Notícias
- Home
- Associados
- Interferência mínima na manifestação da autonomia da vontade coletiva [Paulo Sérgio João Advogados]
Interferência mínima na manifestação da autonomia da vontade coletiva [Paulo Sérgio João Advogados]

Paulo Sergio João
Já há algum tempo o Judiciário trabalhista tem atuado na intervenção do conteúdo de cláusulas normativas, procurando coibir abusos e estabelecer limites necessários a fim de que sejam respeitadas as garantias mínimas nas relações do trabalho e no exercício da manifestação da liberdade de associação e de negociação. Com a Lei nº 13.467/17, chamada reforma trabalhista, a nova redação do artigo 8º, incluindo o §3º, trouxe dúvidas da sua extensão de aplicação com questionamentos daqueles que consideravam necessária a interferência sem limites do Judiciário trabalhista.
Tratar de intervenção mínima implica (1) a restrição do poder normativo e (2) o respeito que o judiciário deve ter quanto negociado pelas partes envolvidas na solução do conflito coletivo.
Relativamente ao poder normativo, o Judiciário trabalhista ao longo dos anos de intervenção criou os chamados precedentes normativos, considerados como regras aplicáveis em qualquer situação em que houvesse impasse nas negociações coletivas e em que a solução fosse judicializada e levada para julgamento. É claro que os precedentes funcionaram (e de certa forma ainda funcionam) como forma de pressionar a solução amigável pois sabidamente os tribunais já haviam formado, de modo patronizado, convicção da melhor solução normativa.
Com a reforma trabalhista acentuou-se o fortalecimento das negociações coletivas, estimulando a responsabilidade dos agentes negociadores quanto ao conteúdo do negociado, estabelecendo, eventualmente, poder residual do judiciário para, quando demandado, analisar a cláusula normativa, supostamente violadora de direitos trabalhistas. Em palavras outras, o prestígio é do negociado antes de tudo.
Em se tratando de negociação coletiva, os requisitos de validade estão circunscritos na capacidade do grupo ou do sindicato de negociar, capacidade esta que decorre da outorga de poderes em assembleia dos interessados; na forma do instrumento coletivo e o conteúdo que, por evidente, não poderia dispor de garantias individuais.
Na atualidade, após a reforma trabalhista ter tornado facultativa a contribuição sindical, é usual que os sindicatos insiram nas normas coletivas negociadas, contribuição assistencial ou outra qualquer com a mesma finalidade, isto é, compensar a ausência da contribuição sindical e vincular trabalhadores não filiados ao sindicato ao pagamento da contribuição a fim de que os benefícios negociados sejam estendidos aos não associados à entidade sindical.
Esta situação final coloca a representação sindical à beira de um conflito existencial: se ainda guarda a representação histórica decorrente do monopólio cartorial da unicidade sindical, deverá necessariamente aceitar que as negociações atendem a sindicalizados e não sindicalizados ou, ao contrário, se quiser impor a exclusão de não sindicalizados à força dos benefícios da norma coletiva negociada, deverá admitir que, então, outros sindicatos sejam formados e que disputem no espaço de trabalho maior representatividade, de acordo com a Convenção 98 da OIT.
E neste tema da imposição de contribuição assistencial os tribunais trabalhistas têm decidido pela rejeição de imposição de cobrança a trabalhadores não associados, aplicando o teor do Precedente Normativo 119, do TST.
Enquanto a estrutura sindical estiver baseada na unicidade sindical parece que não evoluirá essa forma de custeio dos sindicatos.
Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2022, 8h00
Fonte: ConJur
- Publicado a
Notícias Relacionadas
LCM International Realty: Conheça o Condomínio Fechado Malaposta: Habitação Moderna em Braga
O condomínio fechado Malaposta surge como uma nova referência em…
Mental One: Comunicação empática: ferramental-chave para ambientes corporativos saudáveis
Em um cenário corporativo cada vez mais voltado para relações…
Virgínia Haag: Se Comunicar com Clareza Não te Torna uma Pessoa Difícil — Te Torna uma Pessoa de Impacto!
Você já percebeu que, muitas vezes, ser uma pessoa objetiva,…
The Life Curators: Dia de Portugal e a Vitória na UEFA: Um Orgulho Nacional com Futuro Promissor
No dia 10 de junho celebramos o Dia de Portugal,…
Conexão Europa Imóveis: Como Investir no Turismo em Lisboa
O setor de turismo em Lisboa vive um dos seus…
Mental One: Performance Sustentável: Como Equilibrar Alta Performance com Bem-Estar Emocional
Em um mundo corporativo cada vez mais acelerado e exigente,…
Soul Home Portugal: Justiça portuguesa reconhece urgência em processo de nacionalidade para requerente de 86 anos
Os tribunais portugueses confirmaram mais uma decisão que reconhece a…
Lifetime Investimentos: Wealth Planning: Tendências Globais em Gestão de Patrimônio
Investir bem vai além de buscar performance. É construir um…
Conexão Europa Imóveis: Viver em Santos: charme lisboeta com conforto moderno
Santos, um dos bairros mais charmosos e históricos de Lisboa,…
The Life Curators: A força da diversidade global: como a contratação remota transforma a cultura da the life curators
No mundo contemporâneo dos negócios, onde a flexibilidade e a…
Start! Be Global: Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas em 2025
O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas…
Ebury Bank: O dólar está perdendo sua supremacia?
A dominância do dólar no cenário financeiro global está passando…