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Na saúde e na doença: Lojas Americanas e os direitos e deveres na administração do negócio [Azevedo Neto Advogados]
Na última semana, as notícias sobre as Lojas Americanas inundaram a mídia, falando desde as dívidas que podem levar ao pedido de recuperação judicial aos direitos de credores e acionistas.
Notamos que nossos leitores e clientes tem tido muitas dúvidas acerca dos aspectos jurídicos que envolvem o escândalo, que nos remete a outros casos conhecidos do mercado que ganharam destaque na mídia, principalmente quando falamos de empresas cujas ações são negociadas em bolsa de valores.
Então, hoje, vamos conversar um pouco sobre alguns dos aspectos envolvidos na controvérsia:
• Lojas Americanas: uma breve história
• A Polêmica
• Diferenciais da sociedade anônima aberta
• Quais os direitos dos acionistas?
• Quais os deveres dos administradores?
• E os direitos dos credores?
• O que devemos aprender
Lojas Americanas: uma breve história
A Lojas Americanas foi fundada em 1929, em Niterói, Rio de Janeiro, por Max Landesmann, John Lee, Glen Matson, James Marshall e Batson Borger.
Desde 1940, a Lojas Americanas tem ações negociadas na Bolsa de Valores.
Em 2015, era a quarta maior empresa varejista do país e chegou a ter 3.800 estabelecimentos físicos no Brasil.
A Lojas Americanas possui 3 plataformas de e-commerce: americanas.com, Shoptime e Submarino
Os ativos da Lojas Americanas incluem a rede de supermercados Natural da Terra, as marcas Imaginarium e Puket, dentre outras.
Desde o início do escândalo, as ações da Lojas Americanas “desabaram”, ou seja, tiveram uma queda imensa de seu valor, mas o que causou essa desvalorização?
A Polêmica
O escândalo começou quando veio à tona que o endividamento da Lojas Americanas o qual, nos balanços e demonstrações financeiros, constava como sendo de R$ 20 bilhões, na realidade seria de R$ 40 bilhões.
O motivo de tal divergência de números, o uso de prática contábil denominada de forfait ou “risco sacado” a qual, na prática, “mascarava” o real endividamento da Lojas Americanas.
A modalidade de antecipação, conhecida como risco sacado, é quando o fornecedor, no caso a Lojas Americanas, recebe antes o pagamento de seus produtos ou serviços vendidos. Essa antecipação pode ser feita pela empresa contratante ou por instituições financeiras em geral, como bancos.
Se o prazo de pagamento de uma negociação foi acordado em 30 ou 90 dias, o fornecedor pode pedir o risco sacado. Ou seja, a antecipação de seu pagamento mediante uma taxa de juros mais barata, que não impacte o negócio.
Os valores devidos a fornecedores eram lançados contabilmente como “risco sacado”, ocultando o verdadeiro passivo da Lojas Americanas.
Você deve estar se questionando qual a importância do índice de endividamento de uma empresa, a qual está diretamente relacionado à obtenção de empréstimos junto às instituições financeiras, concessão de limites de crédito junto a bancos e fornecedores e ao nível de atração de investidores, principalmente quando se tem ações negociadas em Bolsa de Valores e debêntures.
Para muitos é difícil compreender como, apesar de tal “manobra”, os balanços e demonstrações financeiras da Lojas Americanas foram aprovados por auditoria, no caso a PricewaterhouseCoopers, uma das quatro maiores e mais renomadas empresas de auditoria do mundo.
Outro fato que chama a atenção das pessoas, como a dívida de R$ 20 bilhões, após as notícias dos problemas contábeis, aumentou para R$ 40 bilhões?
Geralmente, os contratos de empréstimos, debêntures e outros similares contém cláusulas que especificam que, em determinadas situações, sendo uma delas a declaração de informações falsas, implicam no vencimento antecipado da dívida, ou seja, diante da “manobra” contábil houve o vencimento antecipado da dívida junto aos credores.
Uma vez que identificamos os fatos, são despertadas uma série de perguntas: é possível pedir a recuperação judicial, quais os direitos de credores e acionistas, que medidas podem ser adotadas pelos credores para receberem os valores a que tem direito, e as responsabilidade dos administradores por tais dívidas e pela “manobra”?
Diferenciais da sociedade anônima aberta
Antes de respondermos aos questionamentos, é importante destacarmos que as sociedades anônimas abertas possuem regras de funcionamento diferentes das sociedades anônimas fechadas.
Se você tem ações negociadas em Bolsa de Valores, você tem obrigações adicionais a serem observadas, conforme determinado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários e pala BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo.
As regras envolvem desde a necessidade de observância dos princípios governança corporativa (transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa) à prestação de informações à CVM.
O motivo de tais regras é muito simples, para que investidores tenham as informações necessárias para investir com segurança (ainda considerando os riscos do mercado de ações) e munidos de toda informação necessária para tanto.
Contudo, há algum tempo, muitos tem alertado acerca de seu uso e dos respectivos riscos, como ocorreu no caso da Lojas Americanas.
Então, como tal “manobra” foi possível, sem que a auditoria notasse?
Tal fato decorreu que a auditoria tem tão somente a obrigação de verificar se o balanço e demonstrações financeiras observam às normas contábeis vigentes, e o forfait, por sua vez, é permitido legalmente.
Por volta do ano 2000, uma empresa dedicada ao comércio de energia denominada Enron, com sede no Texas, Estados Unidos, na qual os executivos empregaram práticas contábeis “duvidosas” para inflar o faturamento da empresa, e atrair investidores. Com a revelação da fraude, buscou-se a responsabilização da auditoria, a qual depois inocentada, posto que esta teria observado a legislação aplicável.
Diante do caso, o Estados Unidos alterou as regras contábeis para evitar novas fraudes, o que provavelmente deverá ocorrer no Brasil, diante do caso da Lojas Americanas.
Quais os direitos dos acionistas?
A transparência e a prestação de contas são elementos essenciais para se garantir que os investidores decidam de forma consciente sobre os valores mobiliários, como ações, que venham a adquirir.
O mercado de ações é caracterizado pelo risco assumido pelos investidores ao “apostar” em determinadas empresas, transparência e o dever das empresas em prestar informações são essenciais, para que se determine no que se investirá.
É direito dos acionistas ter acesso a tais informações e serem informados acerca de transações relevantes da empresa, a qual deve publicar em jornal de grande circulação determinados documentos, bem como, informar à CVM e disponibilizar em página de seu website, específica para relação com investidores tais informações.
Por outro lado, é dever da empresa sempre informar dados verídicos e claros, o que aparenta não ter acontecido no caso da Lojas Americanas.
Assim, acionistas, após provada a “fraude” pela Lojas Americanas, tem direito a serem ressarcidos por terem sido enganados quanto ao endividamento do negócio.
Em 2018, a Petrobrás foi condenada nos Estados Unidos, em ressarcir US$ 1,78 bilhões a investidores por manipular a contabilidade para ocultar um esquema fraudulento que lhe permitia pagar subornos. A Petrobrás celebrou acordo extrajudicial para encerrar a questão e compensar os investidores.
Se você estiver se questionando: Então, os administradores e funcionários que tenham conhecimento de tal informação relevante podem, então, aproveitar-se da informação privilegiada e comprar ou vender ações para obter ganhos?
Não, não podem uma vez que a legislação proíbe que administradores e funcionários se aproveitem de tais dados para ganhos pessoais, motivo pelo qual Eike batista é investigado e teve R$ 122 milhões bloqueados pela justiça do Rio de Janeiro, dentre outros casos que envolveram o site Submarino, Perdigão e Disney.
Quais os deveres dos administradores?
As responsabilidades dos administradores, sejam eles membros da diretoria ou de conselho de administração, existente para as sociedades empresárias limitadas e para as sociedades anônimas fechadas (cujas ações não são negociadas em Bolsa de Valores) (https://azevedoneto.adv.br/sou-administrador-quando-devo-informar-os-socios/), são ainda mais rígidas quando falamos em sociedades anônimas abertas.
As regras, procedimentos e deveres são ainda mais rígidos considerando os princípios de Governança Corporativa e os direitos dos acionistas.
Assim, o dever de prestar informações verdadeiras e claras, de que balanço e demonstrações financeiras sejam realizados de acordo com a legislação aplicável e refletindo a realidade financeira da empresa deve ser observado pelos administradores.
Além disso, os administradores e acionistas devem agir em benefício da empresa e do desenvolvimento de seu negócio, como esclarecemos ao comentar o caso da Gafisa (https://azevedoneto.adv.br/na-saude-e-na-doenca-as-alegrias-e-tristezas-entre-os-socios-de-uma-empresa/).
Ao não observar tais regras, os administradores são responsáveis pelos danos causados.
Seu afastamento da gestão social deve ser observado ao disposto em Contrato/Estatuto Social ou Acordo de Sócios/Acionistas, podendo, diante da comprovação dos fatos, ser afastados por via judicial, quando aplicável.
E os direitos dos credores?
Outro aspecto polêmico é: e quanto ao direito de receber dos credores?
Desde a descoberta da “fraude”, a avaliação da Loja Americanas para crédito desabou, tornando quase impossível que esta tenha linha de crédito satisfatória junto aos seus credores.
Ainda, poderia haver o vencimento antecipado de dívidas.
Para evitar tal vencimento, a Lojas Americanas obteve judicialmente ordem para afastar, por 30 dias, o vencimento e execução de dívidas, devendo entrar com pedido de recuperação judicial no prazo de até 30 dias.
Tal medida se vez necessária, na medida que os credores buscavam judicialmente formas de garantir o recebimento dos valores devidos a eles, como o fez o Banco BTG Pactual.
Em 19.1.2023, a Lojas Americanas protocolou pedido de recuperação judicial, para que não seja inundada por execuções judiciais, cobranças e para que juros e multas decorrentes de valores devidos não possam ser cobrados.
Sim, é certo dizer que a recuperação judicial prejudica credores.
Mais de 90% dos credores da Lojas Americanas são bancos e instituições financeiras, que tem recursos para negociar e lutar de forma igualitária com a devedora. Porém, e quanto aos credores que não possuem tais recursos?
Certamente, esses são os maiores prejudicados.
O que devemos aprender
Administrar uma empresa é uma tarefa árdua, há leis a serem observadas, sob pena de responsabilização de sócios e administradores.
A consultoria jurídica especializada do Azevedo Neto Advogados pode te ajudar a minimizar riscos e proteger seu patrimônio pessoal!
Fonte: Assessoria
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