O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006) foi atualizado em 2023 (pelo Decreto-ei n.º 41/2023), tendo sido introduzida a possibilidade de iniciar, na mesma data, de forma apensada, processos de nacionalidade de requerentes “ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral”. Assim, de acordo com esse dispositivo recentemente incluído na legislação da nacionalidade portuguesa, podem ser iniciados em concomitância processos de vários integrantes da família, com o objetivo de “permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns”.