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Partilha de bens situados no exterior: limites e jurisprudência do STJ [MAA Advogados]

Seja para a proteção patrimonial, planejamento sucessório, redução de impostos ou mesmo em razão da existência pluralidade de domicílios, tem se tornado cada vez mais comum que se tenha bens no exterior, de modo que é preciso ter atenção em caso de falecimento do titular desses bens.
O entendimento que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que o juízo do inventário no Brasil não tem competência para decidir com relações a bens situados no estrangeiro.
Mais recentemente, no julgamento do REsp 2.080.842/SP, a Terceira Turma do STJ confirmou tal posicionamento, observando que o ordenamento pátrio adotou a pluralidade sucessória (ou seja, podem existir inventários tramitando no Brasil e no exterior ao mesmo tempo).
A Corte Superior também ressaltou que os bens sitos no estrangeiro não deveriam ser considerados para fins de eventual contabilização e equalização das legítimas na partilha no Brasil, pois isso implicaria a aplicação indevida e indireta da legislação brasileira. Além disso, ponderaram que a autonomia privada do falecido sobre a administração de seus bens deveria ser respeitada.
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