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Fim ao Desperdício Alimentício: As Obrigações da Restauração na Doação [ASA Lawyers]
Com o intuito de combater o desperdício alimentício, as empresas do setor agroalimentar – incluindo restaurante, cafés, entre outros – podem entregar o excedente dos seus alimentos, em condições para consumo, a qualquer organização promotora de voluntariado, bem como, a instituições particulares de solidariedade social, e até mesmo, a organizações não-governamentais, tendo estas últimas, o dever de entregar esses mesmos bens, a quaisquer pessoas singulares, famílias, agregados familiares ou agrupamentos de pessoas singulares, em situação de incapacidade económica.
Naquele âmbito, as empresas agroalimentares podem celebrar protocolos com as ditas instituições, onde devem ser definidos os termos e condições para a doação de géneros alimentícios, que, posteriormente, devem ser enviados para ASAE e para a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA).
No entanto, as empresas que tenham um volume de negócios anual superior a €50.000.000,00 ou que, tenham 250 ou mais trabalhadores, são obrigadas a doar os géneros alimentícios que, não sendo prejudiciais à saúde, tenham perdido a sua condição de comercialização.
Finalmente, menciona-se que são previstas coimas no caso de incumprimento das normas agora estabelecidas.
Este regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentícios para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimenta, foi publicado em Diário da República, entrando em vigor no próximo ano de 2022.
Para mais informações, contacte um Advogado Asa Lawyers, através de geral@asalawyers.pt
Fonte: Assessoria
- Publicado a 31 de Agosto de 2021
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