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Apoio automático à renda abrange 150 mil contratos em Portugal
O apoio automático à renda, aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, abrange atualmente 150 mil contratos, adiantou o primeiro-ministro, apelando aos inquilinos que confirmem se os senhorios declararam o que deviam à autoridade tributária.
Em declarações aos jornalistas, no final do Conselho de Ministros em que foi aprovada parte das medidas do Programa Mais Habitação, António Costa voltou a explicar que o novo apoio extraordinário à renda, no valor máximo de 200 euros mensais é destinado a arrendatários com taxas de esforço (rendimento mensal afeto ao pagamento da renda) superiores a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS (inclusive), vai ser pago automaticamente.
O apoio à renda – vincou – é “uma medida temporária”, que vigorará nos próximos cinco anos, comprometendo-se o Governo a “trabalhar para que a oferta pública de habitação venha a permitir normalizar o mercado de arrendamento” durante esse período.
O apoio – que se aplica aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2022 – é mensal, não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal até ao limite de 60 meses, sendo que corresponderá a 35% da taxa de esforço nos primeiros 12 meses, descendo para 40% entre os 13 meses e os 36 meses e para 45% entre os 37 meses e os 60 meses.
Trata-se de “uma medida muito desburocratizada” e os inquilinos não terão de solicitar este apoio, que será automaticamente atribuído pelo fisco.
“Para poder ser automático, só podemos trabalhar com os contratos que conhecemos”, que, atualmente, rondam os 150 mil, frisou António Costa.
A estimativa é feita com base nos contratos de arrendamento registrados oficialmente, recordou o primeiro-ministro, sublinhando a importância de os inquilinos confirmarem se os senhorios os registraram junto da autoridade tributária.
O Governo quis criar um “modelo de apoio o mais eficaz e automático possível”, realçou a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, nas respostas aos jornalistas.
Apesar de o decreto-lei que cria o apoio extraordinário à renda prever também o alargamento do Porta 65, programa de apoio ao arrendamento por jovens, o primeiro-ministro não adiantou mais detalhes, porque este “está relacionado com o regime do arrendamento que venha a ser desenhado” e aprovado no Conselho de Ministros do próximo dia 30.
No diploma, prevê-se o alargamento do programa Porta 65 às famílias monoparentais e às situações de quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, desconhecendo-se quantas pessoas serão abrangidas.
Os cinco eixos do Programa Mais Habitação, apresentado pelo Governo no dia 16 de fevereiro e que se encontra em discussão pública até dia 24, são: aumentar a oferta de imóveis para fins de habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação imobiliária e apoiar as famílias.
O Governo entendeu que “não havia razões para adiar as medidas de natureza extraordinária e duração temporária”, nomeadamente o apoio extraordinário à renda e o juro bonificado para créditos à habitação, que foram hoje aprovados em Conselho de Ministros.
Sobre a restante legislação do Programa Mais Habitação, cuja aprovação foi adiada para dia 30, o primeiro-ministro justificou que tal se deveu à “solicitação feita por várias entidades”, nomeadamente pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, “no sentido de se prolongar o período de discussão pública”, que “está a ser “participada e rica”.
António Costa disse ainda que “felizmente” também os partidos da oposição contribuíram com propostas para um “debate de fundo na Assembleia da República”, sobre um “tema relevante” para a sociedade portuguesa.
O valor dos apoios extraordinários às rendas e aos juros dos empréstimos à habitação ascende a 460 milhões de euros.
“Neste momento a estimativa que temos para este pacote de apoios é de cerca de 460 milhões de euros”, referiu o primeiro-ministro, um valor que engloba já alguns dos ajustamentos que foram feitos a estas medidas face à versão aprovada há um mês.
Até Junho
O primeiro-ministro disse que os apoios às rendas e ao crédito à habitação deverão entrar em vigor “o mais tardar” em junho, sendo depois pagos com retroativos a janeiro deste ano.
António Costa explicou que durante a consulta pública das medidas, que decorreu até dia 13, o Governo acolheu algumas das sugestões apontadas, entre elas a retroatividade dos apoios, tendo em conta a duração do processo legislativo.
“Entre a aprovação no Conselho de Ministros, a promulgação pelo senhor Presidente da República, a publicação, a adequação a todos os mecanismos práticos, nós desejamos em junho, o mais tardar, estarmos a pagar”, referiu o líder do Governo.
“Desejaríamos que fosse em maio mas, para que todos estejamos tranquilos, sabemos que, desde já, seja em maio seja em junho, ambas as medidas retroagirão a 01 de janeiro”, reforçou.
Em causa está um apoio às famílias cuja taxa de esforço com a renda supere os 35% e também um apoio a quem tem empréstimo para compra ou construção de casa para compensar o esforço com o pagamento dos empréstimos devido ao aumento das taxas de juro.
Entre as alterações face à versão inicial está o fato de estes apoios retroagirem a janeiro. Além disso, no caso dos juros, ficam abrangidos contratos de empréstimo de valor até 250 mil euros, quando a versão inicial era 200 mil.
Em 24 de março termina a consulta pública do restante programa (que contempla medidas que terão de ser remetidas pelo Governo ao parlamento), que vai a Conselho de Ministros no dia 30 deste mês, seguindo depois para o parlamento.
Em causa estão diplomas que dizem respeito ao alojamento local, vistos ‘gold’ ou arrendamento forçado de casas devolutas, entre outros temas.
O pacote global de medidas foi colocado em consulta pública no dia 20 de fevereiro.
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