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Improvável mas não impossível: Casos práticos de sucessões que podem destruir um legado [Azevedo Neto Advogados]

Em muitos de nossos artigos, falamos de diferentes aspectos do planejamento sucessório.

Na maior parte das vezes, somos procurados para a realização de um planejamento sucessório focando nas vantagens fiscais, quando comparado à abertura de inventário judicial ou extrajudicial.

Contudo, o planejando sucessório pode trazer soluções para situações inesperadas que podem surgir!!

Imagine que o membro da família que é o principal responsável pela gestão dos negócios, em razão de um AVC – acidente vascular cerebral, entra em coma? Este cenário é improvável, contudo não é impossível.

Vamos agravar ainda este quadro… imagine que, ainda, há conflitos entre herdeiros de patriarca ou matriarca, quanto à gestão dos negócios….

Você deve estar pensando que se trata da trama de uma novela. Porém, se trata de um caso real: o improvável que se tornou realidade!

Estamos falando de um caso pouco divulgado na mídia, de Anita Harley, uma das herdeiras da rede varejista Pernambucanas! Sim, a famosa Casas Pernambucanas que existiam em todo o Brasil, onde se compravam eletrodomésticos, bicicletas, toalhas, dentre tantas outras coisas!

Nesse artigo te convidamos a entender um pouco mais acerca dos conflitos que afetam o patrimônio familiar e de como o improvável pode afetar esses ativos: 

• A história da Pernambucanas

• Da construção de um legado

• Do conflito entre herdeiros

• Anita Harley: da Presidência do Conselho de Administração ao improvável

• As ameaças a um legado

• O que poderia evitar os prejuízos representativos ao legado da Pernambucanas

• O planejamento sucessório e suas ferramentas

• Evitando o Inevitável

• Como o planejamento sucessório contribui para a preservação do patrimônio e das relações familiares

 

A história da Casas Pernambucanas

Da construção de um legado

Em 1908 foi constituída a rede varejista Casas Pernambucanas, fundada por Herman Lundgreen, um imigrante sueco que chegou ao Brasil no fim do século XIX. A rede Pernambucanas hoje se dedica ao comércio de produtos de vestuário, para o lar, eletroportáteis, eletrodomésticos, telefonia e informática. 

Nos anos 70, a ascensão da Pernambucanas atingiu o seu ápice, com mais de 1000 lojas espalhadas por todo o território brasileiro, com faturamento de um bilhão de dólares por ano!

Em 2002, depois de longas disputas entre herdeiros, a Pernambucanas chegou a seu momento mais crítico: a rede foi reduzida a 238 lojas, com faturamento de 675 milhões de dólares e prejuízo de 12,5 milhões.

São 113 anos de história o que é extremamente raro.

Segundo pesquisa da Associação Comercial de São Paulo, em dezembro de 2014, existiam mais de 14,5 milhões de empresas no Brasil, das quais apenas 190 tinham 100 anos de atividade, ou seja, apenas 0,01% das empresas brasileiras dura mais de 100 anos.

Hoje, a Pernambucanas tem 430 lojas físicas, além do comércio digital. Porém, essa empresa que já fui uma das maiores varejistas brasileiras, em setembro de 2020, encontrava-se na 26ª posição no ranking das maiores varejistas do Brasil, segundo levantamento da Ibevar-Fiaq, divulgado na edição online da CNN Business.

Então, resta o questionamento, o que aconteceu do final dos anos 70 até 2020, que prejudicou o desenvolvimento dos negócios da Pernambucanas?

 

Do conflito entre herdeiros

 Desde a década de 70 até os anos 90, a Pernambucanas sofreu severa queda de receita em decorrência de disputas entre herdeiros.

O conflito nasceu após o falecimento dos netos de Herman Lundgreen, em 1990.

A neta do fundador das Pernambucanas, Helena Lundgreen, detinha participação societária equivalente a 50% do capital social da Pernambucanas e tinha 3 filhos: Anita, Anna Christina e Robert Harley.

Ao falecer em 1990, executou-se seu testamento o qual determinava que Anita Loiuse Regina Harley, sua filha mais velha, ficaria com 50% da participação na Pernambucanas, devendo os demais 50% serem divididos entre Anna Christina e Robert. Anita era a responsável pela distribuição de lucros e dividendos entre os herdeiros.

A outra metade das ações da varejista não é objeto de litígio.

No testamento, Helena determinou que Anita estivesse à frente da Pernambucanas e fosse responsável pela distribuição de parte dos lucros da empresa aos irmãos, ordem que teria sido descumprida. Os irmão Robert e Anna já falecidos deixaram cinco e quatro filhos, respectivamente.

Importante destacar que, hoje, decorridos 31 anos do falecimento de Helena, seu inventário ainda não foi concluído.

Percebemos que após o falecimento de Helena, surgiram 3 novas personagens em tal sucessão e, então, em decorrência do falecimento de Anna Christina e Robert Harley, mais 9 personagens foram adicionadas à trama.

Anita Harley, a qual está em coma desde 2016, não teve filhos e viveu reclusa por mais de 30 anos, até ser internada em estado de coma.

Primeiramente, vamos resumir a disputa entre os herdeiros de Helena Lundgreen, a qual foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, em 2014.

Os 9 filhos de Anna Christina e Robert Harley entraram com ação judicial para que Anita deixasse de administrar as ações por eles detidas, e lhes pagasse dividendos das Pernambucana, o que não teria feito por muitos anos.

Em 2014, o STJ decidiu que diante da maioridade dos autores da ação, que a gestão de Anita se encerraria, bem como que esta deveria lhes pagar os lucros e dividendos devidos.

Porém, os autores da ação judicial alegam que as participações societárias não lhes foram transferidas e que os lucros e dividendos não foram pagos. Em sua defesa, Anita alega que o inventário de Helena Lundgreen ainda não foi concluído, o que impediria a transferência de bens e valores.

Em 2017, o STJ acolheu os argumentos de Anita, definindo-se que a transferência de bens e valores somente poderá ocorrer após a conclusão do inventário de Helena Lundgreen.

 

Anita Harley: da Presidência do Conselho de Administração ao improvável

Entendido o conflito de herdeiros existente que, por si só, causa grandes prejuízos ao legado da Pernambucanas, vamos compreender as consequências do estado de coma de Anita Harley.

Sem herdeiros, Anita havia outorgado, em 1999, poderes a terceiro, um curador, acerca de cuidados médicos.

O curador é aquela pessoa responsável por cuidar dos interesses e gerir bens da pessoa impossibilitada, nesse caso, Anita.

Ao curador indicado por Anita cabem decisões que envolvem a escolha de tratamentos e equipe médica responsável pelos cuidados de Anita e não os poderes necessários à gestão de seus bens e patrimônio.

Porém, cuidados médicos não se confundem com a gestão de bens. Assim, diante da impossibilidade de Anita tomar suas próprias decisões, a Justiça de São Paulo nomeou um advogado terceiro para ser curador de Anita, quanto à administração de seu patrimônio.

Hoje, o advogado nomeado pelo juiz é responsável por gerir a participação societária detida por Anita na Pernambucanas, bem como orientar as manifestações dos advogados de Anita no inventário de Helena Lundgreen.

Ou seja, uma pessoa que hoje tem importância estratégica para a gestão dos negócios da Pernambucanas!

Diante desse fato, um dos membros de sua família, pleiteia, judicialmente, que ele seja nomeado como curador de Anita, considerando a representatividade dos bens.

Você, então, deve estar se perguntando, haveria como evitar tal conflito entre herdeiros, a demora na ação de abertura de inventário e os problemas decorrentes da nomeação de curador.

 

As ameaças a um legado

Da narrativa acima, podemos identificar fatos que são ameaças ao legado construído, ao patrimônio familiar.

• Demora nas ações de abertura de inventário;

• Conflitos familiares na gestão do patrimônio;

• Inexistência de documentos que prevejam quem será responsável pela gestão de patrimônio de uma pessoa.

 

Cada um de tais itens, por si só, consiste em uma ameaça ao patrimônio familiar.

Há muitos casos de conflitos familiares que implodiram o legado deixado pelo patriarca/matriarca da família, como é o caso do grupo Maksoud Plaza (https://azevedoneto.adv.br/o-caso-maksoud-plaza-o-fim-de-um-icone-paulistano/), destruído por conflitos familiares.

E todos conhecem casos de inventários que demoraram anos ou décadas, de forma que nenhum dos herdeiros diretos pode se beneficiar dos bens aos quais tem direito ou, ainda pior, os herdeiros vêem seu patrimônio perecer.

Contudo, por meio do planejamento sucessório, muitas ameaças poderiam ser evitadas.

 

O que poderia evitar os prejuízos representativos ao legado da Pernambucanas

O planejamento sucessório e suas ferramentas

Planejamento sucessório é a estruturação antecipada da sucessão de patriarca ou matriarca da família (https://azevedoneto.adv.br/planejamento-sucessorio-quem-deve-fazer-por-que-e-quando-fazer/).

O planejamento sucessório pode ter como finalidade:

(a) economia tributária na sucessão patrimonial;

(b) preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca;

(c) harmonia das relações familiares;

(d) proteção patrimonial, para as famílias empresárias, garantindo o sustento familiar em meios às crises e à instabilidade político-econômica;

(e) a profissionalização da administração da empresa familiar; e

(f) evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.

A estruturação do planejamento sucessório depende das particularidades de cada família, de suas necessidades, dos objetivos a serem alcançados. As ferramentas utilizadas vão desde a constituição de sociedade administradora de bens, holding, ao testamento ou acordo de sócios.

Ou seja, se aplicado ao caso da Pernambucanas, dispositivos e procedimentos para se resolver conflitos, as regras para a gestão do negócio, o que acontece em caso de impedimento de um dos administradores poderiam ter sido previstos evitando mais de 20 anos de conflitos que se refletiram em ações judiciais!

 

Como proteger seu legado de conflitos familiares

Para que o relacionamento entre os envolvidos seja harmônico é primordial que desde o início as regras para aporte de capital, gestão da sociedade, reinvestimento de capital e retirada de lucros, dentre outras, estejam claras e sejam compreendidas por todos (https://azevedoneto.adv.br/o-legado-das-empresas-familiares/).

Assim, evita-se desentendimentos que podem levar ao fim do empreendimento.

Ao se definir as regras para a gestão da sociedade e o papel de cada sócio/envolvido, nutre-se uma relação de confiança e transparência entre os sócios, que contribui para o desenvolvimento dos negócios sociais.

Ainda que, incialmente, não se vislumbre que possa haver conflitos, deve se prever tal possibilidade e os respectivos mecanismos de resolução.

Ao se determinar regras, é mais fácil identificar quando as mesmas são quebradas, de forma que o procedimento de retirada de sócio é menos traumático para todos os envolvidos.

A preservação da sociedade e a definição de mecanismos para se chegar ao objetivo comum pode ser determinada por meio de celebração de Acordo de Sócios e de Contrato Social com regras específicas.

Tais regras obrigam os sócios a agir sempre de acordo com o melhor interesse da empresa, alimentando a confiança entre eles, por meio de administração transparente e profissional, focada no crescimento da empresa em detrimento aos interesses pessoais dos sócios.

O resultado de tais regras certamente beneficiará a todos, com a valorização da sociedade.

Da proteção do patrimônio à definição das regras a serem observadas pelos sócios, investe-se na preservação de um legado, garantindo a tranquilidade do futuro!

 

A profissionalização da gestão e a Sucessão na administração empresarial

A profissionalização da gestão e a sucessão na administração inicia-se com um processo que engloba desde identificação das qualidades e características de herdeiros e sucessores, a preparação técnica de herdeiros e sucessores, contratação de profissionais que possuam os conhecimentos necessários para a continuidade do negócio familiar até a elaboração de documentos legais.

É necessário avaliar os interesses e aptidões pessoais de cada herdeiro, se estes convergem com as necessidades do negócio familiar.

Para aqueles cujas qualidades possam contribuir ao negócio, deve ser iniciado um processo de preparação, o qual inclui o conhecimento da área de atuação e da empresa, por si só, bem como a participação em cursos específicos, para que estes estejam preparados para comandar a pessoa jurídica.

Também é possível se optar pela contratação de terceiro que possa agregar valor ao negócio, seja por sua experiência, seja por seu conhecimento.

Os herdeiros dos fundadores permanecem como proprietários da empresa, porém só participam da gestão aqueles aptos para tanto, sendo remunerados por sua dedicação.

Os demais herdeiros continuam a deter o direito de receber lucros e dividendos ou, ainda, de serem informados acerca dos negócios sociais sem, contudo, participar diretamente da administração.

As obrigações daqueles que participam da gestão e os direitos daqueles que não o fazem estarão descritos em documentos legais, plenamente eficazes.

Pode-se, inclusive, prever as regras para a retirada de sócio da empresa, para o ingresso de futuros membros da família e para a sucessão dos membros da família em casos de impedimento legal, como ocorreu com Anita Harley, o que teria evitado ações judiciais e, talvez, prejuízos aos negócios da Pernambucanas.

Tais documentos não trazem consigo apenas direitos e deveres entre os envolvidos, mas também podem ser uma importante ferramenta para a harmonia entre os membros da família, na medida em que evitam a disputa pelo poder.

 

Evitando o Inevitável

Ainda que sejamos cautelosos, por vezes, não há como se evitar acidentes como o que aconteceu com Anita Harley, porém há formas de se minimizar os danos que podem ser causados por tais infortúnios, por meio do planejamento sucessório.

Imaginem o que a Pernambucanas poderia ser, se tais mecanismos tivessem sido utilizados?

Ao tratarmos de planejamento sucessório, é inquestionável a necessidade de se compreender o interesse individual de cada família, estabelecendo regras que estimulem a harmonia familiar e a continuidade do patrimônio, para isso consulte os especialistas do Azevedo Neto Advogados.

 

Fonte: Azevedo Neto Advogados

 

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