Notícias
- Home
- Associados
- Teletrabalho e a desnecessária Medida Provisória nº 1.109/22 [Paulo Sérgio João Advogados]
Teletrabalho e a desnecessária Medida Provisória nº 1.109/22 [Paulo Sérgio João Advogados]

Esta semana tivemos a publicação de duas medidas provisórias que tratam de assuntos trabalhistas, sendo uma dispondo sobre pagamento de a auxílio-alimentação (MP nº 1.108) e, a outra dispondo sobre o teletrabalho (MP nº 1.109), causando novas discussões em torno dos assuntos. Nenhuma delas, pelo assunto que tratam, merecia a utilização da Medida Provisória, cujas condições de uso pelo executivo devem estar fundados em motivos de relevância e de urgência para o país.
De fato a questão reveladora das referidas Medidas Provisórias é de natureza cultural e demonstra a vocação legalista em nossa sociedade. Busca-se a lei para regular qualquer assunto, como se a existência da lei fosse capaz de solucionar conflitos e prevenir litígios. Diriam alguns, mas agora temos a lei e ficaremos felizes e seguros assim! De Page, jurista francês, referindo-se às fontes de direito, dizia que a lei, como roupa feita, não tem a capacidade de servir a todos, razão pela qual a jurisprudência é que tem a finalidade de ajustar as hipóteses legais à realidade.
No caso da Medida Provisória nº 1.109, sobre o teletrabalho, vem a solavanco da Reforma Trabalhista de 2017, Lei nº 13.467 que, de modo mais simples e objetivo, tratou da modalidade de prestação de serviços em regime de teletrabalho, conceituando sua natureza e efeitos quanto às características de conteúdo do contrato a ser celebrado entre empregado e empregador, em especial, quanto à jornada de trabalho. Nada mais precisaria ser dito.
Agora houve, certamente, um excesso de regramento que mais confunde e trata de situações óbvias como dizer, no parágrafo 9º, do artigo 75-B que “o acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”. Em nenhum momento foi diferente em relação aos acordos individuais que tratam de cumprimento de horários entre empregados e empregadores. E, ainda, a confusão instaurada está no fato de que o teletrabalho, a rigor desde a Lei nº 13.467, não se submete a controle de jornada, razão até a inclusão do inciso III, no artigo 62 da CLT. Então, se não há aplicação na modalidade de prestação de serviços teletrabalho do capítulo que cuida da duração do trabalho, qual seria a motivação de a medida provisória fazer referência a acordo individual para dispor sobre horários?
De fato melhor seria que o teletrabalho fosse ajustado e adaptado por negociações coletivas, nos locais de trabalho a fim de que os ajustes cobrissem efetivamente a realidade dos trabalhadores e das empresas envolvidas.
Do jeito que ficou e que está ficando, os sindicatos continuam paisagistas de uma legislação que foi apropriada pelo estado e que trata dos temas com distância e de forma burocrática.
A maioria das hipóteses em que o estado legisla à exaustão em matéria trabalhista, mostra sua face populista e, em lugar de reconhecer direitos, está criando mais dificuldades e inibindo ajustes práticos mais adequados à realidade de cada empresa.
O direito do trabalho do futuro não existe e não pode ser criado por imaginação. Ele se amolda e se ajusta com dinâmica própria porque sempre atuou de acordo com a realidade que se apresenta a cada momento, cabendo aos sindicatos e às negociações coletivas as adaptações de acordo com as necessidades profissionais específicas.
Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Fonte: ConJur
- Publicado a
Notícias Relacionadas
LCM International Realty: Habitação Moderna em Braga: Conheça o Condomínio Fechado Malaposta
O condomínio fechado Malaposta surge como uma nova referência em…
Lifetime Investimentos: Revogado aumento do IOF: voltam as alíquotas anteriores
Na noite de quarta-feira, 25/06, o Senado e a Câmara…
Mental One: Retenção de Talentos e Saúde Mental: Qual a Conexão?
Em um cenário de mudanças aceleradas e competitividade global, a…
The Life Curators: O Mundo em Transição
De um lado do oceano, os EUA avaliam novas tarifas…
Soul Home Portugal: Notícia Relevante: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprova acordo de equivalência de estudos com Portugal
Visando desburocratizar e harmonizar os procedimentos de reconhecimento de estudos…
Atlantic Hub: Impacto cultural: como negócios brasileiros influenciam o mercado português
A relação entre Brasil e Portugal vai muito além do…
Virgínia Haag: Você está preso ao passado? Liberte-se agora.
Você já sentiu que certas situações passadas ainda te controlam?…
Condição Especial da Câmara Portuguesa no Maior Evento Empresarial de Portugal para Negócios Brasileiros – Atlantic Connection 2025 [Atlantic Hub]
Participe do Atlantic Connection 2025 no World Trade Center São…
Tendências Globais em Saúde Mental Corporativa: O Que Podemos Aprender com Outros Países [Mental One]
A saúde mental deixou de ser um tema periférico no…
Estude em Portugal amplia sua rede do Centro de Formação Prepara Portugal, inaugurando sua segunda unidade no Porto: o Mega Campus São Bento [Estude em Portugal]
É com entusiasmo que anunciamos a inauguração da segunda unidade…
Atenção: Mudanças na Lei da Nacionalidade e Residência em Portugal [Start! Be Global]
Se você está em processo de cidadania, visto ou planeja…
Avaliação de Fornecedores: Pilar Estratégico para a Sustentabilidade e Competitividade Empresarial [APCER]
Num mercado cada vez mais atento ao desempenho ético, social…