Notícias
- Home
- Associados
- Danos morais ou enriquecimento sem causa? [Reis Advogados]
Danos morais ou enriquecimento sem causa? [Reis Advogados]
Todos têm o direito de acionar o Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV, CRFB/88). Entretanto, nem tudo que é permitido, convém.
Para que exista um processo, é necessária a existência de um conflito, pessoas legitimadas e um juiz. Para solução desse conflito, são movimentados os profissionais do direito e a máquina judiciária, o que representa tempo, esforço e custos para todos os envolvidos.
Infelizmente, em inúmeras ações distribuídas, é incluído o malfadado pedido de indenização por danos morais, baseado no pensamento primitivo de que, quando alguém sofre qualquer prejuízo, tem a oportunidade de ingressar com ação a fim de obter indenização por danos morais, visto que, para muitas pessoas, é “causa ganha” e “dá dinheiro”.
Em razão desse pensamento, muitas ações que poderiam ser encerradas com um acordo entre as partes, por exemplo, de forma mais célere, acabam permanecendo ativas, uma vez que se perdeu de vista o objetivo principal, qual seja, solucionar o conflito, alterando-o para o intuito de receber a indenização pleiteada. Esta é a razão preponderante para tão criticada morosidade da justiça brasileira, que está abarrotada de ações.
Muitos advogados fomentam essa prática, instigando a propositura das ações, visando a condenação em honorários que este tipo de pedido indenizatório traz, sem, novamente, medir as consequências que esta prática acarreta ao Judiciário.
Ilustrando, em um curto período, distribuem até mesmo ações similares, em lote e de situações nas quais sequer houve tentativa de solução de fato por vias não judiciais. Em todas essas ações distribuídas em lote, há pedido de indenização por danos morais, pois esses advogados visam o enriquecimento sem causa, seus e de seus representados, quando poderiam buscar outras medidas para a solução do conflito.
Importante ressaltar que a própria cultura brasileira tem dificuldade em valorizar a atuação do advogado que não judicializa as demandas, leia-se, ingressa com ações. Assim, de certa forma, explica-se essa postura por parte de muitos profissionais do direito.
A fim de mudar esse quadro, seria necessário um esforço por parte dos operadores do direito, mas também da sociedade civil em geral, visando à valorização da atuação do profissional que busca de fato a resolução do conflito e não uma oportunidade de enriquecimento fácil.
É preciso ter em mente que, ao mencionar danos morais, supõe-se que alguém sofreu tal dano provocado por outrem. Esse dano não deve ser banalizado, sob pena de se perder o significado do que é de fato dano moral.
Portanto, apesar de todo o subjetivismo envolvido no termo, não é certo utilizá-lo como um jogo lotérico, movendo o Judiciário tão somente para obter a condenação em honorários. É preciso que se busque de fato solucionar o conflito, atentando-se ao “binômio do equilíbrio”, não podendo causar enriquecimento ou empobrecimento das partes envolvidas no processo ou postergá-lo desnecessariamente. É necessário desestimular a conduta do ofensor e consolar a vítima. Em outras palavras, a indenização deve ser estabelecida em patamar suficiente para restaurar o bem-estar da vítima e desestimular o causador do dano a repetir a falta cometida.
Hendhel Gazeta Erani é pós-graduada em Processo Integrado (Civil, Trabalhista e Penal) e atua como Advogada no Reis Advogados.
Fonte: Assessoria
- Publicado a
Notícias Relacionadas
Líderes de grandes empresas reúnem-se no Porto para discutir transformação organizacional [Nors]
Porto, 9 de março de 2026 — A sede da…
O que define as cidades do futuro? [The Life Curators]
Nos últimos anos, Miami deixou de ser apenas um destino…
Portugal em Foco: Sua empresa no mercado europeu – 2ª Edição [Brasil Salomão e Atlantic Hub]
No dia 16 de março, das 14h às 18h, realizaremos…
Portugal 2026 — oportunidades e desafios para empresas brasileiras [Atlantic Hub]
Portugal segue sendo uma das principais portas de entrada para…
Renault Trucks consolida presença no pódio do mercado nacional em 2025 [Nors]
Num ano marcado pela contração do mercado português de veículos…
Portugal 2026: Plataforma Estratégica para Investidores e Famílias Empresárias [GPC Consulting]
A GPC Consulting, especializada em mobilidade internacional e assessoria estratégica…
Portugal em 2026: investir, morar ou estruturar um projeto de vida? [Conexão Europa Imóveis]
Nos últimos anos, acompanhei de perto o amadurecimento do mercado…
Saúde mental e sustentabilidade humana: o elo esquecido da agenda ambiental [Mental One]
Quando falamos em sustentabilidade, pensamos imediatamente em florestas, oceanos, energia…
Portugal Golden Visa 2026 [The Life Curators]
Em um cenário internacional marcado por instabilidade geopolítica, reconfiguração econômica…
Destaques da Semana: Dólar cai após tarifas de Trump serem consideradas ilegais [Ebury Bank]
Reviravolta nas Tarifas: Após a Suprema Corte invalidar as tarifas…
A Ditadura da Conveniência vs. A Soberania da Mente: Por que sua “IC” deve comandar a IA [IC Educ]
Com muita frequência e de forma divertida em meus workshops…
Saúde cognitiva no trabalho: o novo foco do bem estar corporativo [Mental One]
Durante muito tempo, falar sobre saúde mental nas empresas significava…











