Notícias
- Home
- Associados
- Como empresas podem lidar com a rescisão indireta de funcionários [Scharlack]
Como empresas podem lidar com a rescisão indireta de funcionários [Scharlack]
Jorge Camatta, Gabriel Burjaili
Cada relação de trabalho entre empregador e empregado terá sua jornada ditada por fatores como: clima empresarial, relacionamento da equipe, atividades rotineiras, entre outros. Porém, caso a relação não esteja adequada às expectativas do contratado ou da empresa e envolve uma falta grave, desencadeando uma finalização do contrato de trabalho por uma das partes, isso pode trazer maiores complicações para os envolvidos.
A falta grave que justifica a extinção do contrato de trabalho pode ser aplicada tanto ao empregado quanto ao empregador. Essa modalidade de extinção do vínculo trabalhista recebe o nome de demissão por justa causa (quando o empregado comete a falta grave) ou rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o agente faltoso é a empresa).
Quanto à aplicação, para que uma empresa possa realizar a demissão por justa causa, é necessário que esteja presente alguma das hipóteses do art. 482 da CLT (como ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual, entre outros) e, cumulativamente, o requisito da imediatidade: a aplicação da demissão por justa causa deve ser simultânea à falta cometida. Caso contrário, caracteriza-se um perdão tácito da empresa para com a conduta faltosa cometida pelo empregado.
Já quando o empregado alega a rescisão indireta do contrato de trabalho, o requisito da imediatidade fica mitigado, pois a Justiça tende a se inclinar para o princípio da continuidade da relação de emprego e da proteção da parte hipossuficiente, para não exigir esse elemento nas ações propostas por empregados. Quando se propõe a ação de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, o reclamante deve provar a ocorrência do ato faltoso, tendo em mente que não é qualquer ato que pode ser considerado como falta grave do empregador.
A lei garante que o empregado não precise esperar uma decisão judicial para considerar seu contrato de trabalho rescindido quando, por exemplo, o empregador não cumprir com as obrigações descritas no contrato de trabalho. O empregado pode deixar de ir trabalhar e apenas posteriormente ingressar com a ação na justiça.
Mesmo que o empregado demore para entrar com a ação judicial, ele o fazendo dentro do prazo prescricional comum (até 2 anos do término da relação de emprego), não se configuraria a hipótese de perdão tácito em respeito ao princípio da continuidade da relação de emprego, sendo válido o ingresso com a ação.
Após a decisão judicial, sempre que alguma parte permanecer inconformada, existe a possibilidade de se interpor um recurso para que o caso seja analisado por outra instância da Justiça. No Brasil, impera o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo este o direito das partes terem seus recursos julgados por um órgão diferente do que proferiu a decisão original, geralmente é um juízo de instância superior ao que julgou o caso em primeiro grau, é o chamado juízo “ad quem”.
A medida mais efetiva que as empresas podem adotar para evitar serem surpreendidas com ações judiciais pleiteando a rescisão indireta dos contratos de trabalho é a implementação de programas de compliance efetivos.
A área de compliance é responsável por garantir a conformidade da empresa no cumprimento das Leis e de garantir que as cláusulas de estatutos e contratos de trabalho estão sendo observadas no dia a dia da empresa. Além disso, ela será responsável por analisar as denúncias de assédios e ofensas no ambiente de trabalho, o que permitirá que a empresa atue pontualmente, eliminando seus fatores de risco.
Fonte: Assessoria
- Publicado a
Notícias Relacionadas
LCM International Realty: Conheça o Condomínio Fechado Malaposta: Habitação Moderna em Braga
O condomínio fechado Malaposta surge como uma nova referência em…
Mental One: Comunicação empática: ferramental-chave para ambientes corporativos saudáveis
Em um cenário corporativo cada vez mais voltado para relações…
Virgínia Haag: Se Comunicar com Clareza Não te Torna uma Pessoa Difícil — Te Torna uma Pessoa de Impacto!
Você já percebeu que, muitas vezes, ser uma pessoa objetiva,…
The Life Curators: Dia de Portugal e a Vitória na UEFA: Um Orgulho Nacional com Futuro Promissor
No dia 10 de junho celebramos o Dia de Portugal,…
Conexão Europa Imóveis: Como Investir no Turismo em Lisboa
O setor de turismo em Lisboa vive um dos seus…
Mental One: Performance Sustentável: Como Equilibrar Alta Performance com Bem-Estar Emocional
Em um mundo corporativo cada vez mais acelerado e exigente,…
Soul Home Portugal: Justiça portuguesa reconhece urgência em processo de nacionalidade para requerente de 86 anos
Os tribunais portugueses confirmaram mais uma decisão que reconhece a…
Lifetime Investimentos: Wealth Planning: Tendências Globais em Gestão de Patrimônio
Investir bem vai além de buscar performance. É construir um…
Conexão Europa Imóveis: Viver em Santos: charme lisboeta com conforto moderno
Santos, um dos bairros mais charmosos e históricos de Lisboa,…
The Life Curators: A força da diversidade global: como a contratação remota transforma a cultura da the life curators
No mundo contemporâneo dos negócios, onde a flexibilidade e a…
Start! Be Global: Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas em 2025
O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas…
Ebury Bank: O dólar está perdendo sua supremacia?
A dominância do dólar no cenário financeiro global está passando…