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Senado aprova PEC que assegura a aquisição de outras nacionalidades sem a perda da nacionalidade brasileira [BR-Visa Migration Solutions]

José Henrique Paz e Karla Araújo

Advogados e Consultores BR-Visa em Portugal

O plenário do Senado aprovou ontem (15/6/2021), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, conhecida como PEC da Nacionalidade, assunto que é de grande interesse para os brasileiros e brasileiras que tenham adquirido ou que pretendam adquirir outras nacionalidades por naturalização, em decorrência de casamento com cidadão ou cidadã de outra nacionalidade, por tempo de residência em outro país, e também no caso dos descendentes de judeus sefarditas portugueses, por exemplo.

 

Essa proposta legislativa, se aprovada definitivamente, trará avanços significativos ao direito constitucional brasileiro no tema da nacionalidade, pondo fim à insegurança jurídica que decorre da redação atual do § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, que trata das hipóteses de declaração da perda da nacionalidade brasileira. O atual texto constitucional prevê a hipótese de perda da nacionalidade do brasileiro ou brasileira que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade estrangeira originária – como, por exemplo, nos casos dos descendentes de cidadãos de determinadas nacionalidades, e de imposição de naturalização, por norma estrangeira, como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis em território estrangeiro.

 

Embora o tema seja aparentemente simples à luz do que dispõe o mencionado dispositivo da Constituição, existe atualmente divergência de interpretações no próprio Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de perda da nacionalidade brasileira por naturalização voluntária. A insegurança jurídica a respeito do tema é ainda acrescida  de orientação informativa do Ministério das Relações Exteriores no sentido de que “não se trata de processo automático, mas que pode vir a ser instaurado pelas autoridades do Ministério da Justiça e Segurança Pública.”*

 

Nesse contexto, a PEC da Nacionalidade, com a redação aprovada ontem pelo plenário do Senado em sessão deliberativa remota, passa a definir que a perda da nacionalidade brasileira se dará apenas nas seguintes hipóteses: (i) no caso de brasileiros naturalizados, se a naturalização for cancelada por sentença judicial, em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e (ii) no caso de brasileiros nato, se houver pedido expresso de perda da nacionalidade. Nesta última hipótese, será resguardado o direito de restabelecimento da nacionalidade brasileira originária, se assim desejar a pessoa que tenha apresentado pedido de perda da nacionalidade.

 

Vale destacar que a PEC da Nacionalidade foi aprovada com manifestações de apoio de diferentes lideranças partidárias, recebendo os votos favoráveis de 76 senadores no primeiro turno de votação, e de 73 no segundo turno, e nenhum voto ou manifestação contrários. A proposta será analisada em seguida na Câmara dos Deputados, precisando dos votos de três quintos dos deputados, em dois turnos, para ser aprovada definitivamente e, dessa forma, garantir a segurança jurídica àqueles brasileiros e brasileiras que, por motivos diversos, tenham adquirido ou que pretendam adquirir outras nacionalidades.

 

*http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/perguntas-frequentes#nacionalidade, visitado em 16/6/2021.

 

Créditos da Imagem: Freepik

Fonte: BR-Visa Migration Solutions

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