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Investidor Estrangeiro no Brasil: Panorama Geral Acerca dos Custos e da Duração dos Processos Judiciais [A. Lopes Muniz Advogados Associados]

Por: Drs. Eduardo Costa, Daniel Heidrich e Julio Morais da ALM Advogados

A experiência demonstra que antes de realizar investimentos ou estabelecer relações comerciais no Brasil, muitas são as indagações das empresas estrangeiras acerca do ambiente de negócios que enfrentarão num país de dimensões continentais.

Tais empresas têm sua atenção voltada para os indicadores quantitativos e qualitativos relacionados com: facilidade de abertura de empresas, registro de propriedades, obtenção de crédito, pagamento de impostos, cumprimento de contratos, dentre outros. 

No que tange especificamente ao cumprimento dos contratos e à cobrança de dívidas, uma das principais preocupações das empresas estrangeiras está ligada aos casos em que há necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário para cumprimento forçado desses contratos, justamente em razão dos custos processuais e da duração do processo que podem eventualmente impactar de forma negativa o desenvolvimento dos negócios dessas empresas. 

Em relação a tais aspectos (custos e duração do processo), é importante destacar que as diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil Brasileiro determinam que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

Visando dar eficiência ao processo judicial, o Poder Judiciário brasileiro implementou o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, na comunicação de atos e na transmissão de petições. As decisões judiciais também são publicadas por meio de Diário de Justiça Eletrônico.

A legislação brasileira também estabelece que as intimações das partes devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, sendo que decisão recente do Superior Tribunal de Justiça  entendeu que é possível a citação pelo WhatsApp, desde que tal ato contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.

Ademais, em razão das restrições ocorridas durante a pandemia de COVID-19, os Tribunais implementaram sistemas de trabalho remoto de servidores e juízes, audiências e julgamentos tele presenciais e agendamento de despacho com magistrados por meio de plataformas eletrônicas e aplicativos.

Com isso, houve um aumento significativo da produtividade dos magistrados e diminuição dos prazos de julgamento dos processos. 

Para citar um exemplo concreto dessa eficiência, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — o maior em número de processos do Brasil e que julga as mais diversas causas de natureza jurídica privada e pública — proferiu mais de 1 milhão de sentenças e acórdãos apenas no primeiro trimestre de 2022.    

Ainda assim, segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça , estima-se que a média de duração de um processo na Justiça Estadual até a sua baixa definitiva é de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses. 

Com relação aos custos financeiros do processo judicial no Brasil, estes são divididos em (i) despesas processuais; (ii) despesas extraprocessuais (despesas com viagens, extração e autenticação de documento, pagamento de serviços de assistentes técnicos, dentre outros) e (iii) honorários advocatícios sucumbenciais.

As despesas processuais são compostas de custas iniciais e recursais, em geral tais despesas são previamente conhecidas e calculadas proporcionalmente ao valor do pedido inicial. Também compõem as despesas processuais, os custos eventuais para pagamento de serviços prestados pelos auxiliares da Justiça, tais como oficiais de justiça, administradores e peritos que eventualmente possam atuar no processo.

Pela regra geral no direito processual brasileiro, as despesas processuais são de responsabilidade de quem provoca a atuação do Poder Judiciário, seja na distribuição de uma ação inicial ou na apresentação de um recurso, seja de quem solicita alguma providência dos serviços prestados pelos auxiliares da Justiça. 

Entretanto, em casos específicos, se a solicitação da referida providência for mútua (p.ex. um requerimento de perícia pelo autor e pelo réu), cada parte arcará proporcionalmente com essas despesas.

Após o julgamento definitivo da ação, a parte vencida deve restituir à vencedora os valores de despesas processuais e extraprocessuais por esta adiantados, bem como, pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte vencedora, a serem fixados pelo juiz, geralmente entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

No caso de cada parte ser vencedora em parte do pedido, as despesas processuais serão rateadas proporcionalmente, devendo ambos os litigantes pagar honorários sucumbenciais aos advogados da outra parte na proporção de suas respectivas sucumbências.

A legislação brasileira dispensa as partes dos custos em Mandados de Segurança e em Ação Civil Pública. Também são dispensados dos custos do processo os beneficiários da justiça gratuita (pessoas físicas e/ou jurídicas) que comprovarem insuficiência de recursos para pagar os custos do processo. Entretanto, vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva, devendo restituir o vencedor se, em até 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, ficar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.

Especificamente em relação aos residentes no exterior, pessoas físicas ou jurídicas, que pretendam ajuizar uma demanda no Brasil, o Código de Processo Civil prevê a necessidade de se garantir as custas e honorários de sucumbência com a prestação de uma caução, exceto em casos de acordo bilateral internacional, execução de título extrajudicial ou reconvenção (CPC, art. 83). Caso a ação seja ao final julgada favoravelmente ao residente no exterior, a caução será levantada em seu favor não constituindo despesa do processo.

Concluindo, destaca-se que tais informações são baseadas num panorama geral, sendo que em casos específicos tanto a duração do processo quanto os seus custos podem variar significativamente. De toda a forma, tais subsídios podem auxiliar residentes estrangeiros que pretendem investir em território brasileiro, possibilitando que tais investidores tenham uma visão mais clara acerca dos impactos que eventuais demandas judiciais possam provocar no desenvolvimento de suas relações comerciais no Brasil.

Fonte: Assessoria

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