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Start! Be Global: Mudanças na Lei de Imigração em Portugal: O que muda, o que continua e como se preparar em 2025

A Assembleia da República aprovou dia 15 de Julho de 2025 um conjunto de alterações relevantes na Lei n.º 23/2007, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal. As mudanças impactam diretamente quem deseja viver legalmente no país, especialmente nas modalidades de visto de residência, reagrupamento familiar e regularização por manifestação de interesse.

 

Neste artigo, a equipe da Start! Be Global – referência internacional em assessoria imigratória – resume o que muda, o que continua e quais os próximos passos para que a lei entre em vigor.

 

As Mudanças Chave na Lei de Imigração Portuguesa: O Que Você Precisa Saber

 
As novas disposições da Lei n.º 23/2007, que entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação, trazem pontos cruciais:
 
Adeus à Manifestação de Interesse (MI): Um Caminho Eliminado
 
A partir de agora, a porta da Manifestação de Interesse está fechada (art. 1.º e 3.º da nova proposta de lei). Isso significa que não será mais possível obter uma autorização de residência em Portugal com base apenas na comprovação de atividade profissional e descontos para a segurança social sem uma entrada legal prévia e um visto de residência adequado.
 
– Impacto: Essencial para quem planejava chegar a Portugal como turista e depois regularizar sua situação. Esse caminho não será mais viável.
 
Novo Visto para Procura de Trabalho Qualificado: Uma Oportunidade com Regras
 
Uma novidade é a criação de um Visto Específico para Procura de Trabalho Qualificado (inserido no art. 45.º, alínea f, e detalhado no novo art. 57.º-A).
 
– Requisitos: Exige competências técnicas especializadas, que serão definidas em portaria.
– Duração: Válido por 120 dias, com a possibilidade de ser convertido em autorização de residência se o emprego for encontrado.
– Limitação: É restrito ao território português. Se não conseguir emprego nesse período, o titular deve sair do país e só poderá requerer um novo visto após 1 ano.
– Para quem é? Uma alternativa para profissionais que buscam ativamente uma oportunidade em Portugal, mas com prazos e condições bem definidos.

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui. 

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