Notícias
- Home
- Associados
- O ilícito na terceirização de…
O ilícito na terceirização de serviços [Paulo Sérgio João Advogados]
Durante muitos anos, o tema da terceirização foi considerado como forma de exclusão social, tratado algumas vezes como terceirização de mão-de-obra, expressão esta incompatível com o trabalho livre e insinuando venda de força de trabalho, ao contrário da prestação de serviços. E, nesta toada, o regime jurídico de trabalho temporário também foi frequentemente confundido, de forma equivocada, com a figura jurídica da terceirização.
Com o advento das Leis nº 13.429 de 2017, que alterou a Lei nº 6.019/74, relativa ao trabalho temporário e inseriu a regulamentação da prestação de serviços, e a Lei nº 13.467 de 2017, que complementou a Lei nº 13.429 relativamente à prestação de serviços, novos padrões de entendimento jurídico se apresentaram de forma objetiva. A partir de então, há lei para sustentar a possibilidade de prestação de serviços por terceiros e, ainda, a contratação de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica na atividade fim.
Dito isto, a previsão expressa em lei para contratação de serviços, deixou claro que há regularidade reconhecida na prática e, portanto, afasta-se, desde então, a ilicitude na contratação de terceiros para prestar serviços. Não se discute mais se o conteúdo contratado pertence a atividade fim ou meio do tomador. Tout court, não se poderia mais questionar a licitude na contratação.
Ocorre, todavia, que a missão protecionista do Judiciário Trabalhista pode muitas vezes resistir ao reconhecimento de situações jurídicas novas e, neste sentido, o STF já decidiu na ADPF 324 quanto à licitude da terceirização sem limites da atividade empresarial. Da mesma forma na ADC 66 o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 129 da Lei nº 11.196/2005 que se refere à prestação de serviços, ainda que pessoalmente, por meio da pessoa jurídica nas atividades intelectuais.
No dia 31 de março, o sítio do TST publicou notícia com a seguinte chamada: “Contratação fraudulenta para burlar legislação afasta tese vinculante do STF sobre terceirização”. Tratou-se de decisão da 7ª Turma, daquela Corte Superior, que considerou fraudulenta a contratação de serviços, por meio de empresa do mesmo grupo, e que teve como objetivo excluir dos trabalhadores os benefícios da categoria dos bancários (Processo: ARR-1258-54.2011.5.06.0006).
O acórdão da lavra do ministro Evandro Valadão deixou de aplicar tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 324 e no tema 725 da Repercussão Geral referente à licitude de terceirização “de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e o empregado da contratada”.
O fundamento trazido diz respeito a procedimento ilícito adotado pela empresa contratante, cuja finalidade foi de excluir os benefícios da categoria bancária, tese que certamente não se aplica, de forma generalizada, na prestação de serviços por terceiros, tanto no modelo de terceirização no seu sentido amplo, como na prestação de serviços prestados por meio de pessoa jurídica.
Paulo Sergio João é advogado e professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
- Publicado a 18 de Abril de 2023
Notícias Relacionadas
A revolução da inteligência artificial no mundo jurídico [Reis Advogados]
A Inteligência Artificial (IA), também conhecida como AI em inglês…
A implementação de sistemas inteligentes de videomonitoramento em portos [Teltex Tecnologia]
A tecnologia de vigilância por vídeo de última geração está…
Vale a pena ter um acordo de sócios nas startups [Tognetti Advocacia]
Quando se trata de abrir uma startup, muitos empreendedores concentram…
Se conectando com a sua audiência [MB68 Agency]
Já sabemos que no cenário corporativo atual, a presença online…
Novo empreendimento no Porto: Lançamento em Vila Nova de Gaia – URBAN 68 [Castaño Martorani]
Castaño Martorani apresenta um novo empreendimento com projeto arquitetônico vanguardista…
Saiba se o visto D7 é adequado para você e sua família [Soul Home Portugal]
O visto D7 é adequado principalmente para aqueles que recebem…
Workshop Imobiliário PORTUGAL SUA CASA retorna ao Brasil: Um Evento Gratuito e Imperdível para quem busca Investir ou Morar em Portugal [Pati Lemos Homes]
Se você está pensando em comprar um imóvel em Portugal,…
Webinar de Lançamento da Missão QSP Summit [Atlantic Hub]
Impulsionando negócios brasileiros para o sucesso global: Missão QSP Summit
O vídeo te vendeu? [MB68]
Como você fez sua última compra online?
Como a Dupla Cidadania pode impulsionar seus negócios [Start! Be Global]
Ter dupla cidadania portuguesa pode ser vantajoso para empreendedores, oferecendo…
O uso de videomonitoramento e análise de dados (analytics) desempenha um papel crucial no cenário do varejo phygital [Teltex Tecnologia]
Um cenário revolucionário está se delineando no universo do varejo…