Notícias
- Home
- Associados
- Inconsistências do STF em torno da contribuição assistencial aos sindicatos [Paulo Sérgio João Advogados]
Inconsistências do STF em torno da contribuição assistencial aos sindicatos [Paulo Sérgio João Advogados]
*Paulo Sergio João
A imprensa tem noticiado com insistência sobre o retorno da contribuição sindical, tornada facultativa pela Lei nº 13.467/17. O momento político é fértil para a discussão e os dirigentes sindicais habilmente dele se aproveitam.
A discussão que se trava em torno da possibilidade ou não de que a assembleia de trabalhadores decida sobre o desconto da contribuição assistencial nos salários dos empregados está muito longe de atender aos princípios constitucionais e democráticos que envolvem o tema e acaba por ofender o direito ao exercício da liberdade sindical.
E parece que o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o assunto para atender aos reclamos do sindicalismo acomodado na outrora contribuição sindical, com fundamentos que se chocam internamente com decisões anteriores daquela Corte.
De fato, as recentes manifestações do STF parecem ignorar o respeito à compatibilização do direito fundamental à liberdade sindical e o caráter obrigatório e legítimo de desconto em salário para custeio de entidade sindical exigido, não mais por lei, mas por norma coletiva aprovada em assembleia da categoria profissional ou econômica.
A impropriedade da mudança de orientação do STF é preocupante do ponto de vista das garantias constitucionais, em especial do exercício da liberdade sindical. As ações de cobrança de contribuição expõem ainda mais os sindicatos à sua fragilidade de representação e confirmam a ausência de legitimidade no modelo de unicidade sindical. O conteúdo das demandas, de um lado, no mérito, fixa o sujeito passivo da obrigação que não integra a relação jurídica (o empregador) e, de outro, está a desafiar a competência da Justiça do Trabalho ou qualquer órgão arbitral para apreciar litígios dessa natureza cuja essência enfrenta um direito fundamental de liberdade consagrado no artigo 8° da Constituição Federal, de interesse público inexorável.
Deste modo, quando os ministros do STF decidem pela constitucionalidade de que a contribuição assistencial possa ser fixada por assembleia dos interessados (Tema 935 da repercussão geral), não acrescenta nada de novo, dado que a prevalência da autonomia da manifestação da vontade coletiva. Todavia, inverter a forma de desconto, exigindo que o empregado manifeste sua oposição, revela absoluta ignorância dos conflitos que surgem na prática para fazer valer a oposição. De outro lado, vai perpetuando a unicidade sindical.
Ademais, a orientação que obriga ao pagamento de contribuição a sindicato se choca frontalmente com o direito fundamental da liberdade sindical da Convenção 87 da OIT, incorporado no artigo 8º da Constituição Federal em 1988, ao menos no seu caput.
*Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
- Publicado a
Notícias Relacionadas
Mota-Engil ganha novo contrato da Petrobras no valor de 200 milhões [Mota-Engil]
O novo contrato ganho no Brasil tem por objeto a…
Condições exclusivas para os associados [Delta Q]
Aos associados da Câmara, a Delta Q oferece condições muito…
Inovação sem Fronteiras: Como a Teltex Está Conectando o Futuro [Teltex]
A Teltex, integradora líder em soluções tecnológicas de segurança eletrônica…
Principais Desafios no Processo de Nacionalização Portuguesa e Como Superá-los [Start! Be global]
Nos últimos anos, a nacionalidade portuguesa tem atraído cada vez…
Como financiar um imóvel em Portugal [LCM International Realty]
No dia 10 de dezembro, a Castaño Martorani Real Estate,…
Riscos de integridade de terceiros e a “altura da barra” de governança [EthQuo Compliance e Tecnologia]
Ao longo dos últimos treze anos tenho acompanhado a notável…
Segurança Eletrônica: Protegendo o Setor de Mineração [Teltex]
A mineração continua a enfrentar riscos significativos relacionados a desastres,…
Conheça o Prata River Side Village [Conexão Europa Imóveis]
A cidade de Lisboa e a zona do Prata sempre…
Transforme sua Liderança com Tendências do Futuro [Virginia Haag]
Neste vídeo, Virgínia Haag explora uma das tendências mais importantes…
Black FLYday da TAP Air Portugal [Tap Air Portugal]
A Black FLYday da TAP chegou, com preços tão baixos…
“Só concordamos com a compra quando encontramos o imóvel perfeito”, diz Tiago Prandi [Conexão Europa Imóveis]
O empresário Tiago Prandi chegou em Portugal há 19 anos…
AURIOS: Redescubra o luxo e a exclusividade às margens do Douro [Castaño Martorani Real Estate]
O Aurios continua sendo um dos empreendimentos mais exclusivos do…