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As próximas eleições em Portugal e a nova Lei da Nacionalidade: o que está em jogo para 2026 [Start! Be Global!]

Numa Lisboa ainda marcada por debates sobre imigração, manifestações de imigrantes e comunicados oficiais vindos do Palácio de Belém, um tema passou a dominar tanto as conversas de bastidores quanto os grupos de WhatsApp de brasileiros em Portugal: a combinação explosiva entre as eleições presidenciais de 2026 e a nova Lei da Nacionalidade.

 

De um lado, o Parlamento já aprovou um pacote que endurece o acesso à cidadania portuguesa, aumentando prazos de residência e introduzindo novas hipóteses de perda de nacionalidade. De outro, o Tribunal Constitucional (TC) foi chamado a avaliar se essas mudanças respeitam ou não a Constituição, depois de o Partido Socialista (PS) pedir fiscalização preventiva de dois decretos ligados à Lei da Nacionalidade. 

 

Enquanto isso, o país se prepara para eleger um novo Presidente da República em 18 de janeiro de 2026, data já inscrita no calendário oficial. O resultado dessa eleição não vai reescrever sozinho a Lei da Nacionalidade, mas pode definir o “tom” institucional com que Portugal tratará a cidadania, a imigração e as garantias constitucionais nos próximos cinco anos.

 

Em que pé está a nova Lei da Nacionalidade portuguesa?

 

Em 28 de outubro de 2025, a Assembleia da República aprovou um conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), com 157 votos a favor (PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP) e 64 votos contra (PS, Livre, PCP, BE e PAN).

 

Entre os pontos mais sensíveis discutidos ao longo do ano estão:

 

Aumento do prazo de residência legal para naturalização:

– de 5 para 10 anos, em regra geral;

– com um regime diferenciado, prevendo 7 anos para cidadãos da União Europeia e da CPLP, incluindo brasileiros.

 

– Introdução de regras mais duras de perda da nacionalidade, permitindo que naturalizados há menos de 10 anos a percam por decisão judicial se forem condenados a pena de prisão efetiva (igual ou superior a 5 anos) por crimes graves, como homicídio, crimes sexuais, terrorismo, tráfico de drogas ou crimes contra o Estado.

 

– Ajustes em critérios e prazos que impactam diretamente descendentes de portugueses, imigrantes residentes e a diáspora.

 

Ao longo do processo, juristas e entidades da sociedade civil chamaram atenção para dois pontos particularmente controversos:

 

– Retroatividade – a ideia de fazer a nova lei produzir efeitos a partir de uma data passada (19 ou 20 de junho), impactando quem já vivia em Portugal sob regras anteriores. Vários especialistas qualificaram essa retroatividade como inconstitucional, por violar a proteção da confiança e a segurança jurídica.

 

– Proporcionalidade e determinabilidade – críticas ao desenho de certas normas de perda de nacionalidade e de restrição de direitos, consideradas vagas ou excessivas em face dos princípios constitucionais.

 

Diante da pressão técnica e política, o Governo recuou em parte: uma versão mais recente da proposta eliminou o regime de retroatividade e retirou uma norma considerada especialmente problemática pela Ordem dos Advogados. 

 

Ainda assim, o pacote aprovado em outubro não está em vigor. Sem promulgação presidencial e com pedidos de fiscalização preventiva já protocolados no Tribunal Constitucional, as regras atuais continuam valendo para quem pede nacionalidade hoje. 

 

Confira a notícia na íntegra clicando aqui

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