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Regime Simplificado e Contabilidade Organizada em Portugal [Start! Be Global]

Muitos empreendedores não estão familiarizados com as diferenças entre o regime simplificado e contabilidade organizada em Portugal, tampouco compreendem os requisitos e as vantagens vinculadas a cada um desses regimes.

 

Se você não domina as regras do regime simplificado nem da contabilidade organizada, este artigo oferece informações fundamentais sobre esses dois métodos de tributação. Uma escolha acertada pode fazer diferença nos custos fiscais!

 

O que é o Regime Simplificado em Portugal

O regime simplificado de tributação é a opção mais comum, sendo atribuída por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira no momento em que um empresário em nome individual ou profissional liberal abre atividade. 

 

Este caracteriza-se pela tributação dos rendimentos auferidos pela aplicação de coeficientes, não considerando os gastos da atividade. Para ser abrangido por este regime tem de acumular os seguintes requisitos:

 

  • Ser sujeito passivo residente em Portugal;
  • Não estar legalmente obrigado à revisão legal de contas;
  • Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros;
  • Ter balanço do período de tributação anterior inferior a 500 mil euros.

Quem se qualifica?

O regime simplificado aplica-se a trabalhadores independentes, por exemplo, profissionais liberais e empresários em nome individual, com um rendimento anual bruto até 200 mil euros. 

 

Como funciona o regime simplificado?

No regime simplificado, considera-se que uma parte da receita bruta anual está relacionada a despesas essenciais para a prática da atividade. Assim, apenas a porção restante da receita bruta anual está sujeita a tributação.

 

Esta parcela, ou seja, o rendimento tributável, calcula-se multiplicando o rendimento anual bruto por um coeficiente, que varia consoante a natureza do rendimento.

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Fonte: Start! Be Global  

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