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Projeto que muda a cobrança do ICMS sobre combustíveis é questionável no STF, diz especialista [FCR Law]
Segundo Eduardo Fleury, Câmara não pode ‘limitar a competência dos Estados e determinar qual será a base de cálculo para a tributação’ dos combustíveis
Entrevista com Eduardo Fleury, economista, advogado tributarista, consultor e fundador da FCR Law
A aprovação na Câmara do projeto que altera o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre os combustíveis, com potencial para retirar R$ 24 bilhões dos cofres dos governadores, é “bastante questionável no Supremo Tribunal Federal (STF)”, acredita Eduardo Fleury, economista, advogado tributarista, consultor e fundador da FCR Law.
Os Estados já se articulam para derrubar o projeto, aprovado na última quarta-feira, 13, na Câmara. Eles também já antecipam uma disputa jurídica no Supremo, caso o Senado aprove a medida. Conforme o texto, a cobrança passará a ser feita considerando um valor fixo por litro – a exemplo de impostos federais PIS, Cofins e Cide -, modelo conhecido como “ad rem”.
“É uma invasão de competência total”, diz Fleury, que aponta que “não se pode limitar a competência dos Estados e determinar qual será a base de cálculo para limitar a tributação”. Abaixo, trechos da entrevista:
Como o sr. avalia o projeto aprovado na Câmara que altera a tributação do ICMS sobre combustíveis?
É bem questionável porque, ao regulamentar a base de cálculo, está limitando a tributação em valor. É quase uma remarcação de preços. É bastante questionável no STF. É uma invasão de competência total. E está tirando arrecadação não só dos Estados, 25% disso são dos municípios. Está comprando briga com todo mundo. A Câmara utilizou no projeto dispositivo que diz que uma lei complementar pode regulamentar uma substituição tributária. Mas é lógico que esse dispositivo é limitado. Não se pode limitar a competência dos Estados e determinar qual será a base de cálculo para limitar a tributação. Falar: ‘Ah, vai ser o preço dos últimos dois anos’. Isso vai ser fartamente utilizado para ir ao STF. Mas, nesse momento, tem uma questão política de pressionar para reduzir o imposto, o preço dos combustíveis. O cálculo que eles estão fazendo é possível. Vai dar uma redução de 7%, 8%.
O projeto dá um drible no Conselho Nacional de Política Fazendária?
Faz um drible. Mas tem outro problema. A lei complementar faz uma norma geral, mas precisa de lei ordinária para regulamentar. Está escrito no texto: cabe aos Estados definir a alíquota fixa. Ou seja, vai precisar de lei ordinária dos Estados para entrar em vigor. As Assembleias Legislativas vão ter de aprovar. Não é automático.
É uma lei para inglês ver, já que a decisão passa pelas Assembleias dos Estados?
Mas imagina qual será a situação dos Estados. Eles vão ter um instrumento na mão para reduzir o imposto e o preço da gasolina. É uma pressão sobre os Estados. E, politicamente, o presidente Bolsonaro vai falar: ‘Olha, estou dando um instrumento para eles fazerem e não querem baixar, estão desrespeitando a lei’. Vão colocar isso no colo dos Estados. Só que essa eventual redução para o ano que vem vai significar uma queda de receita importante para vários Estados.
É um xeque-mate nos Estados? O presidente da Câmara, Arthur Lira, que acenou com a solução do problema, passou a bola para os Estados?
Isso, e todo mundo votou a favor: ‘Não resolvo nada, mas tiro do colo essa bomba’.
Fonte: Adriana Fernandes e Anne Warth, O Estado de S.Paulo – 15 de outubro de 2021
- Publicado a 19 de Outubro de 2021
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