
Tal alteração poderia impactar investimentos pessoais e familiares de muitas pessoas.
Da possibilidade de atualização do valor de bens imóveis
O projeto de lei, contudo, não trouxe apenas alterações que poderiam implicar no aumento do valor pago a título de impostos.
Ele contém mudanças que atendem à demanda de diversos contribuintes como, por exemplo, ao autorizar a atualização do valor de bens imóveis localizados no Brasil, por meio de notificação à Secretaria da Receita Federal.
De acordo com o projeto de lei, ao se atualizar o valor do imóvel, o contribuinte pagaria imposto sobre a diferença entre o valor do imóvel atualizado e aquele anteriormente declarado, considerando a alíquota de 4%.
Se, hoje, o ganho patrimonial decorrente do ganho de capital tem alíquota de 15% a 22,5% de acordo com o valor, a possibilidade de atualização do valor do imóvel com a incidência de alíquota de 4% certamente representa uma economia fiscal.
Os impactos da reforma no patrimônio familiar
Tratando de apenas 3 dos temas contidos no projeto de lei, notamos que a sua redação pode impactar representativamente o patrimônio familiar.
Seja pela tributação de lucros e dividendos, os quais são recebidos periodicamente pelos sócios de holding patrimoniais, e, mensalmente, por aqueles que trabalham sob a condição de pessoa jurídica.
Seja pela tributação de fundos de investimento, considerando que investimentos financeiros como a caderneta de poupança apresentam rentabilidade baixa, e sempre que possível se opta por investimentos de melhor rentabilidade, considerando o perfil pessoal de cada investidor.
O projeto de lei ainda traz outras alterações que, se consideradas como um todo, possuem o condão de onerar ainda mais o contribuinte e, certamente, o patrimônio familiar!
Ainda que o projeto de lei esteja em discussão no Congresso Nacional, provavelmente, haverá alterações na legislação do imposto de renda que podem impactar no patrimônio familiar.
Importante destacar que o projeto de lei não altera impostos como ITBI e ITCMD, cuja incidência representa custos representativos na aquisição de imóveis e a redução do patrimônio familiar.
Ainda que haja alterações da legislação do imposto de renda, a arquitetura sucessória permanece como uma relevante ferramenta para a preservação do legado familiar!
No planejamento sucessório, proteção patrimonial, continuidade do patrimônio familiar e a preservação da harmonia das relações entre os membros da família ainda serão benefícios possíveis de serem alcançados.
Conhecimento e a assessoria jurídica por profissionais especializados são ferramentas essenciais à construção de seu patrimônio e de sua família!
Fonte: Assessoria
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