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Dicas para degustar o melhor na importação de vinhos [RF Consultoria Jurídica]

Na contramão da recessão resultante da pandemia do coronavírus, o mercado de vinhos no Brasil degustou uma alta de 31% em 2020.  Ao todo, foram 501,1 milhões de litros comercializados em 2020 contra 383,9 milhões de litros no ano anterior.

De acordo com os dados da Ideal Consulting, empresa de auditoria de importação e inteligência de mercado, o primeiro semestre de 2020 registrou um consumo de 2,37 litros por brasileiro com idade acima de 18 anos por ano contra 2,13 litros em 2019, ou seja, um aumento de 11%. O consumo per capita é ainda maior quando se analisa apenas os números de abril a junho de 2020, ele foi de 2,81 litros por habitante maior de 18 anos, um amento de 39% se comparado com igual período de 2019. Dessa forma, somente em 2020, o aumento do consumo per capita foi de 72% na comparação com primeiro trimestre do ano.

O crescimento no consumo pode ser corroborado pelos dados da balança comercial do Ministério da Economia mostram que as importações de vinho no Brasil, em volume, cresceram 26% em 2020. No primeiro trimestre de 2021, ficaram 34% maiores que nos mesmos meses do ano passado, com os vinhos chilenos, portugueses e argentinos liderando as compras. 

O aumento na procura seguiu firme a despeito dos preços bem maiores com que muitos desses produtos passaram a cruzar a fronteira do Brasil. Desde o início do ano passado, o dólar, hoje negociado perto de R$ 5,70, já subiu 42%, e o real é uma das moedas que mais perderam valor no mundo. Isso significa que não só o dólar e o euro ficaram mais caros para os brasileiros, como também o peso chileno, o peso uruguaio e o rand sul-africano, por exemplo, todas elas moedas de países que também embarcam vinhos para cá. 

Além disso, o comum é que as exportações de vinhos sejam negociadas sempre em dólar, independentemente do país de origem e de seus preços internos, de maneira que o peso da conversão do preço de compra para o real, na hora de trazer para o Brasil, deixou vinhos do mundo todo igualmente mais caros. 

Mais um sinal de que o segmento de vinhos importados vem passando ileso pelas crises econômicas, especialmente no Brasil, são os dados da plataforma Search, da LogComex empresa especializada no desenvolvimento de soluções tecnológicas para a cadeia de comércio exterior. De acordo com a plataforma, de 2019 para 2020 houve um aumento de 78% no volume importado do produto pelo país. 

Para importar, é importante ter a assistência de um profissional adequado e capacitado para realizar a classificação fiscal deste e de qualquer outro produto. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão público que tem a competência de analisar tudo o que for relacionado a produtos de uso agropecuário, obras de madeira, azeites, plantas vivas, flores, frutas, vinhos e bebidas em geral. Dependendo da complexidade do item, ele pode ser enquadrado em diversos procedimentos que são descritos na Instrução Normativa 51/2011 e pode, inclusive, chegar a necessitar de licença de importação prévia ao embarque. 

No caso do vinho, o enquadramento é feito dentro do Procedimento I para todos os NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), o que permite que a análise seja feita após o embarque da mercadoria, desde que a relação de documentos seja devidamente apresentada.

Importante destacar que, quando se analisa o NCM mais utilizado atualmente pelos importadores de vinhos (2204.21.00), há uma incidência de 27% de Imposto de Importação (II), 10% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 9,65% de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e 2,1% de Programa de Integração Social (PIS).

Preliminares na importação

Antes de mais nada, o futuro importador deve saber os registros exigidos e ir em busca de obtê-los. Para uma empresa importar e comercializar vinhos ela deve dispor, de antemão, de um CNPJ com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) voltada para a atividade. 

Com isto em mãos, como qualquer empresa que queira atuar no comércio exterior, ela deve entrar com um processo de habilitação na Receita Federal. Assim, a empresa em questão conseguirá o registro no RADAR/SISCOMEX e só então poderá realizar negócios internacionais. 

Após finalizar o passo anterior, a empresa interessada na importação do insumo solicita junto ao Ministério da Agricultura um pedido de registro que deve ser solicitado via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Além disso, é necessário o cadastro de um requerimento de importação no Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (Sigvig).

Os documentos exigidos no processo de importação de vinhos 

Se tratando de documentos, é extremamente importante manter a atenção redobrada. Qualquer erro no preenchimento ou entrega pode gerar custos extras ou, até mesmo, inviabilizar a importação. 

 

Documentação exigida pelo  Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro no processo consta no anexo XLI da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. São elas:

1. Certificado do Registro do estabelecimento importador, quando não disponível a verificação eletrônica automática; 

2. Certificado de Origem e de Análise do produto; 

3. Certificado de Tempo de Envelhecimento, quando for o caso; 

4. Certificado de Inspeção de importação que autorizou a comercialização do produto dentro do período que o dispense de coleta de amostra, quando for o caso; 

5. Termo de Depositário, quando for o caso; 

6. Autorização para dispensa de coleta de amostras, emitido pelo Setor Técnico da SFA/ UF, nas situações previstas na alínea “a” do item 3.5 deste Anexo; 

7. Comprovante da tipicidade e regionalidade do produto, quando for o caso; 

8. Comprovante da indicação geográfica do produto, quando for o caso; 

9. Documentação Aduaneira da mercadoria (LI, LSI ou DSI); ANEXO XLI INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 

10. Fatura Comercial (Invoice); 

11. Conhecimento ou Manifesto de carga; 

12. Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional – DAT

Cada documento listado acima possui diretrizes específicas para preenchimento. Por exemplo, o certificado de origem e de análise deve ser emitido por órgão oficial ou oficialmente credenciado junto ao Ministério da Agricultura do Brasil no país de origem do vinho. 

Essas determinações costumam dificultar o processo, pois exigem que o exportador conheça e siga as normas brasileiras. Por isso, é sempre bom ter cautela e contar com a ajuda de profissionais, como despachantes aduaneiros e empresas especializadas.

 

Impostos incidentes na importação

No Brasil temos diversos impostos que incidem sobre a atividade importadora, e no caso da importação de vinhos não seria diferente. A importação deste produto está sujeita aos impostos listados abaixo: 

1. II – Imposto de Importação

2. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

3. PIS – Programa de Integração Social

4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

5. ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

 

Custos na origem, ou seja, desde o exportador até o embarque do produto: 

• Despacho aduaneiro;

• Embalagem de embarque;

• Documentos;

• Transporte interno da fábrica do exportador até o aeroporto ou porto de embarque;

• Armazenagem.

 

Custos internacionais, isto é, do local de embarque da mercadoria até sua chegada no local de destino:

• Frete internacional;

• Seguro internacional.

 

Custos no Brasil, em outras palavras, custos obtidos entre o momento de armazenagem no aeroporto ou porto até a chegada no local onde o importador está situado:

• Despacho aduaneiro no Brasil;

• Taxas Siscomex 

• Impostos na importação;

• Documentos;

• Marinha mercante – taxa de 25% sobre frete e capatazias;

• Taxas do frete internacional;

• Despachante aduaneiro;

• Armazenagem;

• Transporte interno do aeroporto ou porto até o local do importador.

 

Principais países fornecedores de vinhos para o Brasil

O alto consumo e o potencial de crescimento do mercado brasileiro são estimulantes para importadores, produtores e traders de países como Portugal, Espanha, Itália, Argentina e Chile, interessados em aproveitar o bom momento.

Os países da América Latina são os principais fornecedores de vinho para o Brasil (56%), seguidos da União Europeia (41%). O país que mais exporta para o Brasil é o vizinho Chile, que proporcionou 39% das garrafas importadas. As variedades Cabernet Sauvignon, Sauvignon Blanc e Carménère são as que mais chegam até nós.

Ainda na América Latina, Argentina (15%) e Uruguai (2%) também são importantes parceiros para o Brasil, com a exportação dos vinhos de uvas Malbec e Tannat. Portugal é o país que mais se destaca na União Europeia, com 12% do total geral de importações, com destaque para o vinho do Porto e o ascendente vinho verde. Na sequência, França e Itália fornecem cada um 11% dos vinhos importados pelo Brasil, e 7% é proveniente da Espanha .

Diante desse cenário, fica evidente que o mercado de vinhos no Brasil gera, cada vez mais, oportunidades de negócios e lucros para comerciantes e importadores, tornando-se um o momento certo para os empreendedores realizarem boas aquisições e conquistarem o mercado interno!  

 

Uma empresa de consultoria aduaneira pode ajudar as empresas importadoras neste segmento

 

Começar a importar vinhos pode ser tentador visto a alta no consumo, porém devemos lembrar que o comércio exterior merece uma atenção especial. Seus processos demandam tempo, conhecimento e especialização. Um apoio durante a importação é essencial desde a emissão da nota fiscal de importação até a gestão integrada do seu estoque. 

Sabendo disso, é importante que as empresas que atuam com importação, além de investir em conhecimento para seus funcionários, invistam também em uma consultoria especializada que tornem o processo mais simples e rápido. 

Desta forma a RF Consultoria Aduaneira pode ajudar a sua empresa em todo este processo de importação de vinhos. 

Um brinde aos ótimos negócios!

 

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Fonte: Assessoria

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