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Artigo – Nova Resolução do Conselho Federal de Medicina regulará a Telemedicina no Brasil até a publicação de Lei Federal sobre o tema [FCR Law]
Com a pandemia do COVID-19 houve diversas mudanças nas atividades laborais de modo geral, em destaque na prática médica. Em caráter emergencial, foi editada a Lei nº 13.989/2020 autorizando o uso da telemedicina formalmente enquanto perdurasse a emergência sanitária no Brasil, contudo, a emergência sanitária foi formalmente finalizada no dia 22 de abril de 2022, através da Portaria nº 913 do Ministério da Saúde. Assim, se tornou imprescindível a regulação da telemedicina no contexto pós emergencial, uma vez que nos últimos dois anos foram percebidos os benefícios da telemedicina.
Foi nesse sentido que, no dia 5 de maio de 2022, foi publicada a Resolução CFM nº 2.314/2022 regulando a telemedicina no Brasil, que foi definida em seu artigo 1º como “o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.
Além disso, destaca-se que a norma inclui não só o exercício em tempo real, mas também a análise de dados e de imagem contidos nos prontuários médicos, para fins de diagnóstico, informação e outros, de modo off-line ou assíncrono.
A Resolução designa, ainda, os Conselhos Regionais de Medicina como os responsáveis pelo monitoramento e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, no que diz respeito à qualidade do atendimento, relacionamento médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
Apesar dessa resolução ser um grande avanço, a telemedicina ainda é um assunto pouco regulamentado no Brasil. É nesse sentido que atualmente tramita o Projeto de Lei nº 1.998/2020, que autoriza e define a prática da telemedicina. O Projeto foi recém aprovado na Câmara dos Deputados e foi enviado para análise do Senado em Abril de 2022. Assim, até que uma nova lei seja promulgada, a telemedicina será regulamentada pela Resolução CFM nº 2.314/2022, o que facilitará a consolidação do assunto no país até a concretização de uma Lei Federal sobre o tema.
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