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Registro de Marca no Brasil e no Exterior [RF Consultoria Aduaneira, Jurídica e Contábil]

Quando a marca é registrada no Brasil, por intermédio do INPI, o proprietário adquire o direito de uso exclusivo em todo o Brasil, podendo tal direito ser estendido para mais de 137 países. Isso acontece, pois, o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris (CUP), acordo internacional relativo à propriedade Intelectual.

A grande vantagem do registro da marca é a segurança jurídica, pois se o produto ou serviço for um sucesso, o empreendedor terá garantido o direito de explorar e usufruir dos benefícios gerados por sua marca, protegendo-se legalmente e impedindo que outras empresas usem sua ideia de forma indevida. Ressalta – se que qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica legalizada pode realizar o registro de uma marca.

O registro de marca no Exterior

O registro de marca no exterior é uma proteção adicional para a sua empresa, já que ela garante o direito exclusivo de uso para além do território nacional e dos países que integram o rol de signatários do Protocolo de Madri.

Assim, ao iniciar o processo de internacionalização da sua empresa, você terá mais segurança jurídica quanto ao uso indevido da sua marca por empresas concorrentes que atuam no mesmo ramo de negócio.

Desta forma, a RF Consultoria Aduaneira, Jurídica e Contábil pode ajudar a sua empresa a efetivar o registro da sua marca tanto no âmbito nacional quanto internacional. Para maiores dúvidas e esclarecimentos entre em contato conosco: 11–2909–9886/11–99000–2332.

Fonte: Assessoria

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