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EXPRESSO TRABALHISTA – Contratação de mão de obra temporária [FCR Law]

O trabalho temporário é regulamentado por lei própria (Lei 6.019/1974) e ao longo dos anos vem sendo tratado como uma excelente alternativa na contratação de mão-de obra, especialmente por empresas que em determinadas épocas do ano aumentam a sua produtividade. Confirma mais informações no link https://news.fcrlaw.com.br/expresso/contratacao-de-mao-de-obra-temporaria/

Fonte: Assessoria

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