Notícias
- Home
- Associados
- Acordo de Sócios ou Acionistas [Mesquita Correa Advogados]
Acordo de Sócios ou Acionistas [Mesquita Correa Advogados]
O acordo de sócios ou acordo de acionistas é tema muito comum no cotidiano das sociedades empresárias e que apresenta especial importância na gestão dessas sociedades.
Basicamente, o acordo de sócios é um contrato particular firmado livremente entre os sócios, ou por um grupo de sócios, que visa estabelecer direitos, deveres e responsabilidades entre os contratantes, bem como para estabelecer condições de entrada e saída de sócios.
Em suma, é por meio do acordo de sócios que se estabelecem direitos políticos e econômicos não previstos no contrato ou estatuto social, em benefício da privacidade dos interessados, e que regerão os relacionamentos entre os sócios e a gestão da sociedade.
O acordo de acionistas está previsto no artigo 118, da Lei das Sociedades Anônimas . A legislação permite que os acionistas disponham livremente sobre seus interesses, desde que o acordo não ofenda o ordenamento jurídico, o contrato ou estatuto social, ou não consulte com os interesses da própria sociedade, ocasiões nas quais o ajuste poderá ser declarado nulo.
No caso das sociedades limitadas, não há previsão específica no Código Civil a respeito de um acordo de quotistas, contudo, o acordo é instrumento obrigacional com caráter de título executivo extrajudicial, amplamente utilizado e aceito na prática, sobretudo em sociedades limitadas que preveem em seu contrato social a aplicação supletiva ou subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas – artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil.
A prática nos mostra exemplos de cláusulas geralmente utilizadas nestes acordos, tais como cláusulas de “acordo de comando” (command agreement), cujo objetivo é a formação de um bloco de controle político da sociedade; “acordo de defesa” (defense agreement), que visa proteger os sócios minoritários de eventuais abusos praticados pelo bloco de controle, dispondo, inclusive sobre a fiscalização dos atos e negócios jurídicos praticados pelos administradores e “acordo de voto” (voting agreement) pelo qual se estabelece a obrigatoriedade dos signatários em votar de forma pré-estabelecida em determinada matéria posta a deliberação em reunião ou assembleia de sócios.
Há outras diversas situações ou interesses que podem ser objeto do acordo de sócios ou acionistas, como, por exemplo, restrição à circulação de quotas, em sociedades limitadas; tag along e drag along, mais utilizadas nas sociedades anônimas; cláusulas que prevejam obrigações de não competição e mecanismos para resolução de impasse na deliberação e alguma determinada matéria (deadlock, shotgun, cláusulas de mediação ou arbitragem), entre outras.
Enfim, a amplitude do acordo será analisada considerando a particularidade de cada caso, com vistas à suprir os anseios dos interessados.
Outras vantagens inerentes ao acordo de sócios ou acionistas é o sigilo deste contrato particular (ou seja, a princípio não oponível a terceiros), haja vista que não é dada a sua publicidade em órgãos oficiais; a celeridade que o acordo pode proporcionar na solução de questões embaraçadas da sociedade que poderiam demandar muito mais tempo para sua solução e a esperada previsibilidade que este instrumento gera no que tange aos assuntos societários, em especial de gestão da sociedade empresária.
Em resumo, o acordo de sócios e acionistas é o meio mais prático para dispor sobre obrigações, direitos e responsabilidades dos sócios, sem que sejam necessárias alterações nos estatutos e contratos sociais e observar toda a burocracia inerente à essas alterações junto aos órgãos de registro para sua validade.
É de se salientar, obviamente, que acordo algum será suficiente para impedir um sócio ou conjunto de sócios com intuitos abusivos. Portanto, a existência em si de um acordo de sócios ou acionista não exime os litígios societários, mas, ao menos, de certa forma os delimita.
Com efeito, o acordo de sócios e acionista é medida salutar para a gestão das sociedades empresárias, promovendo um cenário mais previsível para sua gestão, além de, em tese, preservar um bom relacionamento entre os sócios ou acionistas e mitigar comportamentos abusivos. É de especial importância àqueles que se interessem na elaboração deste acordo, que busquem orientação e apoio de especialistas.
-Rafael Macedo Corrêa – OAB/SP nº 312.668 – Bacharel pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – Pós graduado lato sensu em direito empresarial pela PUC/SP – Especialização em Conflitos Societários e Sociedades Anônimas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Extensão em contabilidade e finanças pela FGV/SP.
Fonte: Assessoria
- Publicado a
Notícias Relacionadas
Tradição e inovação: gestão de talentos que transforma carreira em legado [Reis Advogados]
Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, no…
Convite: Feel Sampa promove happy hour de networking em parceria com a AICEP Portugal Global [AICEP]
A Feel Sampa, em parceria com a AICEP Portugal Global…
Eleições em Portugal 2026: Seguro e Ventura disputam Segunda Volta inédita [Start! Be Global]
Lisboa amanheceu em clima de expectativa nesta segunda-feira, 19 de…
Solidão no trabalho híbrido: o novo desafio silencioso das empresas [Mental One]
O modelo híbrido se consolidou como uma das maiores transformações…
Brazil Golden Visa 2026 [The Life Curators]
Nos últimos anos, o Brasil tem emergido como um destino…
Bison Bank e Doutor Finanças: Capacitar a próxima geração de líderes, através da literacia financeira [Bison Bank]
O Bison Bank, em parceria com o Doutor Finanças, reforçou…
2026: perspectivas positivas e a força de lideranças e equipes preparadas [IC Educ]
O ano de 2026 começa com um clima de otimismo…
Visto D1 em Portugal: o que o consulado realmente analisa? [Start! Be Global]
Para muitos candidatos brasileiros e de outras nacionalidades, receber um…
Quiet cracking: o colapso emocional que antecede o burnout [Mental One]
Antes do burnout, há um silêncio. Pequenas rachaduras emocionais começam…
A sua jornada de liderança começa antes do cargo [The Life Curators]
Quando falamos em liderança, é comum associá-la a cargos, títulos…
Well-being washing: o falso discurso do bem-estar nas empresas? [Mental One]
Nos últimos anos, o bem-estar corporativo se tornou uma pauta…
Portuguesa SAF participa de congresso referência na área de nutrição [Portuguesa SAF]
A Portuguesa SAF esteve presente no Congresso da Associação Brasileira…











