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Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços [FCR Law]
Em que pese as regras contemporâneas no âmbito da prestação de serviços a terceiros, introduzidas pela Lei de Terceirização (lei 13.429/17), ainda é regra geral a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços por direitos trabalhistas não pagos pela prestadora de serviços, salvo raras exceções. Na edição desta semana, iremos abordar medidas preventivas para mitigar este risco de passivo.
https://news.fcrlaw.com.br/expresso/responsabilidade-subsidiaria-do-tomador-de-servicos/
Fonte: Assessoria
- Publicado a 05 de Outubro de 2021
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