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Portugal ainda é um dos destinos mais procurados para aquisição de cidadania [Start! Be Global]
Nos últimos anos, Portugal tem registado um aumento significativo nos pedidos de cidadania. Desde 2019, houve um crescimento de mais de 350% nas solicitações, totalizando mais de 1,4 milhão de pedidos. Este aumento resultou em cerca de 500 mil processos pendentes, com tempos de espera que podem ultrapassar dois anos, conforme dados publicados pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Se você está interessado em saber mais sobre como esse crescimento tem afetado o processo de cidadania portuguesa, os prazos de espera atuais, as mudanças recentes na Lei da Nacionalidade e as principais atualizações sobre o tema, este artigo traz um panorama completo e atualizado.
Vamos explorar as informações mais relevantes para quem está em busca da cidadania portuguesa, as soluções implementadas para acelerar o processo e as últimas mudanças legais. Continue lendo para entender como as novas regulamentações podem impactar seu pedido de nacionalidade e quais os próximos passos a serem seguidos para alcançar seu objetivo.
Prazos e andamento dos pedidos: desafios e melhorias
O tempo médio que os requerentes de cidadania portuguesa precisam aguardar até que seu pedido seja finalizado (aceito ou não) é de dois anos. Entretanto, a crescente procura por esse documento tem sobrecarregado os serviços do IRN. A falta de pessoal e o elevado volume de trabalho, têm sido apontados como principais causas dos atrasos.
Para enfrentar esses desafios, o governo implementou medidas, disponíveis no Portal da Justiça, como:
Digitalização de procedimentos: adoção de plataformas digitais para tramitação eletrônica dos pedidos, com suporte do portal ePortugal, permitindo maior celeridade e eficiência.Consulta online dos processos: os requerentes podem acompanhar o andamento dos pedidos por meio do Balcão Nacional da Nacionalidade.Dispensa de tradução de documentos: em determinadas situações, documentos em português ou espanhol podem ser aceitos sem tradução, conforme diretrizes do IRN.
Principais alterações recentes na Lei da Nacionalidade
A Lei da Nacionalidade Portuguesa sofreu alterações relevantes com a publicação da Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, no Diário da República. Entre as mudanças:
Contagem do tempo de residência: o período de cinco anos exigido para naturalização passa a ser contabilizado desde o pedido de residência apresentado à Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA), mesmo que o processo ainda esteja em análise.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: crianças nascidas em território português, cujos pais residam legalmente há pelo menos um ano, passam a ter direito à nacionalidade originária.
Descendentes de judeus sefarditas: agora, além da comprovação da tradição sefardita, é necessário comprovar residência legal em Portugal por três anos, consecutivos ou interpolados.
Verificação biométrica: passa a ser exigida a recolha de dados biométricos no processo de aquisição da cidadania, reforçando a segurança jurídica.
Para ler a matéria completo, basta clicar aqui.
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