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Publicação e principais temas contemplados na alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa [Soul Home Portugal]
Foi publicada no Diário da República de hoje a mais recente alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa. As inovações deverão entrar em vigor em 01/04/2024, e o governo terá 90 dias, a contar da publicação, para promover as respectivas alterações no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Tema 1. Nacionalidade para descendentes que tiveram a filiação estabelecida na maioridade
Com a entrada em vigor das alterações à lei da nacionalidade, passa a ser possível a atribuição da nacionalidade portuguesa originária aos descendentes de portugueses que tiveram a filiação estabelecida na maioridade. Anteriormente, só era possível ter a nacionalidade atribuída se a filiação tivesse sido estabelecida na menoridade.
Para aqueles que tiveram a filiação estabelecida na maioridade, basta fazer o reconhecimento judicial da filiação.
Se você já fez o reconhecimento da filiação, tem agora o prazo de três anos para requerer a atribuição da nacionalidade.
Nós podemos ajudar tanto no reconhecimento judicial como na confirmação da decisão de reconhecimento em Portugal.
Tema 2. Nacionalidade por tempo de residência – contagem do prazo de residência legal
Nos pedidos de nacionalidade por tempo de residência, a contagem de prazos de residência legal passa a incluir o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida.
Tema 3. Nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas
A nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas continuará em vigor, agora com novas regras. Agora, além de comprovar a descendência direta, será necessário ter residido legalmente em Portugal por pelo menos três anos.
Para os pedidos pendentes apresentados entre 01/09/2022 e a entrada em vigor dessa alteração, será exigida, além da comprovação da ancestralidade sefardita, a comprovação do recebimento de herança, realização de viagens frequentes a Portugal ao longo da vida, ou a titularidade de autorização de residência há mais de um ano. Nesse ponto, segue viva a polêmica quanto à legalidade dessas exigências, que poderá ser discutida nos tribunais.
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