Notícias
- Home
- Associados
- Acordo de Sócios ou Acionistas…
Acordo de Sócios ou Acionistas [Mesquita Correa Advogados]
O acordo de sócios ou acordo de acionistas é tema muito comum no cotidiano das sociedades empresárias e que apresenta especial importância na gestão dessas sociedades.
Basicamente, o acordo de sócios é um contrato particular firmado livremente entre os sócios, ou por um grupo de sócios, que visa estabelecer direitos, deveres e responsabilidades entre os contratantes, bem como para estabelecer condições de entrada e saída de sócios.
Em suma, é por meio do acordo de sócios que se estabelecem direitos políticos e econômicos não previstos no contrato ou estatuto social, em benefício da privacidade dos interessados, e que regerão os relacionamentos entre os sócios e a gestão da sociedade.
O acordo de acionistas está previsto no artigo 118, da Lei das Sociedades Anônimas . A legislação permite que os acionistas disponham livremente sobre seus interesses, desde que o acordo não ofenda o ordenamento jurídico, o contrato ou estatuto social, ou não consulte com os interesses da própria sociedade, ocasiões nas quais o ajuste poderá ser declarado nulo.
No caso das sociedades limitadas, não há previsão específica no Código Civil a respeito de um acordo de quotistas, contudo, o acordo é instrumento obrigacional com caráter de título executivo extrajudicial, amplamente utilizado e aceito na prática, sobretudo em sociedades limitadas que preveem em seu contrato social a aplicação supletiva ou subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas – artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil.
A prática nos mostra exemplos de cláusulas geralmente utilizadas nestes acordos, tais como cláusulas de “acordo de comando” (command agreement), cujo objetivo é a formação de um bloco de controle político da sociedade; “acordo de defesa” (defense agreement), que visa proteger os sócios minoritários de eventuais abusos praticados pelo bloco de controle, dispondo, inclusive sobre a fiscalização dos atos e negócios jurídicos praticados pelos administradores e “acordo de voto” (voting agreement) pelo qual se estabelece a obrigatoriedade dos signatários em votar de forma pré-estabelecida em determinada matéria posta a deliberação em reunião ou assembleia de sócios.
Há outras diversas situações ou interesses que podem ser objeto do acordo de sócios ou acionistas, como, por exemplo, restrição à circulação de quotas, em sociedades limitadas; tag along e drag along, mais utilizadas nas sociedades anônimas; cláusulas que prevejam obrigações de não competição e mecanismos para resolução de impasse na deliberação e alguma determinada matéria (deadlock, shotgun, cláusulas de mediação ou arbitragem), entre outras.
Enfim, a amplitude do acordo será analisada considerando a particularidade de cada caso, com vistas à suprir os anseios dos interessados.
Outras vantagens inerentes ao acordo de sócios ou acionistas é o sigilo deste contrato particular (ou seja, a princípio não oponível a terceiros), haja vista que não é dada a sua publicidade em órgãos oficiais; a celeridade que o acordo pode proporcionar na solução de questões embaraçadas da sociedade que poderiam demandar muito mais tempo para sua solução e a esperada previsibilidade que este instrumento gera no que tange aos assuntos societários, em especial de gestão da sociedade empresária.
Em resumo, o acordo de sócios e acionistas é o meio mais prático para dispor sobre obrigações, direitos e responsabilidades dos sócios, sem que sejam necessárias alterações nos estatutos e contratos sociais e observar toda a burocracia inerente à essas alterações junto aos órgãos de registro para sua validade.
É de se salientar, obviamente, que acordo algum será suficiente para impedir um sócio ou conjunto de sócios com intuitos abusivos. Portanto, a existência em si de um acordo de sócios ou acionista não exime os litígios societários, mas, ao menos, de certa forma os delimita.
Com efeito, o acordo de sócios e acionista é medida salutar para a gestão das sociedades empresárias, promovendo um cenário mais previsível para sua gestão, além de, em tese, preservar um bom relacionamento entre os sócios ou acionistas e mitigar comportamentos abusivos. É de especial importância àqueles que se interessem na elaboração deste acordo, que busquem orientação e apoio de especialistas.
-Rafael Macedo Corrêa – OAB/SP nº 312.668 – Bacharel pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – Pós graduado lato sensu em direito empresarial pela PUC/SP – Especialização em Conflitos Societários e Sociedades Anônimas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Extensão em contabilidade e finanças pela FGV/SP.
Fonte: Assessoria
- Publicado a 14 de Setembro de 2021
Notícias Relacionadas
Live: Vistos para a Nacionalidade Israelita e Oportunidades de Investimento Imobiliário [Conexão Europa Imóveis]
Olá! O Conexão Europa Imóveis tem o prazer de convidar…
Webinar: Como brasileiros podem obter a dupla cidadania europeia através do Golden Visa Portugal [Vida Capital Brasil]
Participe com as suas perguntas ao vivo.
Curso Online: Formação Profissional de Consultores de SAP EMW | INBOUND, OUTBOUND, DAS [Exed Consulting]
Aulas de Segunda a Quinta-feira (com ajustes em semanas com…
Perspectivas sobre o acesso à Justiça: uma análise dos dados do relatório ‘Justiça em números’ 2023 [Reis Advogados]
O acesso à justiça é um direito fundamental assegurado pela…
Visto ou Cidadania? Qual carrega mais benefícios? [Quincas Cidadania Portuguesa]
Eis a questão, qual é a melhor saída para você?…
Tributação em Foco: Pontos de Atenção Para 2024 [BMA Advogados]
A complexidade do sistema tributário brasileiro costuma ser medida pelo…
Reis Advogados é novamente reconhecido no ranking Leaders League [Reis Advogados]
Reis Advogados recebeu dois novos reconhecimentos públicos à sua expertise…
Webinar – 7 pilares de sucesso para abrir o seu negócio em Portugal [Atlantic Hub]
Acompanhe nosso webinar gratuito e on-line com membros da Atlantic…
Segurança de Bairros planejados: a importância da inovação [Teltex Tecnologia]
Bairros planejados estão se tornando uma tendência em alta no…
Revista Valor Econômico de Abril 2024: Novos destinos no exterior entram no radar de brasileiros [Castaño Martorani]
Muito além de Lisboa e Miami, cidades da Europa e…
Agregando Inteligência aos Sistemas Legados de CFTV com Inteligência Artificial [Teltex Tecnologia]
A crescente evolução das demandas de segurança em um mundo…