Notícias
- Home
- Associados
- Aplicação da Lei n. 13467/17…
Aplicação da Lei n. 13467/17 sobre vantagens adquiridas [Paulo Sérgio João Advogados]

Paulo Sergio João
A aplicação de novas disposições legais nem sempre ocorre de forma pacífica, em especial quando a nova lei traz modificações no reconhecimento de direitos que colidem com prática anteriormente adotada. É o caso do artigo 58, §2º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17, ao tratar das horas in itinere, que é tempo de deslocamento do trabalho para casa e vice-versa.
A nova lei enfrentou o disposto pelo artigo 4º da CLT, contrariando o conceito de tempo de serviço tradicionalmente incorporado nas interpretações do significado de jornada de trabalho.
Embora a lei nada dissesse a respeito, houve um alargamento pela jurisprudência do que seria tempo de serviço e importou, para a jornada de trabalho, o período em que o empregado se dirigisse para o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular (Súmula 90 TST), sendo tal período objeto de litigiosidade frequente e de negociações coletivas que procuraram eliminar controvérsias.
A partir da nova disposição legal, tempo de trabalho é tempo em que o empregado está sob direção e controle do empregador que, em palavras outras, são horas sobre as quais o empregado não tem domínio absoluto.
O sítio do TST, no dia 7/7/2022, publicou a notícia “Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017” para informar que a 3ª Turma, o ministro Alberto Balazeiro, “determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o período contratual, inclusive após o início da vigência da Lei 13.467/2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto. Para o colegiado, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador”.
Trata-se do confronto entre a prática anterior à lei com o novo dispositivo em que o TST vai manifestando os critérios de aplicação intertemporal do novo dispositivo e rompe com as dúvidas, semeando as controvérsias relativamente à aplicação da lei da reforma trabalhista. A razão justificativa da transição entre a prática e a nova lei é de que o intérprete deve evitar prejuízos e violações ao direito adquirido.
Todavia, o tema poderá ensejar a manifestação e posicionamento da Sessão Especializada em Dissídios Individuais daquela Corte Superior.
Assim, embora ainda não definitiva a orientação, a decisão caminha para a preservação do direito adquirido. Como se vê, o parâmetro de análise na aplicação do direito intertemporal, segundo a decisão, deve levar em conta a natureza, o valor dogmático da garantia vigente e sua origem anteriormente à época do início da vigência da lei a fim de que não implique redução salarial ou ofensa ao direito adquirido.
Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Fonte: Assessoria
- Publicado a 02 de Agosto de 2022
Notícias Relacionadas
Palestra inédita sobre novas regras para a nacionalidade portuguesa acontece neste sábado em São Paulo [Martins Castro]
Advogados especialistas em mobilidade internacional Renato Martins e Thiago Huver…
Cardiologista da BP lança livro para desmistificar preconceitos sobre cirurgia cardíaca [BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo]
A obra propõe uma reflexão para pacientes e familiares, mostrando…
MPF Publica parecer favorável pela exclusão de ICMS-ST da base do PIS e COFINS [FCR Law]
Rodrigo Lazaro, sócio da FCR Law, comenta, no Blog da…
Lei de Estrangeiros em Portugal em 2022: confira as mudanças [Nacionalidade Portuguesa Assessoria]
A Lei nº 23/2007, também conhecida como a Lei de…
Os Impostos e o Equilibrista: O impacto dos impostos na sucessão [Azevedo Neto Advogados]
Você conhece os impostos que devem ser pagos por herdeiros…
Pinheiro Neto Advogados convida: Planejamento Patrimonial e Fiscal de Famílias: Brasil – Portugal | 1.9, 10h [Pinheiro Neto Advogados]
Um debate de interesse para indivíduos e famílias que vivem…
EDP anuncia investimento de R$ 14 milhões em projetos sociais no Brasil [EDP]
A EDP Brasil, empresa que atua em todos os segmentos…
Desconto de 10% para associados da Câmara Portuguesa [Chez France]
A Chez France é uma empresa que está há 10…
Créditos de PIS e COFINS sobre despesas com Proteção de Dados e Segurança da Informação [FCR Law]
Em matéria tributária, as questões relacionadas ao direito digital têm…
Sistema de ensino superior em Portugal: como funciona? [Nacionalidade Portuguesa Assessoria]
Se você é brasileiro e pensa em estudar em Portugal,…