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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) [Wiseplan]

NOS ÚLTIMOS 3 ANOS A GDPR, LGPD EUROPEIA, JÁ APLICOU MAIS DE 730 MULTAS COM O VALOR TOTAL DE € 1.045.767.402 OU R$ 6.431.469.522

AS SANÇÕES JÁ ESTÃO VALENDO NO BRASIL

Desde 01 de agosto, ANPD poderá aplicar sanções que vão desde advertências até multas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) foi sancionada em 2018, mas as sanções administrativas tiveram sua aplicação adiada para que as organizações pudessem se preparar e entrar em conformidade em tempo hábil. Desde o dia 1º de agosto a vigência da LGPD está completa, na medida em que as sanções administrativas nela previstas passarão a valer também. 

Portanto, a partir de agosto de 2021 a ANPD poderá aplicar sanções administrativas que vão desde simples advertências até multas no valor de até 2% do faturamento da empresa ou grupo, limitadas a R$ 50milhões por infração. A LGPD traz, ainda, sanções como a publicitação da infração, bloqueio e até eliminação dos dados pessoais relacionados à infração, que podem ser tão ou mais penosas às organizações do que as próprias multas.

A lei brasileira tem como inspiração o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), a norma europeia, e foi sancionada em agosto de 2018. A LGPD é uma norma federal e tem abrangência geral, o que significa que é aplicada a todas as organizações públicas ou privadas que usarem tratamento de dados pessoais em suas atividades. Tratamento de dados pessoais realizados por particulares com finalidades domésticas ficaram de fora da tutela da lei.

Dessa forma, todas as instituições que usarem dados pessoais em suas atividades devem buscar implementar procedimentos internos que garantam a proteção dos dados pessoais e o respeito à LGPD o quanto antes. Um dos primeiros cuidados a serem observados é a atribuição de responsabilidades e competências dentro da instituição ou até mesmo de forma terceirizada, para o desenvolvimento de atividades necessárias e previstas na LGPD para a conformidade de cada uma destas organizações.

É importante que as organizações busquem a sua conformidade o quanto antes, não só para não sofrerem as pesadas sanções previstas na LGPD, mas principalmente para estarem adequadas e em consonância com os direitos fundamentais da privacidade e da proteção de dados.

A LGPD traz a obrigatoriedade dos controladores e operadores fazerem um registro das atividades de tratamento de dados da organização. A atividade, além de prevista na lei, é essencial para a organização ter a real noção de quais dados são tratados, para qual finalidade, com que base legal e os riscos envolvidos no uso desses dados pessoais.

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Fonte: Assessoria

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