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Julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706 – exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – TEMA 69/STF [FCB Advogados]

Em sessão realizada recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o tão aguardado julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706, relativo à exclusão do ICMS das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

 Por maioria de votos, os Ministros firmaram o entendimento de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, é aquele destacado na nota fiscal pelo contribuinte. Restaram vencidos os Ministros Nunes Marques, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

 Quanto à modulação dos efeitos, por maioria qualificada, o Plenário acompanhou o voto da Relatora Ministra Carmen Lúcia, reconhecendo que a exclusão do ICMS das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS somente alcança os fatos geradores ocorridos a partir do julgamento do RE 574.706 em 15/03/2017, ressalvadas as discussões judiciais e administrativas distribuídas até a referida data.

Contrários à modulação, restaram vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio.

A nossa equipe de Tributário está à disposição para analisar os efeitos do julgamento em caso concreto.

Para maiores esclarecimentos sobre este tema, contate, por favor, Tiago Augusto Freire (taf@fcblegal.com ou tiago.freire@lacazmartins.com.br).

Fonte: Assessoria

 

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