Notícias
- Home
- Associados
- Acordo de Sócios ou Acionistas [Mesquita Correa Advogados]
Acordo de Sócios ou Acionistas [Mesquita Correa Advogados]
O acordo de sócios ou acordo de acionistas é tema muito comum no cotidiano das sociedades empresárias e que apresenta especial importância na gestão dessas sociedades.
Basicamente, o acordo de sócios é um contrato particular firmado livremente entre os sócios, ou por um grupo de sócios, que visa estabelecer direitos, deveres e responsabilidades entre os contratantes, bem como para estabelecer condições de entrada e saída de sócios.
Em suma, é por meio do acordo de sócios que se estabelecem direitos políticos e econômicos não previstos no contrato ou estatuto social, em benefício da privacidade dos interessados, e que regerão os relacionamentos entre os sócios e a gestão da sociedade.
O acordo de acionistas está previsto no artigo 118, da Lei das Sociedades Anônimas . A legislação permite que os acionistas disponham livremente sobre seus interesses, desde que o acordo não ofenda o ordenamento jurídico, o contrato ou estatuto social, ou não consulte com os interesses da própria sociedade, ocasiões nas quais o ajuste poderá ser declarado nulo.
No caso das sociedades limitadas, não há previsão específica no Código Civil a respeito de um acordo de quotistas, contudo, o acordo é instrumento obrigacional com caráter de título executivo extrajudicial, amplamente utilizado e aceito na prática, sobretudo em sociedades limitadas que preveem em seu contrato social a aplicação supletiva ou subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas – artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil.
A prática nos mostra exemplos de cláusulas geralmente utilizadas nestes acordos, tais como cláusulas de “acordo de comando” (command agreement), cujo objetivo é a formação de um bloco de controle político da sociedade; “acordo de defesa” (defense agreement), que visa proteger os sócios minoritários de eventuais abusos praticados pelo bloco de controle, dispondo, inclusive sobre a fiscalização dos atos e negócios jurídicos praticados pelos administradores e “acordo de voto” (voting agreement) pelo qual se estabelece a obrigatoriedade dos signatários em votar de forma pré-estabelecida em determinada matéria posta a deliberação em reunião ou assembleia de sócios.
Há outras diversas situações ou interesses que podem ser objeto do acordo de sócios ou acionistas, como, por exemplo, restrição à circulação de quotas, em sociedades limitadas; tag along e drag along, mais utilizadas nas sociedades anônimas; cláusulas que prevejam obrigações de não competição e mecanismos para resolução de impasse na deliberação e alguma determinada matéria (deadlock, shotgun, cláusulas de mediação ou arbitragem), entre outras.
Enfim, a amplitude do acordo será analisada considerando a particularidade de cada caso, com vistas à suprir os anseios dos interessados.
Outras vantagens inerentes ao acordo de sócios ou acionistas é o sigilo deste contrato particular (ou seja, a princípio não oponível a terceiros), haja vista que não é dada a sua publicidade em órgãos oficiais; a celeridade que o acordo pode proporcionar na solução de questões embaraçadas da sociedade que poderiam demandar muito mais tempo para sua solução e a esperada previsibilidade que este instrumento gera no que tange aos assuntos societários, em especial de gestão da sociedade empresária.
Em resumo, o acordo de sócios e acionistas é o meio mais prático para dispor sobre obrigações, direitos e responsabilidades dos sócios, sem que sejam necessárias alterações nos estatutos e contratos sociais e observar toda a burocracia inerente à essas alterações junto aos órgãos de registro para sua validade.
É de se salientar, obviamente, que acordo algum será suficiente para impedir um sócio ou conjunto de sócios com intuitos abusivos. Portanto, a existência em si de um acordo de sócios ou acionista não exime os litígios societários, mas, ao menos, de certa forma os delimita.
Com efeito, o acordo de sócios e acionista é medida salutar para a gestão das sociedades empresárias, promovendo um cenário mais previsível para sua gestão, além de, em tese, preservar um bom relacionamento entre os sócios ou acionistas e mitigar comportamentos abusivos. É de especial importância àqueles que se interessem na elaboração deste acordo, que busquem orientação e apoio de especialistas.
-Rafael Macedo Corrêa – OAB/SP nº 312.668 – Bacharel pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – Pós graduado lato sensu em direito empresarial pela PUC/SP – Especialização em Conflitos Societários e Sociedades Anônimas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Extensão em contabilidade e finanças pela FGV/SP.
Fonte: Assessoria
- Publicado a
Notícias Relacionadas
Volvo Trucks promove segurança rodoviária junto dos jovens [Nors]
A Nors Trucks and Buses Portugal está a promover o…
Quanto custa um serviço de concierge? [The Life Curators]
A pergunta sobre quanto custa um serviço de concierge é…
Resumo da análise semanal [Ebury Bank]
Resumo da análise semanal (01/06).
Proposta de Emenda à Constituição para o Fim da Escala 6×1 [DDSA Advogados]
A discussão sobre a redução da jornada semanal de trabalho…
A assistência pessoal como infraestrutura invisível da liderança [The Life Curators]
Em um mundo cada vez mais acelerado, a liderança contemporânea…
A fadiga de decisão está matando sua estratégia [IC Educ]
Seu time de alta liderança participa de 8 reuniões por…
Bison Bank lança a primeira stablecoin emitida por um banco português e redefine os pagamentos internacionais [Bison Bank]
Em maio, o Bison Bank reforçou a sua posição na…
A solidão do CEO na era da hiperconectividade [The Life Curators]
Vivemos em uma era marcada pela comunicação constante. Mensagens instantâneas,…
O mais novo lançamento em Matosinhos – Urban Terraza [LCM International Realty]
O Urban Terraza é um novo empreendimento residencial, próximo ao…
O que significa viver bem hoje? [The Life Curators]
A pergunta sobre o que significa viver bem sempre acompanhou…
Você acha que controla o seu negócio? [IC Educ]
Toda semana, você senta na reunião de liderança com a…
Iran War – Webinar: O que as consequências da crise iraniana significam para os mercados [Ebury Bank]
A guerra com o Irã abalou os mercados globais, provocando…











