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Lei de Estrangeiros em Portugal em 2022: confira as mudanças [Nacionalidade Portuguesa Assessoria]
A Lei nº 23/2007, também conhecida como a Lei de Estrangeiros em Portugal, foi criada em 2017 para estimular a imigração em terras lusitanas e facilitar os processos para aqueles estrangeiros que já residem no país.
Ao longo dos anos, a Lei de Estrangeiros em Portugal sofreu várias alterações e continua sendo o norteador de alguns aspectos práticos da vida do estrangeiro no país.
No dia 04 de agosto de 2022, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a nova Lei de Estrangeiros em Portugal. As novas mudanças no texto vão impactar positivamente a vida dos imigrantes em Portugal. Confira abaixo!
O que é a Lei de Estrangeiros em Portugal?
A Lei de Estrangeiros em Portugal foi criada para regulamentar os principais procedimentos e regras relativos à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no país.
A nova regulamentação permite agilizar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de pedidos de vistos e de autorização de residência.
Mas vamos ao que interessa: o que mudou de fato? Quem foi beneficiado?
Quais são as mudanças na Lei de Estrangeiros em Portugal em 2022?
Entre outras medidas, a nova Lei de Estrangeiros em Portugal prevê criar um visto para a procura de trabalho, facilitar a obtenção de visto de residência aos estudantes estrangeiros que frequentam o ensino superior em Portugal, atribuir um visto de residência ou estadia temporária aos nômades digitais, facilitar a emissão de vistos para os cidadãos da CPLP, acabar com o regime de quotas para a imigração.
Visto para procura de trabalho em Portugal
A alteração mais comentada na Lei de Estrangeiros em Portugal que facilitou a vida dos estrangeiros que pretendem morar no país é a criação do visto para procurar emprego em Portugal.
Os estrangeiros que não têm nacionalidade portuguesa e querem procurar emprego para se mudar para o país, poderão tirar este visto que será válido pelo período de 120 dias, podendo ser estendido para mais 60 dias.
Ou seja, ao longo de até 6 meses, você terá sua estadia legalizada no país para encontrar um emprego e poder se estabilizar, sendo possível o reagrupamento de familiares do titular do visto.
Claro que existem alguns requisitos para conseguir o visto para procurar trabalho em Portugal.
Um deles é que a pessoa comprove meios de subsistência no país enquanto estiver procurando emprego, ou seja, que venha com dinheiro o suficiente para sobreviver enquanto não estiver empregada. O valor exato ainda não foi divulgado.
Outro requisito é que a pessoa não apresente “riscos de segurança” ao país ou tenha sido condenado por algum crime que, em Portugal, tenha pena superior a um ano.
Segundo a nova lei migratória, também deverá ser obrigatório ter uma passagem de volta comprada, caso a pessoa não consiga emprego após o período máximo de 180 dias
.Depois de conseguir o emprego, a pessoa deve levar seus documentos e o contrato de trabalho ao SEF para dar entrada na sua autorização de residência.
Facilitação do visto para estudantes do ensino superior
Para quem vai cursar ensino superior em Portugal, a emissão do visto de estudante será mais rápida, pois o comprovante de matrícula em uma universidade portuguesa será o suficiente para a aprovação do pedido.
Assim, elimina-se a necessidade de passar pela etapa do parecer prévio do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), que aumenta em cerca de dois meses o tempo de espera pelo visto.
Visto de estadia temporária e de residência para trabalhadores remotos
Para os nômades digitais, ou seja, pessoas que podem trabalhar remotamente, é normal utilizar o visto D2 ou o visto D7 para permanecer em Portugal.
Agora, há a possibilidade de concessão de visto de estadia temporária e de residência específica para esse tipo de trabalhador.
Outra modificação da Lei de Estrangeiros em Portugal é beneficiar os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que são os cidadãos nascidos em Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
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