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Como destruir seu patrimônio em 10 passos: Como a arquitetura sucessória te ajudar a preservar seu legado [Azevedo Neto Advogados]

Segundo a revista Forbes, a Família Maggi, que atua principalmente no agronegócio, produzindo e exportando soja, tem uma das maiores fortunas do Brasil, avaliada em US$ 1,5 bilhões, em 2022. 


Um patrimônio, indiscutivelmente, impressionante, mas que hoje se encontra ameaçado por conflitos entre os herdeiros.


Para você que acompanha os nossos artigos, sabe que esse não se trata de um caso isolado. 


No Brasil, há casos que foram amplamente divulgados pela mídia nacional como a Família Zarzur (https://azevedoneto.adv.br/a-saga-da-familia-zarzur/), na qual os herdeiros discutem judicialmente, no Brasil e nos Estados Unidos, a transferência de ativos em contrariedade com a legislação aplicável, a ocultação de bens e a gestão do patrimônio existente, após a morte do patriarca Waldomiro Zarzur. Há um patrimônio, construído no mercado imobiliário, avaliado em cerca de R$ 5 bilhões em discussão. 


Os conflitos entre herdeiros do Grupo Cosan, que se dedica ao segmento de energia e logística. Hoje, os 3 herdeiros da Família Moreno brigam, ao questionar doação de capital social que beneficiou um herdeiro que teria afrontada à lei e prejudicado os demais herdeiros. Um patrimônio de, aproximadamente, R$ 2 bilhões em jogo (https://azevedoneto.adv.br/conflitos-entre-herdeiros-como-evitar-o-comeco-do-fim/)


Ainda temos o caso da Família Maksoud, antiga proprietária do icônico Hotel Maksoud Plaza em São Paulo. Dívidas e os graves conflitos entre os herdeiros, os quais questionaram a validade do testamento de Henry Maksoud, destruíram um patrimônio avaliado em milhões de reais (https://azevedoneto.adv.br/o-caso-maksoud-plaza-o-fim-de-um-icone-paulistano/)!


Porém, tais conflitos não são exclusividade de famílias milionárias. Todos temos vizinhos, conhecidos ou amigos, que por conflitos na sucessão de patriarca ou matriarca, ainda que o patrimônio fosse modesto, levaram a briga ao Poder Judiciário questionando a doação de bens, transações de transferência de bens e dinheiro, dentre tantos outros.


Hoje, vamos entender um pouco o que aconteceu à Família Maggi e como você pode minimizar o risco de conflitos e preservar o seu legado às gerações futuras:


A Família Maggi: a origem do conflito

A doação de bens: quais os seus limites?

O mito da holding patrimonial

Como se evitar o conflito entre herdeiros?

Planejamento sob medida


A Família Maggi: a origem do conflito


A Família Maggi construiu um império produzindo e exportando soja. Seu fundador, foi André Antônio Maggi, o qual em 1977 criou o Grupo Amaggi, em São Miguel do Iguaçu/PR. 


O pequeno negócio cresceu e se tornou um império de US$ 1,5 bilhões. 


Em 2001, André Maggi faleceu deixando a gestão de seus negócios e como principal acionista da empresa sua esposa Lucia Maggi. 


André e Lucia tiveram 5 filhos, destacando-se na gestão da empresa seu filho Blairo Maggi.


Porém, André Maggi teve um relacionamento extraconjugal, do qual nasceu Carina Maggi Martins. Em 2001, Carinha teria recebido o que supostamente seria sua parte da herança; cerca de R$ 2 milhões, por meio de um acordo extrajudicial. 


Hoje, Carina questiona se o valor recebido realmente correspondia ao patrimônio de André Maggi, então avaliado em R$ 23,9 milhões, valor este muito inferior ao que se noticia na mídia. 


Questiona-se o patrimônio de André Maggi que se encontrava em nome de pessoas jurídicas e outras transações que tenham beneficiado os filhos de André e Lúcia Maggi, buscando informações financeiras de tais pessoas jurídicas, dentre outras, por meio do Poder Judiciário. 


Não se trata de uma história de ficção ou do enredo de uma novela, mas de um caso que realmente está acontecendo. 


Ainda que o conflito não esteja entre os filhos do casamento de Lúcia e André, a existência de herdeiro fruto de relação extraconjugal certamente é um fato que tem de ser considerado no planejamento sucessório, considerando que este também tem direitos que devem ser respeitados. 


A doação de bens: quais os seus limites?


O planejamento sucessório é a estruturação do patrimônio familiar com o objetivo de organizar a sucessão, podendo trazer em si muito mais do que a economia tributária, mas a profissionalização da gestão dos negócios, a proteção patrimonial, a instituição de procedimentos para a solução de conflitos, dentre outros (https://azevedoneto.adv.br/qual-a-rentabilidade-de-se-investir-no-planejamento-sucessorio/).

 

A arquitetura sucessória é regida pelo Código Civil, dentre outras leis aplicáveis, as quais devem ser seguidas, sob pena de nulidade das medidas adotadas.

 

O caso da Cosan traz 2 pontos que podem colocar em risco o planejamento realizado: a realização de transações em desacordo com lei e os conflitos entre sócios ou herdeiros.

 

Neste tópico vamos falar sobre a realização de doações, como ferramenta da arquitetura sucessória.

 

A viabilidade da realização de doações depende da análise do caso prático.

 

Deve-se estudar os dados econômico-financeiros da família, bem como suas características e peculiaridades.

 

A legislação determina que cada indivíduo dispõe de até 50% de seu patrimônio para doar durante sua vida, se tiver herdeiros. Ou seja, aquela pessoa que tem herdeiros não tem possibilidade de doar todos os seus bens em vida.

 

50% dos bens ficam reservados aos herdeiros necessários.

 

As doações que superam o limite legal são nulas, sendo denominadas doações inoficiosas. Tal anulação deve ser obtida mediante a propositura de ação judicial.

 

Para que você entenda, vamos trazer um exemplo:

 

Um patriarca que possui R$ 3.000.000,00 em bens, sejam eles móveis ou imóveis e tem 3 filhos. É possível a doação de bens no valor de até R$ 1.500.000,00, ainda que para um de seus herdeiros. As doações que excederem tal valor são ilegais e, logo, nulas. O valor de R$ 1.500.000,00 deve ser reservado para ser dividido entre todos os herdeiros.

 

No caso da Cosan, discute-se judicialmente, a falsificação de assinatura e documento, o que poderia caracterizar ato ilícito, consequentemente, nulo.

 

Para a validade de doações, é necessário que estas sejam realizadas por meio da celebração dos instrumentos legais competentes, por exemplo, para a doação de bens imóveis, por meio de escritura de doação, a ser averbada perante a matrícula de imóvel.

 

Leia também o artigo: Guia Prático Sobre os Benefícios do Planejamento Patrimonial e Sucessório 

Tal proporção também deve ser observada quando da elaboração de testamento, sob pena de este ser considerado nulo para todos os fins legais.

 

Não há dúvidas, há regras e leis a serem obedecidas no planejamento sucessório, além de fatos a serem observados para garantir a sua efetividade.


O mito da holding patrimonial


Agora que já desmistificamos alguns aspectos da doação e do testamento, vamos falar sobre a holding patrimonial, vamos esclarecer sua definição, função e, principalmente, sua aplicabilidade.

 

A holding patrimonial é uma pessoa jurídica criada para ser a proprietária e administradora dos bens da família. O tipo societário a ser utilizado varia de acordo com a análise do caso prático, ou seja, das atividades comerciais desenvolvidas pela família, dos riscos envolvidos em tal negócio;

 

Ou seja, a holding familiar deve ser necessariamente uma sociedade empresária limitada? Não, não deve. Ela pode ser constituída sob a forma de sociedade anônima, por exemplo.

 

O seu objeto social não precisa ser necessariamente o de holding patrimonial, mas poderá abranger outros, conforme a realidade de cada entidade familiar.

 

A determinação da aplicabilidade da constituição da holding familiar depende de análise de fatores tributários, dos ativos que compõem o patrimônio construído e, principalmente, da estrutura familiar, ou seja, que se conheça quem são as personagens envolvidas no enredo.

 

Há hipóteses nas quais, opta-se por outras ferramentas do planejamento sucessório, que não a constituição de holding patrimonial, como testamentos, doações, previdências privadas, dentre outros.


Como se pode evitar o conflito entre sócios e herdeiros?

 

Assim como qualquer sociedade, a boa condução dos negócios da holding patrimonial depende da harmonia, confiança e boas relações entre os sócios e herdeiros.

 

Então, como garantir que isso aconteça?

 

Há instrumentos legais que contribuem para tanto, ao determinar regras para, por exemplo:

 

Distribuição de lucros;

Administração dos negócios;

Alienação de ativos da pessoa jurídica;

Eleição de administradores que não façam parte da família;

Definição dos requisitos para que membros da família participem da administração da sociedade;

Realização de novos investimentos;

Resolução de conflitos entre os sócios;

Procedimento para retirada de sócio, apuração de haveres a serem pagos a este e a forma de pagamento.

 

O contrato ou estatuto social e o acordo de sócios devem especificar tais regras, as quais devem ser observadas por todos os sócios, sem exceção.

 

A existência de regras permite que ações judiciais sejam evitadas.

 

Por sua vez, a inexistência de regras ou a existência de regras que não sejam adequadas à determinada família também podem causar conflitos e, consequentemente, levar à propositura de ação judicial.

 

Como é de conhecimento geral, ações judiciais além de custosas, também demandam tempo e podem consumir o patrimônio construído, o que tais documentos societários, quando adequadamente elaborados, podem evitar.

 

Planejamento sob medida


O processo de sucessão de um legado, com o objetivo de dar continuidade aos negócios familiares e aumentar-se o patrimônio construído, começa muito antes do que se imagina.

 

O fundador e seus sucessores devem pensar em como preparar as gerações futuras para administrar os negócios, reconhecendo-se as características e aptidões de cada membro, para entender como estes podem contribuir para a manutenção do legado.

 

Deve-se pensar em eventuais conflitos e desde logo se criar mecanismos para evitá-los ou, ainda, mecanismos de solução de conflito que não impactem nos negócios, considerando os prejuízos que podem decorrer de ações judiciais, disputas que demandam recursos e tempo, durante o qual assiste-se à destruição de relações e o prejuízo patrimonial.

 

Tais problemas pertencem às famílias empresariais, independente do tamanho do patrimônio construído, pois há um objetivo comum: a preservação do legado!

 

A arquitetura sucessória possui tais ferramentas e pode te ajudar na preservação de seu patrimônio familiar e pessoal! Consulte um advogado especializado e entenda melhor como a solução está mais próxima do que você imagina.

Fonte: Assessoria

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