Notícias
- Home
- Associados
- Artigo – Nova Resolução do Conselho Federal de Medicina regulará a Telemedicina no Brasil até a publicação de Lei Federal sobre o tema [FCR Law]
Artigo – Nova Resolução do Conselho Federal de Medicina regulará a Telemedicina no Brasil até a publicação de Lei Federal sobre o tema [FCR Law]

Com a pandemia do COVID-19 houve diversas mudanças nas atividades laborais de modo geral, em destaque na prática médica. Em caráter emergencial, foi editada a Lei nº 13.989/2020 autorizando o uso da telemedicina formalmente enquanto perdurasse a emergência sanitária no Brasil, contudo, a emergência sanitária foi formalmente finalizada no dia 22 de abril de 2022, através da Portaria nº 913 do Ministério da Saúde. Assim, se tornou imprescindível a regulação da telemedicina no contexto pós emergencial, uma vez que nos últimos dois anos foram percebidos os benefícios da telemedicina.
Foi nesse sentido que, no dia 5 de maio de 2022, foi publicada a Resolução CFM nº 2.314/2022 regulando a telemedicina no Brasil, que foi definida em seu artigo 1º como “o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.
Além disso, destaca-se que a norma inclui não só o exercício em tempo real, mas também a análise de dados e de imagem contidos nos prontuários médicos, para fins de diagnóstico, informação e outros, de modo off-line ou assíncrono.
A Resolução designa, ainda, os Conselhos Regionais de Medicina como os responsáveis pelo monitoramento e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, no que diz respeito à qualidade do atendimento, relacionamento médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
Apesar dessa resolução ser um grande avanço, a telemedicina ainda é um assunto pouco regulamentado no Brasil. É nesse sentido que atualmente tramita o Projeto de Lei nº 1.998/2020, que autoriza e define a prática da telemedicina. O Projeto foi recém aprovado na Câmara dos Deputados e foi enviado para análise do Senado em Abril de 2022. Assim, até que uma nova lei seja promulgada, a telemedicina será regulamentada pela Resolução CFM nº 2.314/2022, o que facilitará a consolidação do assunto no país até a concretização de uma Lei Federal sobre o tema.
- Publicado a
Notícias Relacionadas
Reforma Tributária e Holdings: Mudanças nos Aluguéis [Lifetime Investimentos]
A reforma tributária que vem sendo discutida no Brasil traz…
Portugal: o país mais atraente para brasileiros que sonham com a Europa [Start! Be Global]
Para muitos brasileiros, morar na Europa é um sonho. Portugal,…
Um C-Suite majoritariamente masculino leva a perdas no mercado corporativo [The Life Curators]
É inegável que o nível de empregabilidade por parte das…
Apartamento T2 em Lagos com lazer completo [LCM International Realty]
Este apartamento T2 em Odiáxere, Lagos, oferece não apenas um…
Investimento inteligente e transparente no mercado imobiliário português [Conexão Europa Imóveis]
Portugal está no radar dos investidores imobiliários do mundo todo.…
Nacionalidade Portuguesa para filhos registrados na maioridade [Start! Be Global]
A nacionalidade portuguesa sempre foi um tema de grande interesse…
Partilha de bens situados no exterior: limites e jurisprudência do STJ [MAA Advogados]
Seja para a proteção patrimonial, planejamento sucessório, redução de impostos…
Apartamento T3 à venda em Cascais [Remax Portugal]
Moderno, Amplo e Bem Localizado. Este apartamento T3 com 188m²…
O Papel da Tecnologia Avançada na Logística Moderna: Segurança & Eficiência [Teltex]
A logística, como espinha dorsal das cadeias de suprimentos globais,…
ANPD lança Guia sobre o Papel do Encarregado de Dados (DPO) na Proteção de Dados [KR Law]
Em resposta à crescente necessidade de proteção de dados pessoais,…
Os melhores países com qualidade de vida para 2025 [Global Citizen Solutions]
Portugal é o sexto melhor país em termos de qualidade…
Não Desperdice os Primeiros Meses de 2025 – Transforme Suas Resoluções em Realidade! [Virgínia Haag]
Estamos no início de 2025, e eu sei que você…