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Segurança em meio ao tornado: um raio de sol em meio à tempestade [Azevedo Neto]

O ano de 2022 começou cercado de incertezas, para empreendedores e todos aqueles que buscam preservar seu patrimônio pessoal e familiar.

Ainda vivemos a crise gerada pela pandemia do COVID 19 acrescidas à instabilidade que caracteriza o ano de eleições presidenciais. A soma de tais fatores gera insegurança na manutenção dos negócios e na manutenção do patrimônio pessoal e familiar.

Nesse contexto em que predominam a ansiedade e insegurança, o governo federal, em janeiro do presente ano, adotou duas medidas que podem trazer alívio aos empreendedores ao permitir o parcelamento de dívidas tributárias:

O Programa de Regularização do Simples Nacional;

• A Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

• A Transação nos termos da Lei nº 13.988/2020;

• A importância do planejamento ao se aderir a tais programas.

Hoje, vamos trazer alguns esclarecimentos acerca de tais medida, bem como, a importância do planejamento, para que o parcelamento

O Programa de Regularização do Simples Nacional

A primeira delas é o Programa de Regularização do Simples Nacional que permite ao empreendedor individual e às micro e pequenas empresas, que aderiram ao SIMPLES NACIONAL, quitar suas dívidas com a União.

Mediante o pagamento de uma entrada de 1% do valor da dívida atualizado, o qual pode ser pago em até 8 parcelas, iguais, mensais e sucessivas, podendo-se parcelar o saldo em até 137 parcelas.

Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, sendo calculados com base na capacidade de pagamento de cada pessoa jurídica.

Para as MEI, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 25,00, e para as empresas que aderiram ao SIMPLES NACIONAL, de R$ 100,00.

O prazo para adesão ao programa é até o dia 31.3.2022.

A Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Tal opção é válida para as dívidas inscritas na dívida ativa da União até 31.12.2021, devendo a dívida ser igual ou inferior a R$ 72.720,00.

Nessa hipótese, a entrada deve ser de 1% do valor da atualizado da dívida (dividido em até 3 parcelas iguais, mensais e sucessivas), devendo o saldo ser dividido em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 35%. 

Ou seja, quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto, 

No caso da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, a adesão não depende da análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

O prazo para adesão é até 31.3.2022.

A Transação nos termos da Lei nº 13.988/2020

Para as empresas que não atendem aos requisitos para aderir ao SIMPLES NACIONAL ou ainda, para os empreendedores e micro e pequenas adeptas ao SIMPLES que não puderem ser beneficiadas dos programas anteriormente mencionados, é possível realizar a transação de débitos tributários, nos termos da Lei nº 13.988/2020, regulamentada pela Portaria nº 9.924/2020 da Secretaria da Receita Federal.

É possível a realização de transação extraordinária de dívida ativa da União, mediante o pagamento de entrada de 1% do valor do total dos débitos em até 3 parcelas iguais, mensais e sucessivas.

O saldo devedor deverá ser pago em até 81 meses pelos microempresários e pessoas jurídicas não adeptas ao SIMPLES, e em até 142 meses se adeptas ao SIMPLES. As parcelas mínimas são de R$ 500,00 e R$ 100,00, respectivamente.

Porém, é sempre importante lembrar que ao aderir à transação e, diante da existência de execução fiscal, bens penhorados ou dados em garantia permanecem gravados e indisponíveis.

O prazo para adesão é até 25.2.2022.

A importância do planejamento ao se aderir a tais programas.

Mas, não basta apenas aderir a programas de parcelamento, tem de se cumprir com todas as obrigações assumidas. 

Daí a importância do planejamento, seja ele financeiro, societário ou tributário (https://azevedoneto.adv.br/protegendo-seu-patrimonio-pessoal-a-importancia-da-estrategia-na-gestao-de-crise/)!

Ao aderir à transação, assume-se uma dívida junto ao fisco, sendo que o não cumprimento das obrigações pode colocar em risco seu patrimônio pessoal e familiar!

O planejamento é vital para se renegociar as dívidas sem afetar negativamente o fluxo de caixa e a sobrevivência da empresa.

Para cada uma das opções acima abordadas, há consequências as quais devem ser cuidadosamente analisadas para se definir o caminho a ser seguido, e para que as implicações da “solução” adotada não coloquem em risco a sobrevivência do negócio.

Ainda, é inevitável, esclarecer que se coloca em risco o patrimônio pessoal dos sócios, tudo aquilo conquistado com esforço e dedicação

Há possibilidade de se proteger tal patrimônio dos riscos e da insegurança que assolam nossa economia, por meio de planejamento societário.

O planejamento societário pode, ainda, ser combinado com o planejamento sucessório, o que pode trazer benefícios financeiros relevantes (https://azevedoneto.adv.br/empreendedorismo-e-o-planejamento-societario-saiba-como-e-possivel-proteger-o-seu-patrimonio-pessoal/).

Os benefícios trazidos pelo planejamento societário e sucessório podem reduzir os tributos a serem pagos em caso de sucessão, além de trazer proteção aos bens pessoais.

Estratégia e consultoria especializada na tomada de decisões são uma ferramenta essencial para a sobrevivência das empresas e à superação da crise que vivemos hoje.

 

Fonte: Assessoria

 

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Segurança em meio ao tornado: um raio de sol em meio à tempestade [Azevedo Neto]

Pedro Abrunhosa foi, esta sexta-feira, o protagonista de um concerto no recinto exterior do Altice Forum Braga. Trata-se do segundo teste-piloto para testar a exequibilidade do regresso dos eventos ao ar livre em contexto de pandemia, na sequência da última fase de desconfinamento delineada pelo Governo.

Numa altura em que Portugal entra em estado de calamidade e começa, gradualmente, a retomar os hábitos de vida comuns antes da chegada da pandemia, este concerto permitiu aos fãs da música, e do cantor em particular, recordar o que é estar num espetáculo do género. Algo de que muitos já tinham saudades.

Com medição de temperatura à entrada, obrigatoriedade do uso da máscara e distanciamento social estes testes piloto pretendem provar que é seguro o regresso dos espetáculos.

Recorde-se que no dia anterior foi a vez de Fernando Rocha inaugurar as festividades com um espetáculo de humor, em que participaram cerca de 400 pessoas. O próximo teste acontece em Coimbra em 8 de maio, com uma plateia em pé de 1.000 pessoas, que terão de apresentar um teste antigénio negativo.

Estes dois espetáculos deram, assim, o pontapé de saída para os eventos com publico, em Portugal. Para quem marcou presença, a logística até pode ser um pouco mais complicada mas “acaba por valer a pena, porque o que faz falta é animar a malta”.

Leia Também: Braga. 400 pessoas em espetáculo de humor porque “rir é o melhor remédio”

Fonte: notícias ao minuto

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