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Lei 14.905/24 – Alteração no Código Civil – Padronização de Correção Monetária e Juros [Campos Thomaz Advogados]

A Lei 14.905/24, publicada e vigente a partir do dia 1º de julho, alterou o Código Civil (artigos 389, 395, 404, 406, 418, 772) para o fim de padronizar a aplicação dos índices de correção monetária e de juros nos pagamentos de contratos judicializados que não tenham taxa expressamente prevista ou, ainda, nas dívidas judiciais que tem por origem indenização por perdas e danos