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Portugal: a Prorrogação de Apoios em Tempos de Pandemia [ASA Lawyers]
Dado a evolução da pandemia, o Governo Português estendeu o alcance do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
Assim,
Os empregadores que tenham quebra de faturação igual ou superior de 75%, podem reduzir a “carga horária” a 100% de 75% dos trabalhadores, nos meses junho, julho e agosto de 2021, ou, reduzir a “carga horária” em 75% afetando 100% dos trabalhadores.
Já os trabalhadores independentes ou empresários em nome individual cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, terão direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental.
É ainda, até 31/08/2021, conferido aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cuja atividade se enquadre nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período correspondente.
Para mais informações, contacte um Advogado Asa Lawyers, através de geral@asalawyers.pt
- Publicado a 20 de Julho de 2021
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