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Informativo BMA | Societário: CVM atualiza norma sobre fatos relevantes e revoga Instrução 358 [BMA Advogados]
CVM atualiza norma sobre fatos relevantes e revoga Instrução 358
A CVM editou ontem, dia 23, a Resolução 44, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, em substituição à Instrução 358. A Resolução 44 entra em vigor no próximo dia 1º de setembro.
De acordo com a Autarquia, a nova norma alinha a regulamentação à jurisprudência da CVM formada na análise de casos envolvendo acusações por uso indevido de informações privilegiadas e traz maior clareza na aplicação de presunções relacionadas a tais casos, com a indicação do conteúdo de cada presunção, a quem se aplica e em que circunstâncias.
As principais mudanças envolvem presunções de acesso à informação privilegiada e vedações autônomas a negociações de insiders antes da divulgação de informações contábeis.
A norma introduz um período de vedação autônoma à negociação de valores mobiliários por parte de acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal, antes da divulgação de informações contábeis trimestrais e demonstrações financeiras anuais. Esse chamado período de black out foi mantido em 15 dias antes da divulgação das informações financeiras, mas a vedação passa a ser absoluta, independentemente do conhecimento, por tais pessoas, do conteúdo das referidas informações, normatizando o que já era uma tendência de abordagem por parte da área técnica da CVM.
A resolução também promove flexibilizações nos critérios que devem ser atendidos pelos planos individuais de investimento ou desinvestimento, tornando possível o afastamento das presunções e vedações previstas na norma.
Por conta dos comentários recebidos pela CVM na Audiência Pública 06/20, foram realizados os seguintes ajustes na minuta originalmente proposta pela Autarquia: (i) a exclusão dos membros de comitês técnicos e consultivos da previsão de presunção de acesso à informação privilegiada e da vedação autônoma à negociação de valores mobiliários; (ii) o afastamento das presunções e vedações em relação a operações compromissadas; (iii) a flexibilização de presunções e vedações em relação a determinadas negociações realizadas por instituições financeiras e pessoas jurídicas de seu grupo econômico, no curso normal de seus negócios; e (iv) a previsão de que negociações de fundos de investimento exclusivo são presumidas como decididas sob influência do cotista, passando a ser admitida a prova em contrário.
O BMA participou do processo de Audiência Pública e teve parte de seus comentários acatados na Resolução, confirmando a importância da participação ativa no processo de regulação.
Apesar de as mudanças estarem centradas na negociação de valores mobiliários por parte de insiders, a CVM optou por editar uma nova resolução, aproveitando a oportunidade para promover ajustes formais, sem impacto relevante de conteúdo, que se inserem no esforço de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto 10.139.
Segundo a CVM, a mudança traz mais clareza e previsibilidade aos agentes de mercado, já que o alcance e a interpretação da norma passam a ser menos dependentes do conhecimento de um corpo de decisões proferidas em casos concretos ao longo do tempo e mais diretamente acessíveis a partir da leitura de seu conteúdo.
Fonte: BMA Advogados
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