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Novas Regras Para BDRS [BMA Advogados]
Passados dez meses da edição da Resolução CVM nº 3, de 11 de agosto de 2020, que modernizou a regulamentação dos Brazilian Depositary Receipts (BDRs), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 14 de junho de 2021, a Audiência Pública SDM nº 03/21 com o objetivo de introduzir novas regras aplicáveis aos BDRs.
A minuta de Instrução, que foi divida em duas partes, tem a primeira (“Minuta A”) com conteúdo similar à Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, que se pretende revogar, enquanto a segunda parte (“Minuta B”), propõe a edição de novas normas e alterações pontuais, como, por exemplo, na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
Segundo o edital, a autarquia propôs a nova consulta pública frente às inadequações e fragilidades percebidas no arcabouço regulatório em discussões recentes conduzidas pelas áreas técnicas e pelo Colegiado no âmbito de requerimento de registro de emissores e ofertas. Os casos mais significativos e que contribuíram para a iniciativa de modernização das regras de BDR dizem respeito às ofertas da Aura Minerals, Navios South e G2D.
Além de promover aprimoramentos e inovações pontuais nas normas atualmente existentes, por meio das minutas a CVM pretende:
substituir o conceito de “companhia aberta ou assemelhada” pela enumeração dos atributos que tornam um emissor passível de ter valores mobiliários de sua emissão como lastro de BDR;
dar maior clareza quanto ao papel esperado dos reguladores estrangeiros que atuam sobre as jurisdições em que os valores mobiliários que serão admitidos como lastro de BDR são negociados;
redefinir as prerrogativas e exigências aplicáveis aos Níveis I, II e III dos programas de BDR de modo que sua oferta pública no Brasil esteja mais aderente a medidas de proteção de investidores;
prever exigências para obtenção do registro de emissor estrangeiro pela CVM que sejam efetivas e comuns a todos os emissores, independentemente da localidade de seus ativos e de origem de receitas; e
instituir um regime de prestação de informações por parte de entidades de investimento que seja compatível com a natureza desses emissores.
As sugestões e comentários à audiência pública poderão ser encaminhados até o dia 30 de julho à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da CVM, pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0321@cvm.gov.br.
Fonte: BMA Advogados
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