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Facturas Para 2022 – Qr Code e Atcud [ASA Lawyers]

A partir de 1 de janeiro de 2022 todas as faturas, tal como outros documentos fiscalmente relevantes, deverão conter “QR code” e um código único do documento (ATCUD).

Estas obrigações encontravam-se primeiramente previstas para 1 de janeiro de 2021, sendo que, as faturas pré-impressas em tipografia autorizada, seriam aceites até 31 de Junho de 2021. Porém, sucede que, derivado contexto pandémico vivido, o Governo optou por adiar as referidas obrigações, por despacho, remetendo-as para o início de 2022.

Deste modo, o QR code, visa simplificar a comunicação de faturas ao fisco, por parte de pessoas singulares sem número de contribuinte, para determinação das respetivas despesas dedutíveis em IRS e em simultâneo combater a evasão fiscal, enquanto que, o ATCUD visa simplificar o controlo das operações na faturação.

Por fim, cumpre referir, que o Governo, criou um regime de incentivo fiscal para as empresas que adotem já em 2021 a impressão do QR code.

Para mais informações, contacto um Advogado Asa Lawyers, através de geral@asalawyers.pt 

Fonte: Assessoria

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