Notícias
- Home
- Associados
- STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do Valor Venal de Referência e da base imponível do IPTU [Lima, Melo & Franco Sociedade de Advogados]
STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do Valor Venal de Referência e da base imponível do IPTU [Lima, Melo & Franco Sociedade de Advogados]
Em recente julgamento do REsp nº 1.937.821/SP, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a ilegalidade da base de cálculo do ITBI utilizada pelo município de São Paulo, previamente arbitrada com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente pelo município e também afastou a utilização da base de cálculo do IPTU como piso para a tributação.
Segundo o STJ, a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, a qual goza de presunção de ser condizente com o valor de mercado do imóvel. No entanto, ficou assentado que essa presunção pode ser afastada pelo fisco municipal através instauração de processo administrativo próprio.
O julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, tendo sido firmadas as seguintes teses
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Dessa forma, essa decisão deverá ser observada pelos Tribunais de Justiça e juízes de primeira instância.
Assim, caso os tabeliães e/ou os oficiais de registro de imóveis venham a exigir o ITBI valendo-se a base de cálculo do IPTU ou do valor venal de referência, tal medida deve ser repelida por meio de mandado de segurança, por meio do qual o judiciário, certamente, assegurará que a tributação seja levada a efeito utilizando-se o valor da transação como base de cálculo do ITBI.
Por fim, entendemos que aqueles contribuintes que pagaram o ITBI sobre a base majorada poderão buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente, observado o quinquênio prescricional.
Leonardo Franco de Lima Felipe de Moraes Franco
- Publicado a
Notícias Relacionadas
Volvo Trucks promove segurança rodoviária junto dos jovens [Nors]
A Nors Trucks and Buses Portugal está a promover o…
Quanto custa um serviço de concierge? [The Life Curators]
A pergunta sobre quanto custa um serviço de concierge é…
Resumo da análise semanal [Ebury Bank]
Resumo da análise semanal (01/06).
Proposta de Emenda à Constituição para o Fim da Escala 6×1 [DDSA Advogados]
A discussão sobre a redução da jornada semanal de trabalho…
A assistência pessoal como infraestrutura invisível da liderança [The Life Curators]
Em um mundo cada vez mais acelerado, a liderança contemporânea…
A fadiga de decisão está matando sua estratégia [IC Educ]
Seu time de alta liderança participa de 8 reuniões por…
Bison Bank lança a primeira stablecoin emitida por um banco português e redefine os pagamentos internacionais [Bison Bank]
Em maio, o Bison Bank reforçou a sua posição na…
A solidão do CEO na era da hiperconectividade [The Life Curators]
Vivemos em uma era marcada pela comunicação constante. Mensagens instantâneas,…
O mais novo lançamento em Matosinhos – Urban Terraza [LCM International Realty]
O Urban Terraza é um novo empreendimento residencial, próximo ao…
O que significa viver bem hoje? [The Life Curators]
A pergunta sobre o que significa viver bem sempre acompanhou…
Você acha que controla o seu negócio? [IC Educ]
Toda semana, você senta na reunião de liderança com a…
Iran War – Webinar: O que as consequências da crise iraniana significam para os mercados [Ebury Bank]
A guerra com o Irã abalou os mercados globais, provocando…











