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Governo Português Assegura a Regularidade da Permanência dos Cidadãos Estrangeiros em Território Nacional [ASA Lawyers]

Atendendo ao presente contexto excecional, e no decurso da crise pandémica vivida, o Governo português, em consequência da necessidade de acautelar os direitos dos cidadãos estrangeiros em Portugal, optou pelo alargamento da situação de permanência regular em território nacional dos cidadãos estrangeiros que se encontrem com processos pendentes no SEF, desde que os mesmos tenham dado entrada no SEF até dia 30 de abril de 2021.

Deste modo, pretende-se assim, assegurar os direitos dos cidadãos estrangeiros, determinando ainda que, os descendentes destes passam a poder aceder ao abono de família.

Para o efeito, servem como meios de prova da sua situação regular:

Documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas em uso no SEF para efeitos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional;

• Comprovativo do agendamento no SEF;

• Recibo comprovativo do pedido efetuado para todas as outras situações de processos pendentes no SEF, como concessões ou renovações de autorização de residência.

Salienta-se ainda, que os documentos mencionados, são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente, para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, obtenção do número de identificação da segurança social, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

Para mais informações, contacte um Advogado Asa Lawyers através de: geral@asalawyers.pt 

Fonte: Assessoria

 

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