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Juiz Julga 10 Processos Improcedentes Após Autora Reconhecer Sua Assinatura nos Contratos [Reis Advogados]
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A parte autora distribuiu dez ações contra a instituição financeira, com minutos ou alguns dias de diferença, patrocinadas pelo mesmo advogado, sob a alegação de fraude na contratação de empréstimos consignados.
Em que pese a parte autora ter afirmado que não havia celebrado qualquer contrato com a instituição financeira, não anexou aos autos qualquer extrato de conta corrente que comprovasse não ter recebido os valores dos empréstimos em seu favor.
Em sua defesa, o banco sustentou a legalidade da contratação, juntando nos autos o contrato devidamente assinado, documentos pessoais da parte autora, comprovante de pagamento em favor desta e demonstrativo de débito/pagamento. Além disso, evidenciou a distribuição de iniciais idênticas pelo mesmo advogado e a conexão dessas ações.
Por se tratar de um processo que tramitou perante o Juizado Especial Cível, todas as provas foram produzidas na audiência de instrução e julgamento. Ao colher o depoimento pessoal da parte autora, esta reconheceu sua assinatura posta em todos os contratos reclamados, bem como o documento pessoal e a conta que foram creditados os valores da celebração dos empréstimos consignados.
O depoimento pessoal da parte autora na audiência superou a alegação de inexistência das contratações, consumando o entendimento de que ela agiu com total capacidade e liberdade na celebração dos contratos.
Mediante o exposto, o juízo julgou improcedente a alegação autoral, reconhecendo a existência dos contratos, destacando ainda: “Por mais que a lei consumerista seja a favor do consumidor, esta não pode ser utilizada para beneficiar o consumidor desorganizado, que busca o judiciário para pleitear direito que não lhe assiste, pois se houve a realização dos empréstimos e a utilização dos valores pelo consumidor, deve ser cumprido o contrato assinado entre as partes, pagando-se o valor do efetivo serviço.”
Sob esse fundamento, a decisão foi replicada nas dez ações distribuídas.
O escritório Reis Advogados atua pelo banco.
• Processo: 0801594-94.2023.8.18.0046
Leia a sentença aqui.
- Publicado a 23 de Abril de 2024
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