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Portugal: Situação de Calamidade Até 11 de Julho – Conheça Aqui as Medidas em Vigor [ASA Lawyers]

A situação de calamidade em Portugal, em vigor até 27 de junho, foi prorrogada até ao final de dia 11 de julho, por diploma publicado na semana passada, após a reunião do Conselho de Ministros. 

Assim sendo, o desconfinamento não vai avançar conforme estava planeado, atendendo à evolução da situação epidemiológica no país.

Na sequência da revisão semanal das medidas de contenção foram alteradas as listas de municípios considerados de risco elevado e muito elevado, aplicando-se-lhes as respetivas medidas já previstas no regime da situação de calamidade. 

Na Área Metropolitana de Lisboa, continuam em vigor as regras de teletrabalho e desfasamento de horário; nos municípios de risco o teletrabalho segue o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos.

Continuam encerradas as atividades recreativas, de lazer e diversão (discotecas, bares e salões de dança ou de festa, parques de diversões, parques recreativos e similares) ou instalações semelhantes, bem como desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza em espaços abertos, nas vias públicas ou em espaços privados equiparados. Assim como continuam fechados os bares e afins, e os espaços de jogos e apostas (salões de jogos e salões recreativos).

Já nos municípios de risco muito elevado: o teletrabalho é obrigatório quando as atividades o permitam; os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados; os espetáculos culturais até às 22h30; casamentos e batizados com 25 % da lotação; comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados; comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados; lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Nos municípios de risco elevado: o teletrabalho é obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30; casamentos e batizados com 50 % da lotação; o comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00; lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Nos restantes concelhos, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento; comércio com horário do respetivo licenciamento; espetáculos culturais até à meia-noite; salas de espetáculos com lotação a 50%; recintos desportivos com 33% da lotação;

Para mais informações, contacte um Advogado ASA Lawyers, através de geral@asalawyers.pt 

Fonte: Assessoria

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