Notícias
- Home
- Associados
- Como empresas podem lidar com a rescisão indireta de funcionários [Scharlack]
Como empresas podem lidar com a rescisão indireta de funcionários [Scharlack]
Jorge Camatta, Gabriel Burjaili
Cada relação de trabalho entre empregador e empregado terá sua jornada ditada por fatores como: clima empresarial, relacionamento da equipe, atividades rotineiras, entre outros. Porém, caso a relação não esteja adequada às expectativas do contratado ou da empresa e envolve uma falta grave, desencadeando uma finalização do contrato de trabalho por uma das partes, isso pode trazer maiores complicações para os envolvidos.
A falta grave que justifica a extinção do contrato de trabalho pode ser aplicada tanto ao empregado quanto ao empregador. Essa modalidade de extinção do vínculo trabalhista recebe o nome de demissão por justa causa (quando o empregado comete a falta grave) ou rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o agente faltoso é a empresa).
Quanto à aplicação, para que uma empresa possa realizar a demissão por justa causa, é necessário que esteja presente alguma das hipóteses do art. 482 da CLT (como ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual, entre outros) e, cumulativamente, o requisito da imediatidade: a aplicação da demissão por justa causa deve ser simultânea à falta cometida. Caso contrário, caracteriza-se um perdão tácito da empresa para com a conduta faltosa cometida pelo empregado.
Já quando o empregado alega a rescisão indireta do contrato de trabalho, o requisito da imediatidade fica mitigado, pois a Justiça tende a se inclinar para o princípio da continuidade da relação de emprego e da proteção da parte hipossuficiente, para não exigir esse elemento nas ações propostas por empregados. Quando se propõe a ação de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, o reclamante deve provar a ocorrência do ato faltoso, tendo em mente que não é qualquer ato que pode ser considerado como falta grave do empregador.
A lei garante que o empregado não precise esperar uma decisão judicial para considerar seu contrato de trabalho rescindido quando, por exemplo, o empregador não cumprir com as obrigações descritas no contrato de trabalho. O empregado pode deixar de ir trabalhar e apenas posteriormente ingressar com a ação na justiça.
Mesmo que o empregado demore para entrar com a ação judicial, ele o fazendo dentro do prazo prescricional comum (até 2 anos do término da relação de emprego), não se configuraria a hipótese de perdão tácito em respeito ao princípio da continuidade da relação de emprego, sendo válido o ingresso com a ação.
Após a decisão judicial, sempre que alguma parte permanecer inconformada, existe a possibilidade de se interpor um recurso para que o caso seja analisado por outra instância da Justiça. No Brasil, impera o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo este o direito das partes terem seus recursos julgados por um órgão diferente do que proferiu a decisão original, geralmente é um juízo de instância superior ao que julgou o caso em primeiro grau, é o chamado juízo “ad quem”.
A medida mais efetiva que as empresas podem adotar para evitar serem surpreendidas com ações judiciais pleiteando a rescisão indireta dos contratos de trabalho é a implementação de programas de compliance efetivos.
A área de compliance é responsável por garantir a conformidade da empresa no cumprimento das Leis e de garantir que as cláusulas de estatutos e contratos de trabalho estão sendo observadas no dia a dia da empresa. Além disso, ela será responsável por analisar as denúncias de assédios e ofensas no ambiente de trabalho, o que permitirá que a empresa atue pontualmente, eliminando seus fatores de risco.
Fonte: Assessoria
- Publicado a
Notícias Relacionadas
Renault Trucks leva à IAA 2026 novas soluções para acelerar a descarbonização do transporte rodoviário [Nors]
A Renault Trucks irá apresentar, de 15 a 20 de…
A Inteligência Artificial precisa de regras. As empresas precisam de pessoas preparadas [The Life Curators]
Nesta semana, Genebra recebe um dos mais importantes encontros mundiais…
Nors nomeia Pedro Ferreira Monteiro para liderar a operação Volvo Trucks and Buses em Portugal [Nors]
Porto, 2 de julho de 2026 – A Nors anuncia…
The House View [AndBank]
Este House View reúne a visão do time de Investimentos…
O comportamento que trouxe você até aqui pode não levar você ao próximo nível [Virgínia Haag]
O comportamento que trouxe você até aqui pode não levá-lo…
O QALB nasce como uma pausa [Teresa Simões Arquitetura]
A Arquiteta Teresa Simões, associada à Câmara Portuguesa, é arquiteta…
Expanda seu portfólio de negócios com o Visto D4 e a Prepara Portugal [Estude em Portugal]
A busca por qualificação em Portugal continua crescendo e, com…
Até quando você vai adiar a sua transformação? [Virgínia Haag]
Você pretende adiar a sua transformação até quando? Essa é…
Renault Trucks entra no mercado dos comerciais ligeiros com as novas Master e Trafic [Nors]
A Renault Trucks reforça a sua presença no mercado português…
Renovação da Autorização de Residência em Portugal 2026: Guia Completo para Brasileiros [Start! Be Global]
Renovar a Autorização de Residência em Portugal no prazo correto…
Porque é que as empresas continuam a perder tempo com tarefas que nunca deveriam chegar aos seus líderes? [The Life Curators]
Durante muitos anos, acreditou-se que um bom líder era aquele…
Bison Bank apoia projeto “Explica-me” da Cáritas Diocesana de Leiria-Fátima [Bison Bank]
O Bison Bank reforçou o seu pilar de responsabilidade social…











