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O que acontece com as dívidas de sua empresa com o fim do negócio ou o falecimento dos sócios [Azevedo Neto Advogados]
Existe dívida após a morte?
O que acontece com as dívidas de sua empresa com o fim do negócio ou o falecimento dos sócios
Instabilidade e incertezas econômicas e políticas são constantes desafios na vida do empresário brasileiro. A pandemia do COVID 19 aumentou ainda mais o grau de dificuldade dos desafios.
Nem todos conseguiram sobreviver.
Em 2021, cerca de 120 mil empresas encerraram suas atividades somente no Estado de São Paulo, segundo a Junta Comercial do Estado de São Paulo.
De 2018 até a presente data, mais de 521,5 mil empresas foram extintas, 182,5 mil somente no primeiro semestre de 2022!
Então, a dúvida: se quando da extinção da empresa, existiam dívidas, os sócios ainda são responsáveis pelo pagamento?
Hoje, vamos conversar sobre situações bastante comuns para que você entenda a responsabilidade de sócios, administradores sobre as dívidas das pessoas jurídicas:
• A Responsabilidade de sócios e administradores;
• Como encerrar as atividades de uma pessoa jurídica;
• A Responsabilidade de sócios e administradores após a extinção da pessoa jurídica; e
• A Responsabilidade dos herdeiros e sucessores após o falecimento de sócio.
A Responsabilidade de sócios e administradores
Primeiramente, vamos entender a responsabilidade de sócios e administradores diante das obrigações contraídas pela pessoa jurídica.
Sócios e administradores devem sempre atuar observando o objeto social ou atividade da empresa, agindo de acordo com as cláusulas e condições especificadas em contrato social para terem o benefício, no caso das sociedades empresárias limitadas, da limitação da responsabilidade ao valor do capital social subscrito e integralizado por cada sócio.
A pessoa jurídica possui personalidade distinta dos sócios, contudo o limite da responsabilidade dos sócios pelos negócios da pessoa jurídica pode variar de acordo com o tipo societário adotado.
Você deve estar se questionando e se você utiliza a conta corrente da sociedade para pagar contas pessoais e se contratou empréstimos por meio da pessoa jurídica para seu uso pessoal?
A pessoa jurídica tem patrimônio separado de seus sócios. Assim, legalmente, quando há a regular gestão da sociedade, o limite da responsabilidade determinado legalmente, protege o patrimônio pessoal e familiar.
Mas, o que é “regular gestão” da sociedade da qual depende a aplicação da limitação da responsabilidade dos sócios?
Antes de mais nada, significa que os negócios sociais serão desenvolvidos de acordo com o objeto social descrito em contrato visando o bem da sociedade.
Você deve estar pensando, se você, na qualidade de sócio, em uma sociedade unipessoal, não poderia agir arbitrariamente, uma vez que não haveria outros sócios prejudicados… De acordo com a legislação aplicável, negócios estranhos ao objeto social não devem ser realizados sob pena de nulidade!
A gestão deve ter como finalidade o crescimento e evolução dos negócios sociais, não podendo a sociedade ser garantidora de dívidas, empréstimos, financiamentos para benefício pessoal de seus sócios ou terceiros, ou ainda, realizar negócios estranhos ao objeto social.
Por exemplo: a pessoa jurídica não pode ser fiadora ou garantidora de empréstimo junto à instituição financeira de um de seus sócios, que tenha como finalidade a aquisição de imóvel pessoal ou sua reforma.
Se, hipoteticamente, tiver como objeto social a comercialização de móveis e artigos para decoração, não poderia adquirir equipamento para produção industrial de laticínios.
Fraudes e negócios ilegais, inquestionavelmente, compõem a lista de atos que devem ser evitados!
Para se garantir a aplicação da limitação da responsabilidade dos sócios, é imprescindível a observação à regular gestão dos negócios!
Ora, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial podem justificar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, colocando em risco o patrimônio pessoal e familiar (https://azevedoneto.adv.br/o-peso-de-ser-socio/).
Como encerrar as atividades de uma pessoa jurídica
Quais os procedimentos necessários para se encerrar as atividades das empresas? Como administrar a venda dos ativos e o pagamento dos passivos? Quais as responsabilidades dos sócios após o distrato?
O encerramento formal de uma sociedade ocorre por meio do arquivamento perante a Junta Comercial da ata de Reunião de Sócios ou Distrato Social, no qual se aprova o encerramento das atividades da sociedade (e o início de sua liquidação) e se elegerá o liquidante, ou seja, a pessoa física que se responsabilizará pela liquidação de ativos e pagamento dos passivos, representando a sociedade durante o período de liquidação.
A liquidação consiste na extinção das obrigações da sociedade, mediante o realização de inventário de bens e levantamento de ativos e passivos, venda do ativo, pagamento de passivo e, ao final, o liquidante deverá apresentar o relatório da liquidação aos sócios, os quais levarão ao arquivamento perante a JUCESP ata de reunião de sócios encerrando a liquidação e baixando-se o CNPJ da sociedade perante a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos públicos no qual a sociedade mantenha inscrição ou cadastro.
O liquidante, o qual possui as mesmas obrigações legais do administrador de sociedade, deverá levantar os ativos da sociedade e proceder sua venda.
Os passivos da sociedade, sejam eles de natureza civil, fiscal, previdenciária ou trabalhista, deverão ser pagos.
Somente ao final da liquidação, será apurado o valor a ser recebido por cada sócio em proporção ao capital social por ele detido.
Quanto a responsabilidade dos sócios, segundo o artigo 1.110 do Código Civil:
“Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos”.
Isto quer dizer que no caso de liquidação da sociedade o credor social somente poderá exigir de cada sócio o pagamento de seu crédito até o limite da soma por cada um deles recebida.
Contudo, se comprovada pelo credor o desvio de finalidade e a confusão patrimonial e de personalidade jurídica entre o patrimônio do sócio e da sociedade, o credor poderá requerer judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica para buscar o patrimônio pessoal dos sócios.
Ainda deve se levar em consideração que caso haja a dissolução da sociedade de forma irregular ou, ainda, seu simples fechamento de portas, há responsabilidade dos sócios, que poderiam, ao obedecer ao procedimento legal, limitar a sua responsabilidade e o potencial dano ao seu patrimônio pessoal.
Ao optar pelo distrato social e à observância ao procedimento legal, preserva-se o patrimônio pessoal e o direito de terceiros, reduzindo riscos e preocupações!
A Responsabilidade de sócios e administradores após a extinção da pessoa jurídica
Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aplica a determinação legal de que a responsabilidade do sócio, diante de regular gestão, é limitada ao capital social por ele subscrito e integralizado, mesmo depois da extinção da pessoa jurídica.
Caso já se tenha realizado a distribuição dos bens dos sócios, diante da extinção da pessoa jurídica, estes bens respondem pelas dívidas da pessoa jurídica, como se ela fosse ré de ação judicial, conforme entende o STJ!
Vamos exemplificar para que você entenda melhor: se, quando da liquidação da sociedade você tiver recebido bens nos valores de R$ 750.000,00, na qualidade de sócio, responderá até o valor de R$ 750.000,00.
Observe que se tratam dos bens que era da pessoa jurídica, não daqueles bens pessoais dos sócios!
Porém, se demonstrada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, a responsabilidade de sócios e administradores passa a ser ilimitada!
Entenda como minimizar seus riscos, consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados!
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