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Transparência salarial: Portugal apresenta proposta de lei de transposição parcial da Diretiva Europeia [SRS Legal Shots]

Alargamento do âmbito subjetivo das obrigações de reporte e reforço das consequências do incumprimento


O projeto de proposta de lei que transpõe (parcialmente) para a ordem jurídica interna a Diretiva Europeia de Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) foi ontem publicado e encontra-se em apreciação pública até 25 de agosto de 2026 (BTE – separata – 20260805). O legislador optou por fazer a transposição parcial através da alteração da Lei n.º 60/2018 de 21 de agosto, principal diploma de salvaguarda dos mecanismos de promoção da igualdade remuneratória vigentes.


Sem prejuízo das obrigações já previstas na Diretiva, designadamente em matéria de transparência pré-contratual, direito à informação, reporte de disparidades e inversão do ónus da prova, destacam-se algumas soluções nacionais, que se afiguram mais exigentes que a opção europeia:


Alargamento de um conjunto de obrigações de reporte a empresas com mais de 50 trabalhadores (e não com mais de 100 trabalhadores, como sugerido na Diretiva);


Reforço do regime sancionatório para situações de reincidência, nomeadamente, a possibilidade de revogação de incentivos fiscais ou financeiros, perda de benefícios públicos e imposição de formação obrigatória;


Presunção de abuso na decisão de despedimento ou aplicação de sanção disciplinar, nos 3 anos seguintes a queixa por discriminação remuneratória (alargando o prazo que era de 1 ano).


Apesar deste avanço, a transposição da diretiva é, ainda, parcial, permanecendo por assegurar uma transposição integral das garantias processuais e de acessibilidade previstas.


A SRS Legal tem vindo a acompanhar atentamente o processo legislativo, fazendo a avaliação do potencial impacto nas políticas e procedimentos de transparência e reporte salarial dos seus Clientes.

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