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Qual o melhor investimento? Mercado financeiro ou planejamento sucessório: qual tem a melhor rentabilidade? [Azevedo Neto Advogados]
Em nossos artigos, conversamos muito sobre planejamento sucessório, societário e tributário para que você entenda os benefícios ao seu patrimônio pessoal e familiar.
Não há dúvidas, investir no planejamento, seja ele sucessório, societário ou tributário, é um investimento no seu futuro e de sua família, minimizando os riscos decorrentes da instabilidade político-econômica brasileira que podem impactar em seu patrimônio.
Nesses artigos, uma dúvida muito comum de nossos clientes é qual a diferença entre tais tipos de planejamento, como saber qual planejamento é o mais adequado para mim, meus negócios e a manutenção do legado que quero deixar para minha família?
Nesse artigo, vamos tratar acerca das diferenças entre cada tipo de planejamento e entender como eles podem se complementar:
• Agregando benefícios: um conceito geral;
• O Planejamento Societário;
• Combinando Ingredientes: O Planejamento Tributário;
• Construindo um time: O Planejamento Sucessório;
• Devo fazer o planejamento sucessório??; e
• Qual a rentabilidade do investimento na arquitetura sucessória?
Agregando benefícios: um conceito geral
Para que você entenda melhor como essa conjunção de benefícios, basta imaginar a receita de um bolo, os ingredientes podem existir por si só como farinha, açúcar, ovos, manteiga e fermento, assim como serem parte de outras receitas.
Juntos os ingredientes podem se transformar em um bolo e quando combinados com outros ingredientes, como chocolate, por exemplo, podem resultar em um delicioso bolo de chocolate!
Para aqueles que tem uma afinidade maior aos esportes coletivos, como o futebol um bom jogador, sozinho, por exemplo, um centro avante, pode não ter o talento necessário para vencer um jogo, mas quando seu talento é combinado com de outros jogadores como os laterais e zagueiros, juntos, tem o potencial de vencer um jogo.
Ou seja, o planejamento societário, por si só, é como um jogador ou um ingrediente de seu bolo individualmente, mas quando combinado realizados de acordo com finalidades específicas e combinados com determinadas estratégias resultam no planejamento sucessório ou tributário.
Podemos dizer que o planejamento sucessório ou tributário resulta da combinação de ingredientes ou do trabalho de diversos jogadores, em diferentes posições no campo.
Agora que que você já entendeu, de forma genérica, a dinâmica da interação entre as diferentes espécies de planejamento, vamos aplicar esse conceito ao planejamento societário, sucessório e tributário.
O Planejamento Societário
O planejamento societário é um dos ingredientes que compõem o planejamento sucessório e tributário.
O planejamento societário consiste na elaboração e estruturação de documentos como contrato social, acordo de sócios, estatuto social e outros que tem como objetivo especificar direitos e obrigações de cada um dos sócios, acionistas e/ou investidores (https://azevedoneto.adv.br/empreendedorismo-e-o-planejamento-societario-saiba-como-e-possivel-proteger-o-seu-patrimonio-pessoal/).
Assim como um bolo deve se seguir uma receita ou os jogadores de futebol tem de obedecer às regras do jogo, os sócios, acionistas e/ou investidores tem de obedecer a determinadas regras. Regras estas determinadas nos documentos societários.
Você deve estar pensando: “Mas para que tantas regras??? Estou abrindo a sociedade com meu melhor amigo, meu parceiro de infância e, nós dois queremos o sucesso do negócio!”
Os contratos societários existem para que todos os envolvidos em um negócio, diante das mudanças de mercado e das relações pessoais, evolução do negócio, tenham conhecimento de seus direitos e obrigações.
Todo empreendimento ou negócio é dinâmico e depende de fatores que independem de nós, como a política econômica e tributária, as mudanças do mercado consumidor e o desenvolvimento tecnológico.
Necessidade de novos aportes de dinheiro para o desenvolvimento das atividades, ingresso de investidores, definição de política negócios, critérios para a contratação de empregados e novos administradores, os procedimentos para ingresso de novos sócios, alienação de participação no capital social e saída ou exclusão de sócios, tudo isto pode ser objeto de acordo de sócios ou acordo de acionistas.
A verdade é que quando há conflito entre sócios, desejando um deles sair da sociedade, pode ser muito difícil para as partes ter o discernimento e bom senso necessário para resolver a questão de forma amigável. Neste momento, a definição prévia de regras é benéfica a todos, pois traz as ferramentas necessárias à resolução do conflito e manutenção da harmonia da relação.
Ao falarmos de empresas familiares, tais conflitos podem ser agravados pelas relações familiares envolvidas!
O planejamento societário define ainda, de acordo com a necessidade de cada caso, a estrutura societária adequada, ou seja, se há necessidade de uma holding patrimonial, qual o melhor tipo societário a ser adotado (sociedade limitada, sociedade anônima ou sociedade simples), dentre outras.
Combinando Ingredientes: O Planejamento Tributário
Quando falamos em planejamento societário, esclarecemos que ele inclui a definição da estrutura societária que se adequa às necessidades e interesses dos envolvidos, podendo incluir uma estruturação tributária, para não se pagar mais impostos e tributos do que o necessário.
O planejamento tributário pode ser definido com um conjunto de estratégias, ações e estudos com o objetivo de reduzir a carga tributária de uma empresa ou grupo empresarial de forma legal.
Em outras palavras, observada a legislação aplicável, determinar a estrutura societária que permite a nossos clientes pagar menos impostos, de acordo com os seus negócios.
A estrutura a ser adotada depende da área de negócios, se seu foco é no mercado imobiliário, na indústria de alimentos ou no comércio.
Podemos dizer que o planejamento societário combinado com o planejamento tributário, assim como os ingredientes de um bolo ou um time jogando em harmonia, beneficiam os sócios.
Construindo um time: O Planejamento Sucessório.
O planejamento sucessório, por sua vez, pode ser definido com um conjunto de medidas empreendidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos previamente ao falecimento do titular de bens, podendo focar na transferência eficaz do patrimônio e da gestão dos negócios, economia tributária na sucessão ou proteção patrimonial, de acordo com o perfil de negócios de cada família (https://azevedoneto.adv.br/mitos-e-verdades-sobre-o-planejamento-sucessorio/).
Podemos dizer que, na prática, o planejamento sucessório é a combinação do planejamento societário e tributário com foco na sucessão hereditária (https://azevedoneto.adv.br/o-que-e-o-planejamento-sucessorio-e-quais-os-seus-beneficios/).
Seria como combinar 2 jogadores ou mais de um time de futebol para obter um ataque ou defesa mais eficaz ou os ingredientes de um bolo para torná-lo mais saboroso!
É investir para que parte de seu legado familiar não seja perdido em meio aos impostos e custos envolvidos no processo de sucessão, seja ela judicial ou extrajudicial (https://azevedoneto.adv.br/qual-a-rentabilidade-de-se-investir-no-planejamento-sucessorio/).
Na arquitetura sucessória, há a possiblidade de criar dispositivos para perpetuar o patrimônio, manter a harmonia entre herdeiros, sendo uma excelente oportunidade para se profissionalizar a gestão dos negócios (https://azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-quem-deve-fazer-por-que-e-quando-fazer/).
A profissionalização aumenta a produtividade dos negócios, a atividade mercantil é potencializada, evitando-se gastos desnecessárias e a ociosidade dos meios de produção.
No caso de bens imóveis, a gestão por especialistas traz maior rentabilidade aos negócios, com menor risco.
Ainda, quando falamos em administração patrimonial, muitos patriarcas e matriarcas se preocupam na influência sobre a harmonia dos relacionamentos familiares na administração.
Por meio da arquitetura sucessória, conflitos que poderiam impactar no desenvolvimento dos negócios e na convivência dos herdeiros que, eventualmente, se sintam prejudicado pela administração podem ser evitados.
Um exemplo de tal conflito são os casos dos, até recentemente, controladores do Maksoud Plaza e dos controlares da Pernambucanas. O Hotel Maksoud Plaza não existe mais e a Pernambucanas, depois de um longo período de ascensão, viu seus negócios prejudicados pelos conflitos.
O planejamento sucessório possui ferramentas que permitem estabelecer regras claras que devem ser observadas pelos administradores, prevendo instrumentos para a solução de conflitos.
Pode-se, desde cedo, determinar diretrizes e parâmetro objetivos para a administração da sociedade pode garantir a continuidade das boas relações familiares e a preservação do patrimônio construído.
Muitas ferramentas podem ser utilizadas no planejamento sucessório, como testamentos, doações, trusts, holding patrimonial, acordo de sócios, dentre outros.
O que determinará seu uso? O caso prático, as suas necessidades!
Devo fazer o planejamento sucessório??
A arquitetura sucessória é recomendada para toda família que tenha patrimônio, e/ou que seja proprietária de um negócio.
Sua realização não está necessariamente relacionada ao montante em dinheiro que representa o patrimônio construído, mas sim a seu desejo de preservá-lo para as gerações futuras.
Qual a rentabilidade do investimento na arquitetura sucessória?
O planejamento sucessório permite a estruturação antecipada da sucessão do patriarca ou matriarca da família, podendo, conforme o caso, ter as seguintes finalidades:
• Economia tributária na sucessão patrimonial;
• Preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;
• Harmonia das relações familiares;
• Proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;
• A profissionalização da administração da empresa familiar; e
• Evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
O planejamento é um investimento a ser feito na preservação do patrimônio, que utiliza como ferramentas não apenas holdings patrimoniais e doações. Há muitos outros recursos cujo uso deve ser avaliado de acordo com o caso prático e com as prioridades de cada família (https://azevedoneto.adv.br/guia-pratico-sobre-os-beneficios-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio/).
Consulte um de nossos advogados especializado para entender os benefícios da arquitetura sucessória ao seu caso e como preservar seu patrimônio familiar para as gerações futuras!
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