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ALERT – Envio de DCBE ao Banco Central do Brasil [DDSA Advogados]

De acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) 279/2022, as pessoas físicas ou jurídicas que sejam residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil e que detenham recursos no exterior que somados totalizem montante igual ou superior a USD1,000,000.00 (um milhão de dólares) devem declarar tais recursos periodicamente ao BCB, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE):

 

(i) aqueles que possuem USD 1,000,000.00 (um milhão de dólares) ou mais na data base de 31 de dezembro de cada ano-base deverão apresentar a declaração anualmente; e,

(ii) aqueles que possuem recursos que totalizem mais de USD 1,000,000.00 (um milhão de dólares) nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base deverão apresentar a declaração trimestralmente.

 

Os prazos para a entrega das declarações são os seguintes:

 

• Para a declaração anual: de 15 de fevereiro a 5 de abril (até às 18 horas, horário de Brasília) do ano subsequente;

• Para a declaração trimestral:

(i) para a data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;

(ii) para a data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano; e,

(iii) para a data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

 

O não cumprimento da obrigação pode levar à aplicação de multas que variam de 1% (um por cento) do valor sujeito a registro/declaração, limitado a R$25.000,00, no caso de inobservância dos prazos, até 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro/declaração, limitado a R$250.000,00, em caso de fornecimento de informação falsa ao BCB.

 

Observamos que, em razão da promulgação da Lei n. 14.754/2023 (decorrente do PL das offshores e dos fundos exclusivos), a elaboração dos balanços das pessoas jurídicas estrangeiras é imprescindível para o bom cumprimento das obrigações fiscais no Brasil, incluindo a DCBE.

 

Nossa associada DDSA Advogados está à disposição assessorá-los em relação a este assunto e, para tanto, as informações de que necessitam para verificar e, conforme o caso, proceder com a declaração são:

 

(i) cópias dos extratos bancários de todas as contas correntes e investimentos detidos no exterior pela pessoa física ou pessoa jurídica, com data de 31.12.2023;

(ii) caso a pessoa física ou a pessoa jurídica sejam detentoras de participação societária em empresa no exterior, balancete da empresa investida com data de 31.12.2023; e,

(iii) informações a respeito de imóveis, financiamentos, empréstimos, bem como qualquer outro bem ou direito no exterior.

Fonte: Assessoria

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